quarta-feira, 13 de maio de 2009

Cartaz - Festa Azul (versão II)

Festa Azul

Quinta-feira, 14 de maio.
19 horas. Porão.

SMIRNOFF, REFRIGERANTE,
LICOR e ENERGÉTICO
R$2


ALGODÃO DOCE AZUL
R$1

Banda: SUZYDEVASSA com os
maiores sucessos desde os anos 50
GRUPO PARADIGMA

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Ofício 34 - Requer utilização de equipamentos de som

Ofício Nº 34/09

São Paulo, 07 de maio de 2009.

À
Ilma
Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto,


O Grupo Paradigma vem, por meio deste, requerer a utilização no Porão, a partir das 18h30 do dia 14 de maio, dos equipamentos de som disponíveis.

Atenciosamente,

Luiz Henrique Reggi Pecora
Grupo Paradigma

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Cartaz - Festa Azul (versão I)


FESTA AZUL

Dia: 14 de maio
Horário: 19h00
Onde: Porão

Com participação da banda Suzydevassa
GRUPO PARADIGMA

terça-feira, 5 de maio de 2009

Ofício 33 - Requer Cota-de-Xerox

OFÍCIO Nº33/09

São Paulo, 05 de maio de 2009.

À
Ilma
Tesoureira do Centro Acadêmico XI de Agosto,

O Grupo Paradigma requer, como grupo político organizado da Faculdade, a concessão pela Diretoria do C.A. XI de Agosto de Cota de Xérox referente ao mês de Maio de 2009.

A fim de atender ao solicitado pela Diretoria do C.A. XI de Agosto, segundo o informe eletrônico nº20 de 17 de março de 2009, faz responsável pelas cotas destinadas ao Grupo Paradigma, o aluno Luiz Henrique Reggi Pecora, Nº. USP: 6488711.

Atenciosamente,
Luiz Henrique Reggi Pecora
Grupo Paradigma

Ofício 32 - Apresenta Sugestão de Procedimento em relação à Cota-de-Xerox

Ofício Nº 32/09

São Paulo, 05 de maio de 2009.

À
Ilma
Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto,


O Grupo Paradigma, no intuito de aperfeiçoar os serviços prestados pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, de modo que se garanta a responsabilidade financeira da entidade sem maiores empecilhos às atividades dos alunos, vem sugerir que se adote o seguinte procedimento em relação à Cota-de-Xerox:

1. O interessado assina um termo de responsabilidade junto à Tesouraria do Centro Acadêmico XI de Agosto, que por sua vez disponibiliza uma autorização escrita à utilização da Cota-de-Xerox.
2. Comprovada a autorização pelo estabelecimento responsável pelo serviço, este carimba o documento a ser xerocopiado, arquivando uma cópia carimbada anexada à autorização, à quantidade e qualidade das cópias e à identificação do responsável.
3. Ao fim de cada mês, o estabelecimento em questão apresenta as cópias carimbadas e seus anexos à Tesouraria do Centro Acadêmico. Caso se verifique que alguma das cópias não cumpre critérios definidos para a utilização da Cota-de-Xerox – como a divulgação das cópias na Faculdade – o responsável por ela arcará com os custos das cópias.

Requer ainda, levando adiante a idéia de transparência e compromisso financeiro, que a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto apresente mensalmente uma tabela de prestação de contas da Cota-de-Xerox, a ser fixada no mural do XI, na porta da Diretoria, ou no site do Centro Acadêmico XI de Agosto e divulgada por Informe Eletrônico, contendo como informações: os grupos, com o nome dos respectivos responsáveis, e os alunos requerentes; a quantidade e qualidade das cópias (A4, A3, colorida ou não) das cópias utilizadas; os recursos financeiros destinados a cada grupo (subtotais e totais) e o gasto total do Centro Acadêmico XI com a Cota-de-Xerox no referido mês.

Por último, requer o Grupo Paradigma, que se altere o formato do carimbo utilizado, de modo que menos se interfira no documento do aluno e se evite interpretações equivocadas do instrumento, para um de menor tamanho e com a seguinte redação:

“Cota-de-Xerox
XI de Agosto”

Atenciosamente,

Luiz Henrique Reggi Pecora
Grupo Paradigma

Ofício 31 - Requer divulgação de Prestação de Contas e Documentos do Curso de Idiomas e PFA

Ofício Nº31/09

São Paulo, 05 de maio de 2009.

À
Ilma
Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto,

O Grupo Paradigma vem mais uma vez, ainda no intuito de que a Gestão do Centro Acadêmico XI de agosto cumpra com seu dever de transparência e responsabilidade, requerer:

(i) Que se divulguem as prestações de contas referentes aos meses de agosto/setembro e outubro/novembro de 2008, e de fevereiro/março de 2009;
(ii) Acesso e divulgação dos Contratos do Centro de Idiomas XI de Agosto
(iii) Acesso e divulgação dos documentos e contratos e documentos referentes ao Planejamento Financeiro Anual de 2009.

Reitera-se que a disponibilização imediata de tais informações foi publicamente prometida por membros da Gestão, inclusive pela atual Presidente, em diversas ocasiões.

Atenciosamente,

Luiz Henrique Reggi Pecora
Grupo Paradigma

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Texto - Acesso à Justiça

Acesso à Justiça


Está consagrado lá no inciso XXXV do artigo 5° de nossos exemplares da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. A intenção de um dispositivo como esse é claramente a de proporcionar o acesso à Justiça. E isso não é novidade alguma, vez que o papel concedido historicamente ao Judiciário vem sendo o de aplicação contenciosa da lei a casos concretos. Aliás, a tradição lhe confere o mais neutro dos papéis entre os Poderes: o Judiciário não conhece questões políticas nem a discricionariedade que lhes são inerentes[1].

Obviamente, essa situação não tinha como se prolongar no tempo diante de fenômenos como a universalização de direitos às massas, que não demandam mera abstenção, mas sim atuação (expressiva) do Estado. E estes direitos, para serem concretizados, precisam do Judiciário. Só que a mesma tradição que lhe confere neutralidade impede que ele se pronuncie de ofício, mesmo diante das mais pungentes causas: para se pronunciar precisa ser colocado em movimento, e isso também se encontra claramente no artigo 2°, desta vez dos nossos exemplares do Código de Processo Civil. E não é qualquer um que pode colocá-lo para funcionar: precisa-se também de um advogado, segundo o artigo 36 do mesmo Código, que também prevê regime de (generoso) pagamento pelos custos da movimentação do Poder, arcado pelas próprias partes.

Este caráter inerte do Judiciário pode se mostrar problemático. A sua movimentação, além de não ser automática, não é trivial nem barata. Não há como deixar de lado a questão do cálculo custo/benefício antes de se propor uma causa, por mais relevante que seja. Como conceder ao dispositivo constitucional citado eficácia plena? Como dar-lhe aplicabilidade? Tal é a questão do acesso à Justiça.

Algumas soluções vêm sendo propostas, como a instituição de uma Defensoria Pública eficiente. Esta eficiência deve implicar uma estrutura adequada às necessidades da população mas também habilidade técnica na defesa de ações coletivas e direitos humanos, questões postas ao Judiciário e que fogem da tradicional lide instituída entre duas partes determinadas, cuja solução restringir-se-á a elas[2]. Nota-se que o problema não é apenas a quantidade de defensores, mas também o âmbito de questões com que são capazes de lidar: não basta que existam e que lidem com uma ação de despejo, mas que sejam igualmente capazes de lidar, por exemplo, com a reintegração de posse em uma área protegida ambientalmente ocupada por centenas de famílias que simplesmente não têm para onde ir, ou com a defesa dos encarcerados em condições de superlotação.

A questão do defensor (e dos seus custos) não pode ser deixada de lado. O trabalho exercido por assessorias populares, como o empreendido por universitários e advogados militantes, é extremamente relevante. Mas não podemos relegar a questão do acesso à Justiça, cujo tratamento constitucional confere à questão, no mínimo, uma eficácia potencializada (Kazuo Watanabe), à boa vontade de alguns. O Estado não pode se furtar à resolução da questão, fingindo que o problema do acesso à Justiça não existe. A internalização dos valores democráticos levará, diante de condições saudáveis, à ampliação do número de causas, reflexo da identificação do Estado como locus adequado à resolução dos conflitos. Se o uso do Judiciário é entendido axiologicamente como superior à auto-tutela (que, aliás, é crime segundo o artigo 345 do Código Penal), a promoção do acesso a ele não pode ser visto da maneira acidental como vem sendo empreendida.

Aline Vaciski Gallassi, turma 178 diurno
GRUPO PARADIGMA

[1] BARBOSA, Rui, Atos Inconstitucionais, Campinas, Russel, 2003, pp. 110-111
[2] SANTOS, Boaventura de Sousa, Para uma Revolução Democrática da Justiça, São Paulo, Cortez,pp. 47-49.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Ofício 30 - Requer equipamentos da Sala dos Estudantes

OFÍCIO Nº30/09


São Paulo, 28 de abril de 2009.

À
Ilma
Tesoureira do Centro Acadêmico XI de Agosto,


O Grupo Paradigma requer, para a realização de seu evento no dia 29 de abril de 29, às 19h, na Sala dos Estudantes, que a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto permita a utilização de seus microfones, equipamentos de som, projetor e cavalete.


Atenciosamente,

Luiz Henrique Reggi Pecora
Grupo Paradigma

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Cartaz - Evento: Acesso à Justiça

Evento: Acesso à Justiça

Qual o papel do Ministério Público? Do advogado? Do juiz?
Qual a relação entre os movimentos sociais e o acesso à justiça?
O que é assistência jurídica hoje? O que é DPU?
Onde e como buscar justiça fora dos tribunais?





Convidados:
Prof. José Eduardo Faria
Prof. Pierpaolo Cruz Botini
Profa. Ana Elisa Bechara
Defensor Público Chefe da DPU - Dr. Janio Marinho

Dia 29 de abril, quarta-feira
às 19 horas.
Sala dos Estudantes

Não Perca!
GRUPO PARADIGMA

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Texto - Carimbo Cota-de-Xerox: Opressão? Transparência?

Carimbo Cota-de-Xerox: Opressão? Transparência?

A Cota-de-Xerox é uma política de incentivo à publicação de idéias e posicionamento dos alunos do Largo São Francisco, realizada pelo Centro Acadêmico XI de Agosto. Tal política constitui-se na disponibilização mensal de uma quantia de dinheiro para grupos ou alunos, utilizada para a cópia de textos a serem serão divulgados na Faculdade. O funcionamento da Cota-de-Xerox para este ano foi apresentado em Reunião Aberta da Tesouraria do Centro Acadêmico XI de Agosto realizada no dia 17 de março. Na ocasião ficou decidido que grupos organizados e entidades sem repasse terão ao todo R$1000,00 mensais, enquanto alunos independentes RS300,00, de modo que tais valores são repartidos igualmente entre os interessados, e o montante não utilizado acumula para o mês seguinte; os grupos e alunos interessados devem solicitar a Cota-de-Xérox até o quinto dia útil do mês mediante a indicação de um aluno responsável.

No entanto, decidiu internamente a atual Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto, informando aos interessados apenas no momento em que estes buscaram autorização para utilização da Cota-de-Xerox, que todos os documentos impressos por meio do instrumento devem ser carimbados pela Gestão. Tal carimbo consiste na seguinte redação: “ESTA CÓPIA FOI CEDIDA POR COTA DE XÉROX”. A justificativa para tal opção política é a de que o estabelecimento que for fazer as cópias deve conferir quais documentos estão autorizados a utilizarem-se da Cota-de-Xérox, evitando, assim, seu uso para fins particulares do aluno responsável. Visando contribuir da melhor maneira ao Centro Acadêmico levantamos algumas considerações sobre a controversa decisão política pela Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto.

Concluímos que a utilização de tal carimbo pode ser, de fato, benéfica ao Centro Acadêmico. Isto porque se encaixa dentro do nosso compromisso de transparência (divulgando e valorizando o instituto da Cota-de-Xérox) e de responsabilidade financeira (garantindo que o recurso seja utilizado para seu fim, de incentivo à manifestação de alunos na Faculdade, bem como prestando conta dos gastos aos alunos). Contudo, isto não exclui questões problemáticas à forma como esta política está sendo desenvolvida pela atual Diretoria.

Primeiramente, o Grupo Paradigma entende que a maneira que foi tomada e informada a decisão - uma decisão em reunião interna da gestão comunicada aos interessados após divulgação das regras para a utilização da Cota-de-Xérox em Reunião Aberta da Tesouraria – não condiz com a esperada de uma administração comunicativa, responsável e coerente do Centro Acadêmico.

Consideramos, também, problemático o formato do carimbo adotado pela atual Diretoria. Seu tamanho desnecessariamente grande interfere no documento a ser impresso, enquanto a redação – especialmente pela escolha da palavra “cedida” - sugere uma suposta posição de superioridade do Centro Acadêmico XI de Agosto e uma artificial dependência do aluno a ele. Sugerimos, portanto, que seja alterado o formato do carimbo, para um tamanho menor e para a singela redação, que nosso entender supre os objetivos do carimbo: “Cota-de-Xérox – XI de Agosto”. Desse modo, há uma interferência mais discreta no documento do aluno e uma redação que pouco abre a diferentes interpretações.

A questão mais problemática, no entanto, é a que se refere ao procedimento adotado. Este faz com que o interessado dependa de uma diuturna disponibilidade da Tesouraria do Centro Acadêmico – fato que não ocorre -, dificultando a utilização da Cota-de-Xerox. Além disso, abre-se a possibilidade de um controle prévio da Gestão sobre o documento a ser copiado, por mais que não seja este um fim de tal escolha. Assim, visando melhorar o serviço prestado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto e minimizar os inconvenientes que podem surgir com tais mudanças, sugere o Grupo Paradigma que passe a se adotar o seguinte procedimento:

Assinado o termo de responsabilidade pelo responsável interessado na Cota-de-Xerox, a Tesouraria disponibiliza a ele uma autorização, que deve ser apresentada ao local responsável por fazer as cópias, quando aquele desejasse fazê-lo. Comprovada a autorização, a empresa carimba o documento, e arquiva uma cópia carimbada anexada à autorização que deverá trazer, à quantidade de cópias e à identificação do responsável. No final de cada mês, tal empresa apresenta tais documentos arquivados à Tesouraria do Centro Acadêmico. Caso se verifique que alguma das cópias não cumpre critérios para utilização da Cota-de-Xerox - como a divulgação das cópias na Faculdade - o responsável por ela arcará com os custos das cópias. Deste modo, a responsabilidade financeira da entidade continua garantida, sem criar maiores empecilhos às atividades dos alunos.
Levando adiante a idéia de transparência e compromisso financeiro, sugerimos também que a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto apresente mensalmente uma tabela de prestação de contas das Cotas-de-Xérox a ser fixada no mural, porta da Diretoria, ou no site do Centro Acadêmico XI de Agosto e divulgada por Informe Eletrônico, contendo como informações: os grupos, com o nome dos respectivos responsáveis, e alunos requerentes; a quantidade e qualidade (A4, A3, colorida ou não) das cópias utilizadas; os recursos financeiros destinados a cada grupo (subtotais e totais) e o gasto total do Centro Acadêmico com a Cota-de-Xerox no referido mês.
GRUPO PARADIGMA

Cartaz - Carimbo: Opressão? Transparência?

Carimbo: Opressão? Transparência?

Sobre o Carimbo da Cota-de-Xerox, opção da atual Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto como política de Cota-de-Xerox, o Paradigma desenvolveu sua posição oficial:

O consideramos um instrumento que pode ser benéfico ao nosso Centro Acadêmico, como meio de garantir transparência no desenvolvimento de suas atividades e responsabilidade financeira.
No entanto, consideramos problemáticos três pontos da política adotada em relação a tal Carimbo:

· Uma decisão tomada internamente na Diretoria, informada após divulgadas as regras para a retirada da Cota-de-Xerox.
· Procedimento que desestimula o uso da Cota-de-Xerox por sua complexidade e dependência para o seu uso em relação à Diretoria do Centro Acadêmico.
· Formato e redação que sugerem uma suposta posição de superioridade do Centro Acadêmico em relação aos alunos.


Buscando sempre acrescentar, na construção de uma política propositiva, o Grupo Paradigma acredita em uma alternativa que minimizaria tais situações problemáticas, com um novo formato de carimbo e um procedimento diferenciado do atualmente utilizado – proposta essa a ser apresentado à atual Diretoria.
Para conhecer na íntegra a posição do Paradigma, acesse nosso blog.
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