sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Ofício 24 - Requer acesso às contas e aos documentos assinados pela 106ª Diretoria do C.A. XI de Agosto

OFÍCIO Nº. 24/08


São Paulo, 14 de novembro de 2008.




Ao
Ilmos.
Presidente e Tesoureiros do Centro Acadêmico XI de Agosto,


O Grupo Paradigma requer acesso às contas e aos documentos assinados pela 106ª Diretoria do C.A. XI de Agosto, a fim de ter definitivamente respondidos os ofícios formulados ao longo do ano e não respondidos (ofícios nº. 11,13, 16, 20 e 21):

  • Os contratos realizados com os prestadores de serviços, funcionários e na locação do espaço para o desenvolvimento do Curso de Idiomas do Centro Acadêmico XI de Agosto, bem como as guias de arrecadação do INSS e FGTS dos funcionários e de retenção na fonte do IR devido pelos professores cooperados;
  • Todos os contratos, notas fiscais e guias de arrecadação do IR-Fonte da Peruada, Peruada Noturna, Congressos e FEMA, além dos contratos de patrocínio realizados ao longo da atual Diretoria do C.A. XI de Agosto, especialmente eventuais contratos de patrocínio realizados para a realização da Peruada e da “Peru Parade”;

  • Os contratos de divisão de verbas, por ocasião do Assembléia Geral do C.A. XI de Agosto de 04 de setembro de 2008, realizados entre o C.A. XI de Agosto e o Banco de Investimento responsável pela constituição do “Fundo do XI”, bem como entre o C.A. XI de Agosto e as demais entidades da Faculdade de Direito.


Sabendo que o acesso a essas documentações foi prometido pelo atual Presidente do C.A. XI de Agosto, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, nos debates da Eleição à Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto, o Grupo Paradigma espera que os mesmos sejam disponibilizados até o dia 18 de novembro de 2008 às 12hs.

Atenciosamente,


Vítor Monteiro
Grupo Paradigma

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Cartaz - Compromisso e Prestação de Contas 2008


COMPROMISSO

Agradecemos à participação de todos neste processo de eleição para a próxima Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto. Tivemos a oportunidade de dialogar e construir, aprendendo muito no caminho. Acima de tudo, pudemos constatar que muitos realmente desejam uma política nova, diferente dos já tradicionais antagonismos. Para aqueles 219 que confiaram no Grupo Paradigma como parte dessa mudança, nosso especial agradecimento.
Como grupo político, continuaremos cobrando respostas e acompanharemos a atual gestão até o fim de seu mandato, pois ainda há muito que esclarecer e a ser realizado.

Para o próximo ano, vamos continuar a refletir e nos aprimorar, sempre no esforço de trazer uma política melhor para as Arcadas. O Centro Acadêmico XI de Agosto merece gestões cada vez melhores para lidar com a sua responsabilidade estatutária, tanto para com o seu associado, como para a sociedade. Agora, os novos diretores da entidade irão assumir a obrigação de executar o projeto pelo qual foram eleitos. Aos vencedores, boa sorte.

Continuamos na oposição.


PRESTAÇÃO DE CONTAS 2008

Balanço Patrimonial*
Em 31.10.2008

* O Balanço Patrimonial apresenta um retrato do patrimônio do partido, isto é, dos recursos dos quais ele pode se utilizar, bem como das dívidas de campanha que tem com seus membros (Reembolsos) ou comerciantes (Fornecedores).
** Engloba recursos como papel para cartazes, fita-crepe, canetas, tela, fotolito, banner etc.

Demonstração de Resultado*
Em 31.10.2008
* A Demonstração de Resultado informa como foi alcançado o Resultado consolidado no Balanço Patrimonial, apresentando de forma analítica as Receitas e Despesas do partido, lembrando que um gasto apenas se torna despesa quando o item comprado deixa de fazer parte do patrimônio, p.e. quando é vendido (camisetas) ou doado (cartas-programa e adesivos).


Plano de Contribuições*
(De 01.01.2008 a 30.11.2008)
* O Plano de Contribuições diz respeito ao planejamento para o total desembolsado por cada membro a título de contribuição partidária, em 11 meses, segundo o cargo exercido dentro do partido, sendo o pagamento realizado por meio de parcelas mensais. A vigência deste plano é de 01.01.2008 a 30.11.2008.
GRUPO PARADIGMA

Ofício 23 - Requerimento Cota de Xérox - Novembro 2008

OFÍCIO Nº. 23/08



São Paulo, 03 de novembro de 2008.


Ao
Ilmo.
Tesoureiro do Centro Acadêmico XI de Agosto,


O Grupo Paradigma requer, como grupo político organizado da Faculdade, a concessão pela Diretoria do C.A. XI de Agosto de Cota de Xérox referente ao mês de Novembro de 2008.

A fim de atender ao solicitado pela Diretoria do C.A. XI de Agosto, segundo o Informe Eletrônico nº. 10 de 31 de março de 2008, faz responsável pelas cotas destinadas ao Grupo Paradigma, o aluno Vítor Monteiro, Nº. USP: 5441593.


Atenciosamente,



Vítor Monteiro
Grupo Paradigma

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Ofício 22 - Requerimento Cota de Xérox - Eleições 2008

OFÍCIO Nº. 22/08



São Paulo, 20 de outubro de 2008.


Ao
Ilmo.
Tesoureiro do Centro Acadêmico XI de Agosto,


O Grupo Paradigma requer, como grupo político regularmente inscrito no processo de Eleição de 2008 para a Diretoria do C.A. XI de Agosto, a concessão de Cota de Xérox disponibilizada aos grupos concorrentes.

A fim de atender ao solicitado pela Diretoria do C.A. XI de Agosto, segundo o Informe Eletrônico nº. 47 de 16 de outubro de 2008, faz responsável pelas cotas destinadas ao Grupo Paradigma, o aluno Vítor Monteiro, Nº. USP: 5441593.


Atenciosamente,



Vítor Monteiro
Grupo Paradigma

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Carta-Programa - Grupo Paradigma


Grupo Paradigma
Carta-Programa


Apresentação

Surgimos do diagnóstico de que a política não só pode, como deve, ser diferente. Para possibilitar uma ação efetiva, refletimos sobre todos os problemas encontrados na política acadêmica de nossa faculdade e optamos por começar do zero. Repensamos toda a atividade partidária, desde seus moldes iniciais, para que pudéssemos chegar ao XI preparados para a responsabilidade que ocupar sua Diretoria acarreta.

Do esforço para encontrar novas soluções para velhos problemas que já assolam não só a atividade política como a entidade há anos, surgiu o Grupo Paradigma. Com uma estrutura inédita, distinta da dos partidos ditos tradicionais, optamos sempre por transparência acerca do funcionamento interno e sobre aquilo que defendemos, por meio tanto de nosso estatuto quanto por meio de nossa carta de princípios.

Nesse sentido, optamos por nos guiarmos por princípios norteadores. Somos um grupo político que se posiciona, sem desconsiderar o debate, com compromisso e coerência. Defendemos o respeito ao aluno, a importância das Instituições Acadêmicas, a valorização da política e da participação, os valores democráticos, assim como o aperfeiçoamento do Estado de Direito e o desenvolvimento das Instituições políticas do país.

Estas belas palavras não se encerraram no plano do papel; foram tidas na prática. Atuamos desde o início do ano, de maneira direta e objetiva, sem receio nenhum de se posicionar, fato que por vezes amedronta os partidos políticos. Para todas as ocasiões relevantes à vida da faculdade havia texto com o posicionamento oficial e coeso do Grupo Paradigma, resultado de um trabalho de coerência e do preparo nas discussões, mostrando que política pode ser muito mais do que politicagem. Agindo com pragmatismo, pudemos ir além do mero discurso na defesa de nossos princípios, propiciando uma maior participação do aluno em nosso Centro Acadêmico de maneira concreta: apresentamos o Programa de Participação do Aluno (PPA) à Faculdade, posteriormente aprovado na Assembléia Geral de Redivisão de Verbas. Atento aos valores democráticos e ao aprimoramento do Estado de Direito, apresentamos as propostas dos candidatos à prefeitura e discutimos a Reforma do Processo Penal, apenas duas entre diversas atitudes concretas.

Conseguimos, como conseqüência de todo esse trabalho, desenvolver a Carta-Programa que chega agora às suas mãos, optando por apresentar uma perspectiva diferente de encarar os problemas de nossa entidade: com compromisso e coerência, indo além do mais-do-mesmo tão comum nos tempos eleitorais.

Boa Leitura.

Posicionamento da Gestão:

Acreditamos que a gestão do Centro Acadêmico XI de Agosto está intimamente ligada ao partido que a compõe. Desta forma, idéias e valores do grupo gestor influenciam na atuação de sua Diretoria.

Inquestionável tal premissa, é, interessante que a Diretoria do Centro Acadêmico se posicione pública e previamente em relação às questões controversas que se apresentem ao longo de seu mandato. Isto faz parte da condição representativa da Diretoria, que tem de defender, sem receio, os pressupostos ideológicos pelos quais foi eleita. Para tanto, a constante observância do estatuto da entidade e da Carta-Programa pela qual foi eleita é imprescindível.

Isso não significa, entretanto, desconsiderar a vontade de seus associados. Em qualquer caso, a vontade dos alunos será sempre essencial e soberana. O respeito a essa vontade deve ser pleno. Assim, entendemos que toda atitude que gere vinculação política e temporal da entidade Centro Acadêmico XI de Agosto, deve ser referendada pelos alunos. A escolha por esse modo democrático de legitimação vai ao encontro da nossa idéia de participação do aluno, posto que é proporcionada ao aluno a chance de manifestar concretamente sua concordância ou não com uma postura já apresentada pela Diretoria, de modo que sempre respeitaremos e seguiremos a decisão tomada.

Tal preocupação não significa uma enfadonha consulta aos alunos. Cabe à Diretoria verificar os casos em que os citados vínculos se façam presentes, de forma a propiciar as medidas adequadas. A representação é algo que temos como pressuposto, sendo, entretanto, a participação nosso foco principal, de modo que sempre respeitaremos a posição dos associados.

Divisão Partido e Gestão

O Centro Acadêmico XI de Agosto é muito mais que sua Diretoria, é o somatório de todos os alunos. Com base em tal entendimento, o Grupo Paradigma é categoricamente contrário à utilização do XI como mero apêndice de um grupo político, ou como palanque para propaganda partidária.

Tradicionalmente, quando eleito, um partido acaba optando por um dos dois padrões observados na relação entre partido e gestão. Por vezes, o grupo gestor coloca o partido acima da entidade, submetendo-a as decisões emanadas do partido, tratando, portanto, o XI como mero departamento. O segundo padrão observado é o tratamento da Diretoria da entidade e do partido como sinônimos, utilizando-se do espaço conferido pela função para sua propaganda, ainda que velada.

Nenhuma das opções nos agrada. Acreditamos que o partido político consagrado pela eleição deve continuar existindo, mas sem que ocorra a confusão entre grupo político e Diretoria do XI. A manutenção do partido é a continuidade de um espaço de desenvolvimento de idéias e de construção política, que podem e devem ser parciais, representando a posição dos membros de determinado grupo. Já o Centro Acadêmico deve ser um espaço aberto, de todos, compromissado com a defesa dos interesses de seus associados e agindo a partir das opiniões desses últimos. É o que todos os partidos dizem, mas não fazem.

Como, então, conjugar a divisão dos dois espaços, com a manutenção de ambos?

Pretendemos operacionalizar tal divisão limitando a Diretoria do XI de Agosto aos sete diretores estatutariamente eleitos, permitindo a clara estipulação e responsabilização da Diretoria. Estes Diretores eleitos continuarão membros do Paradigma e comprometidos com a execução do programa partidário, nunca se utilizando, contudo, dos espaços de representação institucional do Centro Acadêmico, como eventos, assembléias, reuniões e urnas para divulgarem o partido.

Desse modo, mesmo eleito, o Grupo Paradigma continuará existindo em paralelo, auxiliando na execução da Carta Programa do Grupo, e autonomamente, mantendo viva a atividade de construção de uma ação política, de modo que os membros do grupo que não compuserem a Diretoria participarão do C.A. XI de Agosto como qualquer outro aluno da Academia é livre a fazer. Como deve ser, os membros do Grupo Paradigma que não figurem entre os sete assentos da Diretoria terão o mesmo peso decisório que os demais alunos. Assim, mesmo vivo, o grupo não tomará para si a entidade, pois esta será verdadeiramente aberta a todos.


Atuação político-jurídica

Os tempos modernos requerem atitudes diferenciadas. A criação de um projeto que estabeleça uma atuação político-jurídica para o Centro Acadêmico XI de Agosto se deve à constatação da necessidade de um novo papel a ser desempenhado pela entidade. É imprescindível que o XI de Agosto volte a atuar com relevância na sociedade.

Desse modo, vemos como necessária uma mudança nas formas tradicionais de atuação política, utilizando-se dos instrumentos jurídicos do Estado de Direito. Priorizamos meios de ação que fortaleçam e desenvolvam as instituições democráticas, ampliando o diálogo a respeito do Direito para toda sociedade.

Assim, elencamos como formas de atuação:
  • requerimento de certidões do poder público a fim de esclarecer e divulgar suspeita ou constatação de irregularidades;
  • requerimentos a organismos ou instituições, como o Ministério Público ou a Defensoria Pública, para que ajuízem ação civil pública em defesa de direitos coletivos ou difusos;
  • ações como o Mandado de Segurança Coletivo ou Ação Popular, como formas de contestar atos do poder Público;
  • ADIN Estadual, para fiscalizar e garantir a aplicação das garantias e direitos previstos em nossa Constituição de São Paulo;
  • atividade legislativa na Comissão de Legislação Participativa, já existente no Congresso Nacional, propondo projetos de lei e emendas.

A possibilidade de atuação é vasta. Destacamos como exemplos a participação do Centro Acadêmico XI de Agosto nas discussões das garantias constitucionais, especialmente no âmbito penal; na aplicação e análise da recém-promulgada Lei de Estágio; e, mais especificamente, uma atuação da entidade na implementação do serviço da Defensoria Pública da União nos locais onde ele não é prestado ou é prestado insuficientemente.

Institucional

Que o Centro Acadêmico XI de Agosto possui relevante papel institucional não é nenhuma novidade. Embora a importância política externa de nossa associação não seja mais a mesma, ainda há um papel a zelar e diversos princípios presentes no estatuto da entidade a defender.

Não tão óbvia é a necessidade de uma real preocupação com a postura institucional interna de nosso Centro Acadêmico para com aqueles que o integram: os alunos - individualmente ou por meio das agremiações que compõem em nossa faculdade. Aos alunos a Diretoria de Agosto deve uma postura de incondicional respeito, possibilitando a parceria, a construção e o aprimoramento conjunto. Essa preocupação com a postura institucional interna é fator crucial. No entanto, as últimas gestões do Centro Acadêmico têm sistematicamente falhado neste ponto. Observa-se a falta de informação, competição e até a beligerância, principalmente entre a Diretoria do XI e os grupos da faculdade.

Este problema é maximizado pelas várias faces de um mesmo partido. Ou seja, pela inexistência de um Diretor com responsabilidade direta no tratamento com os grupos da Faculdade. E, como é sabido, responsabilidades divididas acabam por significar, muitas vezes, a total ausência de um responsável. Assim, nunca há segurança sobre a posição oficial da Diretoria ou a atenção devida aos grupos. Conscientes da importância desse diálogo institucional interno, destacaremos especificamente um Diretor-Geral apenas para o diálogo com as entidades e grupos da faculdade, garantindo uma comunicação institucional constante.

O Grupo Paradigma se posiciona contrariamente ao que se chamou de "Conselho de Entidades". Sua estrutura pretensiosamente "parlamentar" opôs, por culpa de seu próprio funcionamento, aqueles que juntos deviam trabalhar. Consistiu em espaço de tensão, e não integração. O diálogo com as entidades deve ser cotidiano. Ora, se a matéria é importante como um todo, o espaço certamente não é o dito "Conselho de Entidades", mas reuniões abertas ou assembléias que congreguem a todos os alunos como sujeitos ativos e não só aqueles que representam entidades.

Quanto aos alunos como um todo, este diálogo é de responsabilidade de todos os Diretores do XI de Agosto. Desse modo, lugar de gestão não é só a Sala da entidade no Porão, mas o Pátio, a Sala de Aula e todos os outros lugares convivência dos alunos de nossa Faculdade.

Projetos Institucionais

Bandejão Noturno

Quanto ao bandejão noturno, considerando que não houve divulgação suficiente sobre sua situação atual, acreditamos que o primeiro passo para sua implementação é, portanto, a publicidade das condições em que se encontra. A devida transparência na questão é pressuposto indispensável para alocação dos R$ 35 mil já destacados para tal fim por força da Assembléia de Redivisão de Verbas e para implementação definitiva do projeto.

Juizado Especial Cível

Acreditamos que o JEC é um importante instrumento de acesso à justiça e nossos esforços serão no sentido de trazê-lo de volta à Faculdade. Para isso, precisamos participar do contrato entre o TJ e a Faculdade, a fim de que fiquem claras as responsabilidades dos envolvidos. O JEC deve ser sustentado pelo Estado e por entes privados, podendo ter por intermediário dessa relação o Centro Acadêmico XI de Agosto.

O retorno do JEC precisa significar mais oportunidades de aprimoramento profissional ao aluno-conciliador, bem como a melhora do seu modelo de administração com a ativa participação do C.A. XI de Agosto nas atividades dos JEC junto aos seus conciliadores e funcionários.

Casa do Estudante

Consideramos a Casa do Estudante uma entidade que requer especial atenção para o Centro Acadêmico XI de Agosto. Por isso, estaremos atentos à implementação das medidas aprovadas pela Assembléia Geral de Redivisão de Verbas e auxiliaremos, no que for possível, a melhoria da qualidade de vida de seus moradores.

Campo do XI

Maior organização e transparência financeira da entidade C.A. XI de Agosto são passos fundamentais na busca do reconhecimento, pela prefeitura ou por declaração judicial, de sua imunidade tributária, extinguindo-se a dívida de IPTU referente ao Campo do XI.

Além disso, é essencial manter os contatos políticos travados há vários anos, juntamente à Associação Atlética Acadêmica, para que não percamos este pedaço importante de nosso patrimônio em razão de eventual desapropriação.

Apoio à Formação do Aluno

O Grupo Paradigma dará especial atenção ao desenvolvimento profissional do aluno, seja no âmbito acadêmico, seja nos espaços de trabalho, sempre com enfoque em seu cotidiano. Buscaremos parcerias com instituições renomadas, não só da área do Direito, para a complementação da formação do franciscano. Visamos à realização de cursos e seminários focados nos concursos públicos e de eventos que tragam para o meio acadêmico escritórios, empresas e outras possibilidades de inserção no mercado, com o intuito de auxiliar o franciscano em suas escolhas de atuação profissional.

Curso de Idiomas

Manteremos este programa de aprimoramento pessoal, dando publicidade aos seus contratos. Ressalvamos a necessária atenção a um eventual passivo trabalhista dele decorrente e a responsável avaliação de seu impacto financeiro para o Centro Acadêmico XI de Agosto.

Comunicação

Toda a força do Centro Acadêmico advém de seus associados. Não se comunicar com os alunos significa não se aproximar destes. Com isto, os alunos perdem o interesse pelo Centro Acadêmico, não participam dos projetos do XI, e estes projetos já começam tendentes ao fracasso. Tem-se, então, um círculo vicioso.

Sem comunicar-se com ele, aproximar-se, sendo interessante e presente, perde-se mesmo o significado de sua existência. O XI sem os alunos é vazio. A Diretoria eleita deve então estar sempre aberta à comunicação, presente no cotidiano do franciscano, indo ao Pátio para dialogar com os alunos. Dessa maneira, além do diálogo, faz-se necessário propiciar meios para uma comunicação institucional e entre os próprios alunos, fortalecendo a interação acadêmica.

Jornal

Faremos um jornal quinzenal com lançamento na primeira e terceira quinta-feira de cada mês. O foco da publicação será o aluno, de modo que manteremos a publicação dos textos por ordem de chegada em e-group aberto. A gestão, responsável pela diagramação e captação de patrocínio, terá espaço máximo de uma página. As entidades vinculadas financeiramente ao Centro Acadêmico XI de Agosto terão seção preferencial também de uma página no jornal. Por fim, a capa, será um espaço aberto à arte criada pelos alunos, onde constará também o índice dos textos internos.

Comprometemos-nos, durante a nossa gestão, à discussão e estruturação, junto aos alunos, de um Departamento de Imprensa, já previsto no Estatuto da entidade em seu art. 32, viabilizando a existência de um jornal autônomo à gestão.

Informe Eletrônico

O informe será semanal. Contudo, aberto a qualquer evento realizado pelos alunos da Faculdade, ressalvados seus responsáveis.

Site

Valorizaremos o site como um espaço institucional do Centro Acadêmico XI de Agosto, transformando-o em um espaço vivo e compassado com o tempo da faculdade, agregando ao site atas, informes eletrônicos e prestação de contas.

Reuniões e Atas

Serão realizadas atas das reuniões convocadas pela Diretoria do Centro Acadêmico, como forma de prestação pública e política das suas atividades, garantindo a transparência de suas ações.

Festas

Entendemos que as festas possuem dois grandes focos para uma entidade como o XI de Agosto: a confraternização entre seus associados e a arrecadação de recursos. Para tanto, propomos um modelo responsável de festas que não coloque o patrimônio da entidade em risco. Julgamos necessária uma maior inteligência nos valores aplicados, aliada à busca de patrocinadores, de modo que as festas trabalhem a favor do patrimônio do XI.

Definiremos um perfil para cada festa da Faculdade, aprimorando sua divulgação temática e considerando o período do calendário universitário em que se inserem, cumprindo a função de integração interna e externa.

A Peruada, acontecimento especial no calendário franciscano, terá sua estrutura discutida com os alunos desde o início do ano. Defenderemos um modelo que recupere seu viés político, comprometido com o ridendo castigat mores. Assim, aliaremos tal modelo a alternativas que administrem seu prejuízo, a partir da escolha construída ao longo do ano com a faculdade. É a única maneira não autoritária de se repensar os gastos com a Peruada.
FEMA

O Festival de Música das Arcadas será realizado. Dialogaremos com alunos e bandas interessadas para sua construção, de modo a realizar o festival da melhor maneira possível.

Administrativo

As Diretorias eleitas devem estar preparadas aos desafios administrativos colocados ao XI de Agosto. Acreditamos que o conhecimento da técnica, aliado a uma política transparente, eficiente e pró-ativa da gestão, levam à solidez financeira da entidade, que permite o bom desenvolvimento de suas atividades políticas e sociais.

Incentivar doações ao Centro Acadêmico XI de Agosto

Para permitir doações, primeiramente precisamos de transparência na gestão dos recursos, o que leva à necessidade de cumprimento de todas as obrigações fiscais e contábeis por parte da entidade. Posteriormente, estimularemos uma ampla política de incentivo às doações de pessoas e entidades dispostas a contribuir com os nossos trabalhos; por meio da possibilidade de dedução de parcela das doações do total do lucro tributável das empresas, ou do próprio imposto devido, seja pela Lei Rouanet, seja pela Utilidade Pública Federal. Ressalvamos, entretanto, um cuidado especial para que as doações só sejam aceitas quando não comprometerem a necessária autonomia às atividades políticas da entidade.

Esforços na obtenção da Declaração de Utilidade Pública Federal

Além de permitir doações, o certificado de utilidade pública federal é uma importante demonstração de credibilidade e compromisso social da entidade. O Decreto nº 50.517/61, art. 2º, e, coloca como um dos requisitos para sua obtenção, ser a associação uma entidade que "promove a educação ou exerce atividade de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente". Não há dúvida que o Centro Acadêmico XI de Agosto se enquadra nestes requisitos. Comprometemo-nos a buscar o exigido em lei e a trabalhar exaustivamente pela a obtenção desta declaração.

Prestação de Contas Bimestrais, segundo normas gerais de contabilidade

Elaborar prestações de contas bimestrais, conforme determinação estatutária, é dever da Diretoria do Centro Acadêmico. Importante instrumento de transparência e informações das escolhas políticas e administrativas da gestão exige-se para atender estas finalidades que se sigam as normas gerais de contabilidade, padronizando e clarificando as informações prestadas. Além deste aspecto de controle político, também notamos outra conotação das prestações de contas: a de tornar o Centro Acadêmico mais atrativo para doações e novos investimentos. As informações contábeis do XI, assim, devem ser claras, corretas e detalhadas – além de divulgadas no prazo previsto.

Diligência com obrigação tributárias acessórias

O Centro Acadêmico é o sujeito passivo de diversas obrigações tributárias acessórias, que decorrem da legislação e têm por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (art. 113, CTN). O Decreto 3000/99 é pródigo ao apresentá-las: o XI deve escriturar seu Livro Diário (art. 258, D. 3000/99) e seu Livro Razão (art. 259, idem), submeter-se à fiscalização (art. 194, par. único, CTN), conservar seus livros e documentos (art. 195, par. único, CTN; art. 264, D. 3000/99), além de apurar seu "lucro real", já que usufrui de benefícios fiscais, conforme o art. 246, IV, do mesmo D. 3000/99. O cumprimento de tais obrigações deve ser acurado: o lado técnico do qual a gestão é encarregada não pode ser negligenciado.

Novos Investidores para o C.A. XI de Agosto

O Centro Acadêmico tem um grande patrimônio mal explorado. O Campo do XI e nosso Porão poderiam ser extremamente valorizados comercialmente, havendo a possibilidade de explorar melhor suas alternativas negociais, sem desconsiderar os contratos previamente estabelecidos. Isto envolve a possibilidade de instalação de novos investidores-locatários nestes pontos, sempre que esta alternativa seja vantajosa à nossa entidade e não prejudicial à manutenção das atividades sociais, políticas e culturais empreendidas cotidianamente nesses locais.

Ofício 21 - Requer acesso aos Contratos do Curso de Idiomas realizados pela Diretoria do C.A. XI de Agosto

OFÍCIO Nº. 21/08



São Paulo, 13 de outubro de 2008.

Ao
Ilmo.
Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto,


O Grupo Paradigma requer o acesso aos contratos firmados pela Diretoria do C.A. XI de Agosto com os prestadores de serviços, funcionários e na locação do espaço para o desenvolvimento do Curso de Idiomas do Centro Acadêmico XI de Agosto, em funcionamento desde 18 de agosto de 2008.
Aguarda-se essa resposta de imediato, já que as informações podem ser dadas de plano.

Atenciosamente,



Vítor Monteiro
Grupo Paradigma

Ofício 20 - Requer acesso aos Contratos de Divisão de Verbas resultados da Assembléia Geral de 04 de setembro de 2008

OFÍCIO Nº. 20/08



São Paulo, 13 de outubro de 2008.


Ao
Ilmo.
Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto,


O Grupo Paradigma requer informações quanto aos contratos realizados entre a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto e as Entidades que receberão repasses do Centro Acadêmico XI de Agosto conforme deliberação da Assembléia Geral dos Estudantes de 04 de setembro de 2008, bem como o status da constituição do “Fundo do XI”.

Aguarda-se essa resposta de plano, já que as informações podem ser dadas de imediato.

Atenciosamente,



Vítor Monteiro
Grupo Paradigma

Ofício 19 - Requer a publicação das prestações de contas de Junho e Julho de 2008

OFÍCIO Nº. 19/08



São Paulo, 13 de outubro de 2008.


Ao
Ilmos.
Tesoureiros do Centro Acadêmico XI de Agosto,


O Grupo Paradigma requer a publicação das Prestações de Contas do Centro Acadêmico XI de Agosto dos meses de Junho e Julho de 2008, que já deveriam, segundo Informe Eletrônico nº. 42 de 22 de setembro de 2008, estar disponibilizadas aos alunos.

Aproveitamos a oportunidade para pedir resposta da Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto para os ofícios nº. 11, 13 e 16, protocolados pelo Grupo Paradigma, questionando esclarecimentos da Diretoria quanto às suas Prestações de Contas.


Atenciosamente,



Vítor Monteiro
Grupo Paradigma

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Cartilha - Candidatos a Prefeitura de São Paulo - Eleições 2008


Eleições 2008

Prefeitura de São Paulo



Escolha o seu candidato

Informar, colaborando na escolha dos candidatos à prefeitura de São Paulo pelos alunos do Largo de São Francisco.

Buscamos com esta cartilha sucinta sobre as propostas dos principais candidatos à Prefeitura de São Paulo realizar um levantamento suplementar breve das diversas informações veiculadas neste período pré-eleição. Agimos no esforço de valorizar a importante escolha a ser realizada no próximo domingo pelos eleitores na Capital, ensejando a discussão política por meio da comparação das propostas dos candidatos presentes neste documento.

Foram selecionados para análise os candidatos que pontuaram na pesquisa de opinião realizada pelo Instituto DataFolha em 27 de setembro de 2008 (Marta Suplicy: 37%; Gilberto Kassab: 24%; Geraldo Alckmin: 20%; Paulo Maluf: 6%; Soninha: 4% e Ivan Valente: 1%). Além das propostas dos candidatos para o transporte, planejamento urbano, centro e habitação, saúde, educação, meio ambiente, cultura, lazer e esporte, levamos em conta, na análise, a história do candidato, seu vice, e o partido ao qual é filiado.


Índice:

Marta Suplicy – por Luiz Henrique Reggi Pecora
Gilberto Kassab – por Pedro Igor Mantoan
Geraldo Alckmin – por Victória de Sá
Paulo Maluf – por Henrique Paiva
Soninha Francine – por Luiz Henrique Reggi Pecora
Ivan Valente – por Vítor Monteiro



Marta Suplicy (13) – PT
por Luiz Henrique Reggi Pecora

Quem é Marta Suplicy?: Marta Teresa Smith de Vasconcellos Suplicy nasceu em 1945 no Jardim Paulistano. É formada em Psicologia pela PUC, com mestrado e especialização nos Estados Unidos, pós-graduou-se em Psicanálise já de volta ao Brasil. Filiada ao PT em 1983, foi eleita prefeita de São Paulo em 2000, perdendo a reeleição por seis pontos. Já em 2007 assumiu o cargo de ministra do Turismo, que deixou para disputar essas eleições.
O Vice: José Aldo Rebelo Figueiredo, natural de Alagoas, formou-se em Direito pela Federal de seu estado em 1975. Líder estudantil, filiou-se ao PCdoB. Foi presidente da UNE. Está em seu quinto mandato como deputado federal. Foi escolhido pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar como o mais importante congressista do país em novembro de 2006.
PT: O Partido dos Trabalhadores nasceu em 1980, a partir de reivindicações sindicalistas do ABC paulista, pela crença de que os trabalhadores deviam se organizar e buscar maior atuação na política brasileira, contra a opressão dos marginalizados pelos grupos dominantes de nossa sociedade.
Transporte: Marta sugere um novo traçado do planejamento do metrô paulistano, criando novas linhas, propondo um diferente trajeto para as planejadas, e estendendo as já existentes a outros pontos urbanos. Propõe também a construção de novas avenidas contornando a área central e mini-anéis viários, obras de melhorias, novos corredores de ônibus, garagens subterrâneas no Centro. Promete aumentar os benefícios do Bilhete Único e abrir ciclovias.
Planejamento Urbano e Centro: Política habitacional para o Centro e bairros ao redor (incluindo programa de habitação estudantil no centro), programa de créditos habitacionais, urbanização de favelas e regularização fundiária, pavimentação, reformas em ruas comerciais e extensão da iluminação pública, praças, jardins e áreas verdes. São essas as diretrizes para este tema.
Cultura, Esporte e Lazer: Procurará utilizar os CEU para atividades culturais e esportivas, além de reformar centros esportivos e prestigiar culturas de bairros.
Educação: A candidata propõe investir no modelo CEU: concluir os que não estiverem prontos, fazer com que se tornem centro de convivência e formação de toda a população, e implantar a RedeCEU (integração EMEFs, EMEIs e CEIs aos CEUs e outros espaços de cultura e desporto). Além disso, pretende ampliar o atendimento do programa Vai e Volta, abrir salas de leituras e laboratórios de informática aos fins de semana, e criar um Centro de Aperfeiçoamento de Professores.
Meio-Ambiente: Com Inspeção Veicular Obrigatória, ciclovias e priorização do transporte público, Marta acredita poder diminuir a poluição do ar. Busca melhorar o saneamento, e despoluição das águas, o incentivo à reciclagem e uma ampliação de áreas verdes.
Saúde: Para a questão da saúde, aposta na Rede Policlínicas: tudo deve ser resolvido na própria unidade. Acredita que o serviço informatizado na rede evitará filas, e novas unidades básicas serão abertas. Construir os Hospitais Jaçanã, Brasilândia e Parelheiros, e o aperfeiçoamento dos AMA’s estão entre as propostas.

Bibliografia: http://www.marta13.can.br/index.php; "Jornal da Marta" (Edição 01 AGOSTO 2008);
O Estado de S. Paulo (Terça-Feira, 2 de setembro de 2008);
http://www.pt.org.br/portalpt/index.php?option=com_content&task=category&sectionid=21&id=183&Itemid=319.

Gilberto Kassab (25) – DEM
por Pedro Igor Mantoan

DEMOCRATAS: Refundação do PFL, os Democratas apresentam-se como defensores dos valores liberais e da descentralização político-administrativa do Brasil. Não apóiam a interferência do Estado na economia, defendendo as privatizações. O PFL foi fundado em 1985, após a eleição indireta de Tancredo Neves (PMDB) à Presidência da República. Suas origens remontam à ARENA que, posteriormente, passou a se chamar Partido Democrático Social. Este acabou por cindir-se entre os apoiadores de Paulo Maluf e o grupo de Marco Maciel, Antônio Carlos Magalhães e Jorge Bornhausen, dentre outros, que formavam a Frente Liberal e indicaram José Sarney como candidato a vice na chapa do PMDB. Recentemente, a aliança com o PSDB foi uma constante.
Quem é Gilberto Kassab?: Assumiu o comando da cidade em 2006, quando José Serra deixou o cargo para se candidatar ao governo do Estado. É formado em Engenharia Civil e Economia pela USP. Em 1993, foi eleito vereador de São Paulo. Foi eleito deputado estadual em 1994 e deputado federal em 1998 e em 2002. Foi também Secretário de Planejamento da gestão Celso Pitta. No Parlamento, foi presidente da Comissão de Minas e Energia e presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que durante o seu mandato elaborou projetos aprovados, como a Lei de Informática.
A Vice: Alda Marco Antônio, PMDB, é formada Engenheira Civil e especialista em Saneamento. Foi fundadora da Comissão de Mulheres do MDB e ajudou a implantar o Conselho Estadual da Condição Feminina. Foi secretária de Estado do Menor nos governos de Orestes Quércia e Luiz Antônio Fleury Filho. Representou o Brasil junto ao Instituto Ibero-americano da Criança da OEA. Foi também assessora para projetos especiais de César Maia na Prefeitura do Rio de Janeiro. Seu último cargo público foi o de Secretária Municipal de Assistência Social da gestão Celso Pitta.
Transporte: Kassab pretende atuar na expansão do Metrô, investindo R$ 1 bilhão. Tal iniciativa já teria se iniciado com um primeiro repasse de R$ 200 milhões, em março de 2008, direcionado à extensão da Linha Lilás e com um segundo repasse, em maio, de R$ 75 milhões, para o projeto de uma nova linha que ligará a Freguesia do Ó à estação São Joaquim. Defendeu a cobrança de pedágio no Rodoanel, descartando, no entanto, a implantação do pedágio urbano.
Planejamento Urbano, Centro e Habitação: Para o centro, está em andamento o projeto Nova Luz, sendo alvo principal a "Cracolândia". No campo da habitação, um projeto de urbanização de favelas centrado em Heliópolis e em Paraisópolis conta com o apoio do governo do Estado e da União, sendo a estimativa de 74 mil famílias beneficiadas com a construção de 1,5 mil unidades habitacionais, creches e AMAs, e na canalização de córregos. A proteção social a indivíduos em situação de risco é foco do programa São Paulo Protege centrando-se em albergues e hotéis sociais.
Cultura, Esporte e Lazer: Para recuperar equipamentos esportivos da cidade foi criado o Plano de Reformas, contando com o investimento total de R$ 99 milhões. A Virada Esportiva tem disponibilizado para este ano R$ 4 milhões, dobrando o número de atividades oferecidas. Para a Virada Cultural foram direcionados R$ 7 milhões. Foram investidos R$ 20 milhões entre 2007 e 2008 na melhoria da qualidade das bibliotecas municipais, sendo 19 delas reformadas e 25 construídas em unidades dos CEUs. Um total de R$ 8,4 milhões será investido na reforma de teatros da cidade em 2008.
Educação: O candidato pretende até 2009 acabar com o turno da 11h às 15h, aumentando o período escolar para cinco horas diárias em dois turnos. Durante sua gestão, manteve e ampliou os CEUs. Coloca como prioridade a alfabetização até os 8 anos de idade, vista como decisiva sobre toda a vida escolar seguinte.
Meio Ambiente: Apesar de ter prejudicado as contas do XI, é considerável o sucesso da Lei Cidade Limpa. Pesquisa Ibope mostra que 56% das pessoas acreditam que o visual da cidade melhorou e 90% dos entrevistados apóia a próxima etapa, que visa ao combate da poluição do ar.
Saúde: A gestão atual realizou a construção dos hospitais M’Boi Mirim (administrado pelo Hospital Israelita Albert Einstein), e o de Cidade Tiradentes pelo Hospital Santa Marcelina. Para o atendimento rápido, sem agendamento, foram implantadas as AMAs – Assistências Médicas Ambulatoriais. O Programa Mãe Paulistana oferece às gestantes exames pré-natal, transporte gratuito, visita antecipada ao quarto do hospital e enxoval para a criança.


Geraldo Alckmin (45) – PSDB
por Victória de Sá

PSDB: O PSDB, fundado primeiramente como braço do PMDB, tem como princípios: a descentralização do poder por meio da distribuição tributária para estados e municípios; a luta pelo aperfeiçoamento da democracia representativa. É, ainda, defensor do Parlamentarismo.
Quem é Geraldo Alckmin?: formado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Taubaté, começou sua carreira política em 1972, aos 19 anos, pelo MDB, mais tarde se tornando o mais jovem prefeito da cidade de Pindamonhangaba. Foi, em 1988, um dos fundadores do PSDB, em 1994 vice-governador de Mário Covas, se tornando governador após seu afastamento. Após a derrota para Lula no segundo turno das eleições à Presidência, passou alguns meses em Washington, nos Estados Unidos, estudando Economia na Universidade de Harvard.
Vice: Campos Machado foi três vezes Deputado Estadual, e líder do PTB na Assembléia Legislativa pela nona vez consecutiva. É defensor da redução da maioridade penal para 14 anos.
Transporte: Alckmin pretende ampliar o Metrô e a CPTM com recurso municipal e ajuda do Estado. Também, para aliviar o trânsito, prevê a construção de túneis, garagens subterrâneas, ciclovias e faixas exclusivas pra motos e bicicletários nos parques e estações do metrô. Além disso, implantar sistema de informações de supervisão e controle de ônibus nos corredores, reforma e construção de Terminais, regulamentar a circulação de caminhões, investimento de tecnologia, recursos humanos na CET e SPTRANS.
Planejamento Urbano e Centro: Urbanização de favelas (água tratada, iluminação e construção de praças), centros urbanos nos bairros, integração metropolitana (projetos viários), revitalização de áreas degradadas, regularização de áreas invadidas por meio da distribuição de títulos de propriedade, linha de crédito para reformas em pequenas construções, mutirões para construção de moradias. Para o Centro, revitalização para estimular o adensamento de bairros com infra-estrutura disponível.
Cultura, Esporte e Lazer: Pretende tomar diversas medidas para fomentar culturalmente a cidade: Festivais Culturais das Quatro Estações, Centros de Memória, revitalização das bibliotecas públicas e CEUs são algumas delas. Para o Esporte, principalmente melhorando e disponibilizando mais infraestrutura (ampliação de centros esportivos e utilização de parques municipais, por exemplo) e pondo em prática projetos de incentivo (como Olimpíada Municipal, Calendário Oficial Esportivo, ou Colônia de Férias Esportivas).
Educação: Para a melhoria do sistema educacional paulistano, Alckmin traz muitas propostas. Entre elas, temos: o aperfeiçoamento do plano de carreira, programa permanente de educação continuada e aumento dos salários para os professores; ampliar oferta de vagas em creches, em EMEIs e EMEFs; atividades diárias para os alunos (priorizando as regiões com maior vulnerabilidade social) em ação conjunta com outras Secretarias e CEUs; implantar o ensino fundamental de nove anos; professor visitador (estreitando a relação família-escola); educação profissional para jovens e Centros de Educação Supletiva para Jovens e Adultos, com módulo de qualificação profissional; Centros de Educação Especial, com professores intérpretes de libras e "cuidadores" de alunos com dificuldade de mobilidade, além de garantir a acessibilidade física.
Meio Ambiente: No aspecto ambiental de sua possível gestão, Alckmin irá implantar novos parques, arborizar as vias públicas, incentivar a coleta seletiva e o uso prioritário do transporte coletivo, despoluir córregos, instalar Ecopontos (depositar o entulho que será reaproveitado ou reciclado), modernizar o Código de Obras (instituindo medidas que obriguem a construção de "prédios verdes"), promover a incineração de lixo não-reciclável para a obtenção de energia e o Programa de educação ambiental nas escolas municipais.
Saúde: Dentre as muitas propostas feitas, o candidato promete o seguinte para área de saúde: construir os hospitais municipais Parelheiros, Brasilândia e São Mateus; criar 10 CEs (Centros de Especialidade), com núcleos de diagnóstico, e cinco Laboratórios de Análises Clínicas, para dar suporte aos CEs; para as UBSs, aumentar o número de médicos, levar dentistas e profissionais de saúde mental (para tratamento de problemas ligados às drogas); Criar novos Centros de Atendimento Psicossocial e Residências Terapêuticas; reestruturar as equipes do Programa de Saúde da Família; informatizar o serviço de atendimento; melhorar o sistema de entrega gratuita de remédio; desenvolver programa de saúde nas escolas; implantar programa para atendimento de moradores de rua e menores dependentes de droga em situação de rua; implantar internação domiciliar e casas de apoio para doentes terminais; investir na recuperação do Hospital do Servidor Público Municipal.

Bibliografia: http://www.geraldo45.com.br/; http://educacao.uol.com.br/biografias/geraldo-alckmin.jhtm; O Estado de S.Paulo (Quarta-Feira, 3 de setembro de 2008).

Paulo Maluf (11) - PP
por Henrique Paiva


PP: O Partido Progressista, por meio de seu manifesto, busca construir uma sociedade livre, democrática, justa, pluralista, solidária e participativa. Para essa agremiação, um total respeito à dignidade da pessoa humana é primordial. O programa do partido, além do que foi mencionado, objetiva: "1. Sistema econômico livre, que favoreça a prática das regras de mercado, mas que tenha como objetivo maior o bem-estar dos brasileiros e a eliminação das desigualdades; 2. Ação econômica que leve em conta valores sociais como a criação de riquezas para todos, através da geração de empregos, da renda poupança e do funcionamento de efetiva economia social de mercado; 3. Liberdade de culto religioso, garantia da inviolabilidade, da privacidade, direito ao trabalho digno, ao salário justo, à moradia, à educação, à alimentação, à segurança, como, também, o exercício de uma imprensa livre e responsável e à preservação do meio ambiente".
Quem é Paulo Maluf?: Concorrendo pelo PP à prefeitura de São Paulo, Paulo Maluf está com 73 anos. Formou-se em engenharia pela Escola Politécnica da USP. Em seu currículo, dois mandatos como Prefeito paulistano, um mandato como Governador do estado paulista e outros cargos políticos, como o de Deputado Federal. Atualmente, o candidato está sob investigação do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal pelos supostos crimes de desvio de verbas públicas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Apenas no STF, responde a 4 processos. Vale ressaltar que os meios de comunicação com os eleitores disponibilizados por Maluf não contêm uma carta-programa unificada. Além disso, por vezes falta consistência aos conteúdos dos projetos apresentados, o que dificultou essa pesquisa, especialmente nos detalhes das propostas.
A Vice: Sua vice na chapa é a Deputada Federal Aline Corrêa, a qual tem vários Projetos de Lei de sua autoria, como a de quitação de dívidas com o FGTS; mínimo de 30% de mulheres nas entidades de representação civil e criação de assentos especiais para pessoas obesas.
Trânsito: Para o problema do trânsito, o candidato Paulo Maluf apresenta soluções que têm como carro-chefe o Projeto "Freeway". A idéia é adicionar seis novas faixas de tráfego de cada lado das marginais Tietê e Pinheiros. Assim, haveria 26 faixas para trafegar nessas duas vias, o que aliviaria o intenso fluxo de carros e caminhões paulistanos. Além disso, ele promete fazer terminais e corredores de transporte coletivo, além de manutenção do tempo do passe de metrô entre 2 e 3 horas. Também pretende construir corredores especiais para motoboys.
Planejamento Urbano e Centro: Em entrevista, o candidato disse que vai conceder incentivos fiscais para atrair comércio e indústrias para a Zona Leste, de forma a gerar empregos e evitar que seus moradores precisem se deslocar para o Centro e demais regiões da capital. Para a questão da habitação, Paulo Maluf pretende reativar o Projeto Cingapura, concedendo apartamentos de baixa prestação para pessoas que moram em favelas. Além disso, quer que as Cohabs continuem fazendo trabalho para complementar essa iniciativa. Prometeu um novo Centro para a cidade de São Paulo dentro de 24 meses. Para isso, apenas disse que levaria todas as secretárias do município para a região e combateria a Cracolândia, expandindo os projetos para a região atualmente conduzidos pelo Prefeito e Governador. Quanto ao lixo, crê que deva haver um estímulo à coleta seletiva de lixo, para reciclar e reaproveitar os dejetos.
Educação: Paulo Maluf pretende melhorar o nível da educação municipal como um todo, mas não disse como. Quer, principalmente, melhorar o nível da educação à distância. Ademais, disse que não há e não permitirá o avanço automático de série no ensino público.
Saúde: A reativação do PAS - Plano de Atendimento à Saúde é uma bandeira forte do candidato. Trata-se de um programa que terceiriza o setor da saúde, promovendo a divisão de São Paulo em 14 regiões, cada uma possuindo um módulo. Esses módulos eram administrados por médicos. Os recursos vinham da prefeitura e eram geridos junto de administradoras privadas.
Soninha Francine (23) – PPS
por Luiz Henrique Reggi Pecora

PPS: Sucessor do Partido Comunista Brasileiro, o Partido Popular Socialista tem por objetivo "a ampliação da democracia e a valorização da cidadania, no processo de construção de uma sociedade socialista, ecologicamente equilibrada e auto-sustentável, humanista, libertária e multilateral." (art. 3º do Estatuto do Partido).
Quem é Soninha?: Soninha, 40 anos, nascida em Santana numa família de classe média, é formada em Cinema pela ECA/USP e já trabalhou na MTV, TV Cultura, Rádio Globo/ CBN e ESPN. Dá aulas voluntárias de inglês, participa de debates e palestras em escolas e centros culturais, freqüenta um centro budista (praticante desde 98), e acompanha o trabalho de algumas ONGs. Acredita que sua trajetória de vida deu a ela elementos (do uso de serviços públicos à pratica budista) que a ajudam na prática política. Foi eleita vereadora pelo PT em 2004 e filiou-se ao PPS em setembro de 2007.
Vice: Nascido em Ituiutaba (MG), João Batista de Andrade, de 68 anos, começou sua carreira de cineasta na Escola Politécnica da USP. Foi secretário de Cultura do Estado de São Paulo (governo Alckmin).
Transporte: Soninha acredita numa atuação em três eixos: melhoria do transporte público, melhoria da engenharia de tráfego e reorganização do espaço urbano. Pela inviabilidade de construção de grandes extensões de metrô em 4 anos, busca uma solução combinada de sua expansão com obras viárias, a fim de reorganizar o transporte público visando obter maior eficiência. É a favor do pedágio urbano (desde que haja alternativas ao carro) e incentivo ao ciclismo.
Planejamento Urbano e Centro: Como acredita estar tudo interligado, em todas suas propostas a reconfiguração urbana é prevista. Usando os instrumentos do Plano Diretor, pretende repovoar o Centro e desenvolver as atividades na periferia (melhorando infra-estrutura e serviços públicos). A reconfiguração do território desencadearia um processo de mudanças que por si já sanaria muitos problemas (do transporte à saúde). Procura também requalificar os conjuntos habitacionais, desburocratizar os processos de aprovação, e garantir a oferta de serviços a esses locais.
Cultura, Esporte e Lazer: Aumentar a oferta de equipamentos culturais, além de fomentar sua produção e garantir o acesso a ela, reconhecendo a dimensão econômica desse setor produtivo. Para o esporte, definindo uma política municipal alinhada à nacional, incentivará suas diversas formas (social, profissional, ou como forma de lazer).
Educação: Procura a integração escola-comunidade, melhorar as instalações, investir na qualificação permanente de professores e outros servidores, preparar o sistema para o Ensino Fundamental de 9 anos, aumentar vagas e horários. Soninha quer garantir uma formação integral (com, por exemplo, educação ambiental e para saúde), desenvolvendo capacidades, qualidades e valores.
Meio-Ambiente: Manter e ampliar a parceria com o Programa Saúde da Família para Educação Ambiental nas comunidades. Continuar e ampliar a Agenda Ambiental na Administração Pública, o Programa Córrego Limpo, a implantação de parques e a inspeção veicular. Ampliar a arborização, com apoio de empresas e cidadãos. Participar da ampliação da coleta seletiva. Promover a expansão da Agenda 21 e garantir a participação popular descentralizada.
Saúde: Soninha quer investir na qualidade de atendimento e melhorar a integração entre AMA’s, Hospitais, UBS’s, etc. Além disso, ampliar o Programa Saúde da Família, e incrementar ações de saúde voltada a públicos diferenciados (idosos, adolescentes, LGBT).
Bibliografia: www.soninha23.com.br, O Estado de S.Paulo (Sábado, 6 de setembro de 2008), www.pps.org.br; http://www.pps.org.br/2005/include/arquivo/estatuto/cap1.asp



Ivan Valente (50) – PSOL
por Vítor Monteiro

PSOL: O Partido Socialismo e Liberdade nasceu em 2004 a partir do vazio político deixado pelo abandono do projeto de transformação social pelo lulo-petismo e também em antagonismo à velha direita. Surge para manter de pé as bandeiras históricas da esquerda, das classes trabalhadoras e oprimidas no Brasil. Luta pela implantação do socialismo. Em 2008, pela primeira vez, o PSOL disputa prefeituras.
Quem é Ivan Valente?: Ivan Valente é professor e engenheiro. Militante político fundou o Partido dos Trabalhadores, sendo membro da sua Direção Nacional por 17 anos. Foi deputado estadual e, atualmente, está em seu terceiro mandato federal. Por desentendimentos ideológicos, saiu do PT, e compõe atualmente a Direção Nacional do PSOL.
O Vice: Carlos Giannazi é professor, formado em Pedagogia e História. Vereador reeleito, atuou na Comissão de Educação e Cultura e pertenceu à Comissão de Saúde. Em 2006, foi eleito Deputado Estadual pelo PSOL.
Transporte: Critica a privatização e desregulamentação do setor. Para o trânsito, defende o investimento nos transportes de massa (ampliação do metrô e revitalização das linhas de ônibus e microônibus). Alega que o pedágio urbano é fruto de uma política elitista, propondo uma política de restrição ao uso indiscriminado do automóvel (combatendo seu fetichismo). Propõe a criação de uma empresa pública de transporte detentora de 10% da frota. Para Ivan Valente, o transporte público deve ser subsidiado, com a implantação gradual da tarifa zero nos ônibus municipais (financiado por instrumentos como IPTU progressivo).
Planejamento Urbano, Habitação e Centro da Cidade: Planeja criar um planejamento participativo para a desprivatização da cidade. Propõe combater a especulação imobiliária e garantir a função social da propriedade. Propõe a diminuição do déficit habitacional e o "apartheid social" existente na cidade e combate aos grandes proprietários de imóveis ("latifundiários urbanos") com o ativo repovoamento das áreas centrais e a criação de um programa de despejo zero com políticas de assistência aos moradores. Acredita ser vital levar a cidade (desenvolvimento e infra-estrutura) à periferia.
Cultura, Esporte e Lazer: Defende a cultura como rompendo com a idéia de que cultura destina-se aos poucos abastados. Propõe o fim da dicotomia produtor/espectador com a criação de um estúdio e de uma editora públicos. Defenderá a inversão da lógica (mercadológica) das leis de incentivo. No esporte e no lazer, critica a posição utilitarista satisfação imediata. Propõe combater a terceirização dos serviços com a volta do Estado como produtor/ planejador central, fixando do valor de 1% do orçamento do município para as políticas do setor, unidades específicas com funcionamento 24 horas e a integração de atividades nos equipamentos públicos já existentes.
Educação: Crítico da conversão do direito à educação de qualidade em uma mercadoria. Não admite a terceirização de serviços na escola e acredita no desenvolvimento do Conselhos de Escola, abertos a participação de toda a comunidade escolar . Em seus programa apresenta os seguintes caminhos para a educação: analfabetismo zero até o final do seu governo; educação para crianças, jovens e adultos; determinar que 30% da arrecadação do município vá para a educação (atualmente na ordem de 25% da arrecadação); e a criação de condições estruturantes como salários que permitam jornada única de trabalho aos docentes, Nova Jornada de Trabalho, na qual para cada duas horas com os alunos haja no mínimo uma hora de trabalho pedagógico e formação pessoal para o professor.
Meio Ambiente: Propõe a preservação e recuperação dos mananciais da região, combatendo a especulação imobiliária e da ocupação desordenada do solo. Afirma que atacará o consumo irresponsável e o desperdício com uso rigoroso da legislação ambiental, campanhas de sustentabilidade e reciclagem, fazendo com que as empresas se responsabilizem pelos seus resíduos produzidos. Universalizará o saneamento ambiental e eliminará os lixões da cidade em 10 anos. Propõe uma nova matriz energética no transporte da cidade para a redução do nível de poluição atmosférica da cidade.
Saúde: Crítico da privatização saúde com as reformas neoliberais da década de 90. Acredita que o município precisa dividir-se e criar diagnósticos setorizados das necessidades locais de cada uma das 31 sub-regiões da cidade. Afirma que irá combater as terceirizações e o repasse de verbas para Organizações Sociais, retomando o caráter público do SUS. Será destinada atenção espacial à questão da saúde mental da população e física do trabalhador. Ivan Valente planeja criar um programa de saúde específico para a mulher com garantias aos seus direitos sexuais e reprodutivos, incluindo na rede municipal condições para a realização do aborto legal com atendimento psicológico e social.

Bibliografia: http://www.ivanvalente.com.br/campanha/; http://blog.ivanvalente.com.br/

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Projeto - Formas de Atuação Político-Jurídica


Formas de Atuação Político-Jurídica

Exposição de motivos:

A criação de um projeto que estabeleça uma atuação político-jurídica para o Centro Acadêmico XI de Agosto se deve à constatação da necessidade de um novo papel a ser desempenhado pela entidade.
Uma atuação calcada no Direito que temos a oferecer. No universo jurídico temos ainda alguma influência, um nome reconhecido e respeitado. Atuar por meio jurídico não é meramente distribuir petições e interpor recursos. É ajudar a construir um Estado Democrático de Direito na prática, saber lidar com as instituições democráticas com respeito e lutar pelo seu aprimoramento.
É preciso procurar inovar na nossa atuação pelo Movimento Estudantil atual. O uso de modelos datados de ação política são, por vezes, insuficientes para o aprimoramento das instituições políticas do país.
Somos capazes de algo diferente: precisamos compreender e nos utilizar do fato de que estamos numa Faculdade de Direito. Logo, a proximidade de muitos acadêmicos da área torna fácil uma discussão qualificada sobre o assunto. Muitas das pessoas que passaram pela Faculdade ou apenas vivem no mundo jurídico, vêem em nosso Centro Acadêmico um ótimo cartão de visitas. Possuímos conhecimento prático e teórico para enfrentar a maior parte dos problemas, e, quando ainda não o temos, sabemos aonde encontrá-lo.
Relevante é a nova porta para a participação do aluno nas atividades políticas do Centro Acadêmico com uma maior comunicação entre o "XI" e seus representados. Estabelece-se uma nova possibilidade para o diálogo entre os alunos visando um esforço conjunto.
O projeto tem em por seus instrumentos, ações que busquem uma tutela jurídica para direitos difusos e individuais. Faz-se necessário utilizar e se socorrer do Poder Judiciário, para que este órgão, imprescindível ao Estado de Direito, possa, com as decisões levadas para a sua apreciação, aprimorar as instituições públicas e políticas da sociedade brasileira. Além disso, temos também a nossa disposição meios jurídicos não contenciosos de ação política, como a utilização do Direito de Petição perante Autoridades Públicas, a fim de obter esclarecimento dos seus atos. A criação de projetos de lei é outra prática abandonada pela Entidade e que deve ser retomada. Assim, na proposições de ações ao Judiciário, no exercício da fiscalização e estímulo da Administração Pública, como na possibilidade de ensejar processo legislativo, o XI tem possibilidade de exercer papel de destaque.
As atuações, dentro dessa linha, tem como limite apenas a criatividade e vontade do estudante do Largo; cuja história mostra, felizmente, serem bem vastas. Uma atuação político-jurídica significa quebrar com uma visão neutra e técnica do Direito, a fim de fazer dele instrumento de mudança e transformação social.

Objeto:

Considerando as finalidades de nosso Centro Acadêmico, é possível ter um tipo de atuação voltada para a proteção de direitos difusos, coletivos e do interesse de seus associados, contemplando os objetivos constantes de nosso estatuto de modo mais específico – como a melhora do ensino jurídico - assim como aqueles presentes de modo genérico, como a defesa da democracia.
Nesse sentido, o projeto busca elencar instrumentos para que a Diretoria do C.A. XI de Agosto possa, mediante um juízo de oportunidade e mecanismos aqui descritos, fazer uso para levar a apreciação de tais direitos ao Judiciário assim como obter dados para eventual atuação futura.

Operacionalização:

Do diálogo com os alunos para o ajuizamento de ação

A legitimação da entidade perante seus associados para atuar judicialmente é requisito necessário e indispensável. A forma pela qual haverá o diálogo com os alunos será a de uma imprescindível participação e consulta, seja na construção da própria peça jurídica, seja mediante a aprovação do texto proposto pela Diretoria do C.A. XI de Agosto. O exercício de uma atuação contenciosa, por gerar vínculos políticos e prolongados da Entidade, deve ser patrocinada e respaldada pelos alunos.
Em primeiro lugar, porque isso impede que gestões irresponsáveis do C. A. XI de Agosto levantem bandeiras destoadas do interesse e da realidade de seus associados, a partir de uma interpretação particular da Diretoria em exercício e seu entendimento peculiar das finalidades do Estatuto Social do C.A. XI de Agosto.
Em segundo lugar, pois a sociedade civil precisa verificar no C. A. XI de Agosto um espaço de discussão e construção democrática, cuja demanda judicial, significa a luta dos estudantes, e associados do C.A. XI de Agosto, em defesa dos direitos da própria sociedade . Isso é imprescindível para uma publicidade positiva das ações. Desse modo, as reuniões de discussão a respeito da propositura de determinada ação, constituem-se de eventos em si mesmos, já que representam a construção de um caminho de transformação política.
Finalmente, o compromisso gerado pela consulta é essencial para que determinada ação não seja abandonada por qualquer diretoria, visto a importância de um posicionamento aprovado pelos alunos. A responsabilidade política gerada por uma manifestação dos alunos que apóia a atuação ajuda a garantir a sustentabilidade da ação, no esforço de ir além da vontade particular dos gestores eleitos.

A legitimidade processual:

Para cada ação judicial será observado particularmente a legitimidade processual do Centro Acadêmico XI de Agosto como Associação Civil sem fins lucrativos na defesa dos interesses de seus associados, bem como na defesa de toda a coletividade.

Atuação contenciosa:

ADIN Estadual

No tocante à Ação Direta de Inconstitucionalidade, dispõe a Constituição Estadual:

SEÇÃO XI
Da Declaração de Inconstitucionalidade e da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Artigo 90 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição, no âmbito de seu interesse:
(...)
V - as entidades sindicais ou de classe, de atuação estadual ou municipal, demonstrando seu interesse jurídico no caso;
(...)

O C. A. XI de Agosto estará legitimado, nos termos do inciso V da Constituição do Estado de São Paulo, a propor a inconstitucionalidade das normas das autoridades públicas municipais e estatais. Para tanto, faz-se necessário apenas que o C.A. XI de Agosto demonstre o seu interesse jurídico, demonstrado a partir dos postulados do estatuto, como a defesa, por exemplo, do ensino superior de nosso país.

Mandado de Segurança Coletivo

O Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado pelo C. A. XI de Agosto, na qualidade de associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, conforme a Constituição Federal , art. 5º, inciso LXX, alínea b.

Art. 5º.:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
(...)
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Tal ação visa questionar ato de autoridade pública coatora e ameaça de direito líquido e certo na defesa dos interesses e dos associados do C.A. XI de Agosto, nos termos da Lei Federal 1533/51 (Anexo I).

Ação Popular

A ação popular é remédio constitucional previsto para anular atos lesivos do poder público a bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, nos termos da Lei 4.717/65 (Anexo II).

Deve, entretanto, ser ajuizada por qualquer estudante ou membro da gestão na qualidade de cidadão, sendo acompanhada por este. É ação isenta de custas conforme previsto na Constituição Federal:

Art. 5º:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Atuação não contenciosa:

Direito de petição

O direito de petição ao poder público assim como o direito de obter informações e certidões são dispostos pelo art. 5 da CF, inciso XXXIV, alíneas "a" e "b". Além disso, para regulamentar tal direito foi editada a Lei 9.265 de 1996, que contém a seguinte redação:

Constituição Federal
Art. 5º:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Lei 9.265/96:
Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
(...)
III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
(...)
V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.
(...)

Esta forma de Atuação Político-Jurídica objetiva cobrar informações e certidões do poder público para sanar dúvidas a respeito de eventuais irregularidades que estiverem sendo cometidas no exercício da gestão pública, bem como se utilizar dessas informações para possibilitar a fiscalização dos atos dos órgãos estatais e de seus governantes. O uso do Direito de Petição, pela Diretoria do C.A. XI de Agosto, pode servir ao levantamento de informações necessárias ao ajuizamento de eventuais ações contenciosas.

Da atuação conjunta a organismos:

É notória, para o desenvolvimento das instituições do país, a atuação conjunta a ouvidorias e corregedorias em órgãos públicos e privados. É possível que o C.A. XI de Agosto possa se valer deste instrumento para acompanhar o desempenho das instituições, requerendo oficialmente que estas tomem as devidas providências para sanar eventual irregularidade constatada.
Este método de solução de conflitos é pouco custoso, fortalece a transparência, a responsabilização interna das entidades, combate a impunidade e garante a efetividade de direitos e garantias individuais e coletivas.

Requerimento a instituições

Acreditamos que outra modalidade de questionamento e atuação política é oficiar instituições, como o Ministério Público, alertando para a importância de providências que o C. A. XI de Agosto entender necessárias.
Um exemplo de forma eficaz de resguardar interesses difusos, embora extremamente trabalhosa, é o ajuizamento de uma Ação Civil Pública. Sustentada na prática por estudos que demandam muito tempo e trabalho, tal ação tem respaldo constitucional no art. 129, CF, quando das atribuições do Ministério Público.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

A regulação infraconstitucional advém, principalmente, da Lei 7.347/85. (anexo II) Com as especificações dessa Lei, o C.A. XI de Agosto, não possui legitimidade processual para propor Ação Civil Pública, já que o Estatuto da Entidade não consigna a defesa expressa do meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, paisagístico, estético, artístico, histórico e cultural. Não acreditamos que o C.A. XI de Agosto deve deixar de lutar por tais interesses quando verificar relevante, de modo que se faz necessária a utilização de ofícios ao Ministério Público, para que este aja na defesa dos interesses acima descritos.
Ainda, quanto ao trabalho com o Ministério Público, surge a possibilidade de representação feita pelo C. A. XI de Agosto para instauração de inquérito policial como forma de notificar e buscar apurar irregularidades sancionadas no âmbito penal pelo Estado.
Outros órgãos legitimados podem ser oficiados para que possam ajuizar ADIN Federal ou até mesmo Ação Civil Pública, tais como, Defensoria Pública, OAB e a União Nacional dos Estudantes.

Participação legislativa

A Comissão de Legislação Participativa (Anexo III – Regulamento da Comissão), existente na Câmara dos Deputados Federal, permite a participação da sociedade civil em qualquer matéria legislativa e de competência das comissões permanentes, exceto na instauração de CPI´s, sugestão de propostas de fiscalização e controle e também propostas de emenda constitucional.
O envio de propostas ou assuntos para serem analisados pode ser feito por e-mail ou por carta, ambos disponibilizados no site da Câmara Federal.
O ramo de atuação é amplo e irrestrito, indo desde iniciativas para projetos de lei até propostas para emenda da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Verificando espaço existente de atuação da sociedade civil, o C. A. XI de Agôsto pode atuar em tal comissão na discussão e proposição de projetos. É uma chance de levar propostas fruto das discussões e debates internos de nossa Academia para a sociedade, na forma de proposições legais.

Legislação - Mandado de Segurança - Lei 1533/51 (Anexo I - Atuação Político-Jurídica)



Lei Federal 1.533/51
Regula o Mandado de Segurança

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofre-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1º - Consideram-se autoridades, para os efeitos desta lei, os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, somente no que entender com essas funções. (Redação dada pela Lei nº 9.259, de 1996)
§ 2º - Quando o direito ameaçado ou violado couber a varias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

Art. 2º - Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as conseqüências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela união federal ou pelas entidades autárquicas federais.

Art. 3º - O titular de direito liquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, em prazo razoável, apesar de para isso notificado judicialmente.

Art. 4º - Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos desta lei, impetrar o mandado de segurança por telegrama ou radiograma ao juiz competente, que poderá determinar seja feita pela mesma forma a notificação a autoridade coatora.

Art. 5º - Não se dará mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução.
II - de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correção.
III - de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial.

Art. 6º - A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos artigos 158 e 159 do Código do Processo Civil, será apresentada em duas vias e os documentos, que instruírem a primeira, deverão ser reproduzidos, por cópia, na segunda.
Parágrafo único. No caso em que o documento necessário a prova do alegado se acha em repartição ou estabelecimento publico, ou em poder de autoridade que recuse fornece-lo por certidão, o juiz ordenará, preliminarmente, por oficio, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará para cumprimento da ordem o prazo de dez dias. Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. (Redação dada pela Lei nº 4.166, de 1962)

Art. 7º - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos a fim de que no prazo de quinze dias preste as informações que achar necessárias. (Redação dada pela Lei nº 4.166, de 1962) (Prazo: vide Lei nº 4.348, de 1964)
II - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida.

Art. 8º - A inicial será desde logo indeferida quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos desta lei.
Parágrafo único. De despacho de indeferimento caberá o recurso previsto no art. 12.

Art. 9º - Feita a notificação, o serventuário em cujo cartório corra o feito juntará aos autos cópia autêntica do ofício endereçado ao coator, bem como a prova da entrega a este ou da sua recusa em aceitá-lo ou dar recibo.

Art. 10 - Findo o prazo a que se refere o item I do art. 7º e ouvido o representante do Ministério Público dentro em cinco dias, os autos serão conclusos ao juiz, independente de solicitação da parte, para a decisão, a qual deverá ser proferida em cinco dias, tenham sido ou não prestadas as informações pela autoridade coatora.

Art. 11 - Julgado procedente o pedido, o juiz transmitirá em ofício, por mão do oficial do juízo ou pelo correio, mediante registro com recibo de volta, ou por telegrama, radiograma ou telefonema, conforme o requerer o peticionário, o inteiro teor da sentença a autoridade coatora.
Parágrafo único. Os originais, no caso de transmissão telegráfica, radiofônica ou telefônica, deverão ser apresentados a agência expedidora com a firma do juiz devidamente reconhecida.

Art. 12 - Da sentença, negando ou concedendo o mandado cabe apelação. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
Parágrafo único. A sentença, que conceder o mandado, fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, podendo, entretanto, ser executada provisoriamente. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)
Art. 13 - Quando o mandado for concedido e o Presidente do Tribunal, ao qual competir o conhecimento do recurso, ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, desse seu ato caberá agravo para o Tribunal a que presida. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
Art. 14 - Nos casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais caberá ao relator a instrução do processo.
Art. 15 - A decisão do mandado de segurança não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Art. 16 - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

Art. 17 - Os processos de mandado de segurança terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas-corpus. Na instância superior deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir a data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
Parágrafo único. O prazo para conclusão não poderá exceder de vinte e quatro horas, a contar da distribuição.
Art. 18 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pela interessado, do ato impugnado.
Art. 19 - Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os artigos do Código de Processo Civil que regulam o litisconsórcio. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)
Art. 20 - Revogam-se os dispositivos do Código do Processo Civil sobre o assunto e mais disposições em contrario.
Art. 21 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

Legislação - Ação Popular - Lei 4.717/65 (Anexo II - Atuação Político-Jurídica)


Lei Federal – 4.717/65

Regula a Ação Popular

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)
§ 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
§ 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.
§ 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
§ 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
§ 7º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Art. 3º Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.

Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.
I - A admissão ao serviço público remunerado, com desobediência, quanto às condições de habilitação, das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.
II - A operação bancária ou de crédito real, quando:
a) for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, estatutárias, regimentais ou internas;
b) o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação.
III - A empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público, quando:
a) o respectivo contrato houver sido celebrado sem prévia concorrência pública ou administrativa, sem que essa condição seja estabelecida em lei, regulamento ou norma geral;
b) no edital de concorrência forem incluídas cláusulas ou condições, que comprometam o seu caráter competitivo;
c) a concorrência administrativa for processada em condições que impliquem na limitação das possibilidades normais de competição.
IV - As modificações ou vantagens, inclusive prorrogações que forem admitidas, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos de empreitada, tarefa e concessão de serviço público, sem que estejam previstas em lei ou nos respectivos instrumentos.,
V - A compra e venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em que não cabível concorrência pública ou administrativa, quando:
a) for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, ou constantes de instruções gerais;
b) o preço de compra dos bens for superior ao corrente no mercado, na época da operação;
c) o preço de venda dos bens for inferior ao corrente no mercado, na época da operação.
VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:
a) houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço;
b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador.
VII - A operação de redesconto quando sob qualquer aspecto, inclusive o limite de valor, desobedecer a normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.
VIII - O empréstimo concedido pelo Banco Central da República, quando:
a) concedido com desobediência de quaisquer normas legais, regulamentares,, regimentais ou constantes de instruções gerias:
b) o valor dos bens dados em garantia, na época da operação, for inferior ao da avaliação.
IX - A emissão, quando efetuada sem observância das normas constitucionais, legais e regulamentadoras que regem a espécie.

DA COMPETÊNCIA

Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.
§ 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.
§ 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.
§ 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.
§ 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. (Incluído pela Lei nº 6.513, de 1977)

DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO E DOS ASSISTENTES

Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
§ 1º Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.
§ 2º No caso de que trata o inciso II, item "b", do art. 4º, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.
§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
§ 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
§ 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

DO PROCESSO

Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:
I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;
b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.
§ 1º O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.
§ 2º Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.
II - Quando o autor o preferir, a citação dos beneficiários far-se-á por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, afixado na sede do juízo e publicado três vezes no jornal oficial do Distrito Federal, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação. A publicação será gratuita e deverá iniciar-se no máximo 3 (três) dias após a entrega, na repartição competente, sob protocolo, de uma via autenticada do mandado.
III - Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.
IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.
VI - A sentença, quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida dentro de 15 (quinze) dias do recebimento dos autos pelo juiz.
Parágrafo único. O proferimento da sentença além do prazo estabelecido privará o juiz da inclusão em lista de merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos, e acarretará a perda, para efeito de promoção por antigüidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento, salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente.

Art. 8º Ficará sujeita à pena de desobediência, salvo motivo justo devidamente comprovado, a autoridade, o administrador ou o dirigente, que deixar de fornecer, no prazo fixado no art. 1º, § 5º, ou naquele que tiver sido estipulado pelo juiz (art. 7º, n. I, letra "b"), informações e certidão ou fotocópia de documento necessários à instrução da causa.
Parágrafo único. O prazo contar-se-á do dia em que entregue, sob recibo, o requerimento do interessado ou o ofício de requisição (art. 1º, § 5º, e art. 7º, n. I, letra "b").

Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.

Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

Art. 14. Se o valor da lesão ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença; se depender de avaliação ou perícia, será apurado na execução.
§ 1º Quando a lesão resultar da falta ou isenção de qualquer pagamento, a condenação imporá o pagamento devido, com acréscimo de juros de mora e multa legal ou contratual, se houver.
§ 2º Quando a lesão resultar da execução fraudulenta, simulada ou irreal de contratos, a condenação versará sobre a reposição do débito, com juros de mora.
§ 3º Quando o réu condenado perceber dos cofres públicos, a execução far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se assim mais convier ao interesse público.
§ 4º A parte condenada a restituir bens ou valores ficará sujeita a seqüestro e penhora, desde a prolação da sentença condenatória.

Art. 15. Se, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, o juiz, "ex-officio", determinará a remessa de cópia autenticada das peças necessárias às autoridades ou aos administradores a quem competir aplicar a sanção.

Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
§ 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Para os fins desta lei, consideram-se entidades autárquicas:
a) o serviço estatal descentralizado com personalidade jurídica, custeado mediante orçamento próprio, independente do orçamento geral;
b) as pessoas jurídicas especialmente instituídas por lei, para a execução de serviços de interesse público ou social, custeados por tributos de qualquer natureza ou por outros recursos oriundos do Tesouro Público;
c) as entidades de direito público ou privado a que a lei tiver atribuído competência para receber e aplicar contribuições parafiscais.

Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

Art. 22. Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.

Brasília, 29 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Milton Soares Campos

 

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