segunda-feira, 1 de junho de 2009

Cartaz - Orçamento Participativo (OP)

O Orçamento Participativo é importante instrumento democrático cuja execução anual na Faculdade é obrigatória e de responsabilidade do Centro Acadêmico XI de Agosto. A parte em que é exposto no PPA, programa aprovado em Assembléia Geral de 04 de setembro de 2008, consta com a seguinte redação:

“DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (OP)

Art. 22
As gestões do Centro Acadêmico XI de Agosto devem realizar, anualmente, o Orçamento Participativo.
Parágrafo Único. A realização do OP deverá ser regulada por Regimento Anual, redigido em
Reunião Aberta do Centro Acadêmico XI de Agosto, previamente convocadas para esse fim pela sua Diretoria, na qual todos os associados terão direito a voz e voto.
Art. 23 A Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto deverá lançar Edital de Convocação e
realizar o pleito de votação¹ dos projetos para o Orçamento Participativo no primeiro semestre
letivo, de modo que a execução dos mesmos seja realizada até o final de seu mandato².
§ 1º O Edital de Convocação deverá ser publicado até a 1ª quinzena de abril.
§ 2º A gestão, cujos projetos aprovados no OP não puderem ser executados até o final de seu
mandato, deverá esclarecer o motivo da não conclusão destes projetos e consignar a quantia
necessária à sua execução à próxima Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto.
Art. 24 A Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto deverá realizar a eleição do OP em dois
períodos, diurno e noturno, com ampla divulgação prévia, sob pena de anulação do pleito.
Art. 25 Deverá a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto ao longo do processo de execução do OP informar por boletins mensais o andamento dos projetos e os gastos realizados.
Parágrafo Único. É responsável pela realização dessa comunicação o Secretário³ do Centro
Acadêmico XI de Agosto, previamente informado no Edital de Convocação.”


Em 28 de maio de 2009 foi realizada Reunião Aberta, a fim de que se elaborasse o Regimento Anual previsto no projeto. A discussão girou basicamente em dois pontos: a implantação de um sistema de votação em cotas fechadas de faixas de valores, de modo que necessariamente todas as faixas de valores propostas (R$ 500; 1000 e 2000, ou, se alcançada a maioria simples de votos, apenas a faixa de R$ 5000) tenham seus projetos escritos beneficiados (assim, dois projetos de R$ 500 e 1000, um de R$ 2000, ou apenas o de R$ 5000); e a existência de prévias no processo de votação, limitando a quantidade de prévias do escrutínio final para garantir certa igualdade de condições aos projetos inscritos nessas faixas de valores (seis projetos de R$ 500 e 1000, três projetos de R$ 2000 ou 5000).
Acreditamos que a obrigatoriedade de se escolher um número pré-determinado de projetos de cada faixa, fato proporcionado pelo o sistema de votação em cotas fechadas proposto pela atual Gestão do C.A. XI de Agosto, limita a liberdade de escolha de cada aluno no momento de votar em seus projetos favoritos, por impossibilitar, eventualmente, que vote em projetos que prefira ver executados de apenas uma faixa e assim não permitindo que os melhores projetos, no entender de todos, seja aprovado - alternativa esta existente num sistema em que se permite a disputa entre projetos de faixas distintas, no qual serão executados os projetos mais votados diante do montante de recursos disponíveis. O sistema proposto de cotas fechadas leva à execução de projetos que podem não ser tão interessantes aos alunos, mas por estarem em uma faixa de valores mais privilegiada (por exemplo, com apenas um projeto) serão obrigatoriamente realizados - já que ao menos um projeto de cada faixa será vencedor - além de criar a necessidade de que concorram ao menos um projeto em cada faixa de valor para a sua perfeita execução. Quanto às prévias, a nosso ver estas apenas tornam todo o andamento do OP mais demorado e cansativo sem que se garanta a pretendida condição de igualdade de concorrência dos projetos, que consideramos desnecessária, já que entendemos saudável a disputa entre todos os projetos, pois o sistema de cotas fechadas já garante que haja projetos aprovados em cada faixa de valores.
Embora tenhamos ao fim da Reunião Aberta acordado com alguns pontos discutidos - como a inexistência de prévias no processo de votação e a continuidade do sistema de cotas fechadas - esclarecemos que acreditamos em outro caminho, mais vantajoso para o espírito que o OP propõe de ampliar a participação dos alunos nas decisões de como deve ser aplicado o orçamento do C.A. XI de Agosto.

¹ - Tal votação já está comprometida, visto que estamos no fim do primeiro semestre e nem o Regimento Anual foi elaborado.
² - O atraso na publicação do Edital e do Regimento Interno comprometem, por sua vez, toda a execução do OP, restringindo o tempo para que os alunos se informem do OP e elaborem seus projetos, estes sejam defendidos, e a Gestão os execute até o final do seu mandato.
³ - Importante destacar essa responsabilidade institucional de comunicação com Faculdade que detém o Secretário, e lembrar que, independentemente da participação dos alunos interessados na condução dos projetos aprovados, às Gestões do Centro Acadêmico recaem a responsabilidade de toda a execução do OP.

GRUPO PARADIGMA

terça-feira, 26 de maio de 2009

Cartaz - Assembleia Geral e a Desconstrução

Assembléia Geral
e a Descontrução
Foi realizada, dias 14 e 15 de maio, a Assembleia Geral Extraordinária dos alunos de nossa Faculdade, associados ao Centro Acadêmico XI de Agosto. Na ocasião, pôde-se presenciar mais um exemplo da irresponsabilidade e falta de seriedade na conduta dos grupos políticos da São Francisco que atuaram com o objetivo de mera desconstrução. Destacamos as seguintes complicações:

· Convocação da Assembleia feita às pressas, no dia anterior à sua realização. A justificativa da necessidade de um posicionamento imediato - sendo que as questões sobre uma possível mobilização dos estudantes já vinham de tempos anteriores - só aumenta a gravidade da postura despolitizadora da Diretoria do XI, que não buscou e não tem buscado a construção de uma opinião com os alunos que passe pelo esclarecimento das pautas estudantis, optando exclusivamente pelo conflito com o Diretório Central dos Estudantes (DCE).
· Objetivos da AGE não definidos na Convocação da Assembleia, informando esta apenas que trataria da participação do XI de Agosto no Comitê de Mobilização da Greve, sem as explicações necessárias, tampouco delimitação dos temas a se deliberar. Sem pauta alguma, não se teve a devida informação sobre quais pontos seriam abordados durante a Assembleia, impossibilitando a preparação dos alunos, e ocasionando uma condução que, sem foco, recaiu sobre aspectos procedimentais de tal modo que os presentes apenas deliberaram sobre as propostas apresentadas sem qualquer oportunidade de debater o assunto.
· Parcialidade da mesa, que, em uma Assembleia pautada pela divergência entre o posicionamento da Diretoria do C.A. XI de Agosto e o do Diretório Central dos Estudantes, tendo a Diretoria do XI optado pelo ataque direto ao DCE e pelo cerceamento do espaço aos seus representantes.

Diante de tais circunstâncias, por si só alarmantes, criou-se um espaço onde reinou o debate sem sentido, destrutivo, fomentado por questões pessoais e picuinhas partidárias. Espaço onde não se pôde discutir os questionamentos centrais que caberiam à Assembleia, dominando uma disputa de discursos vazios, estimulada pela postura autoritária da mesa.

Posturas como estas, recorrentes na política estudantil, não permitem a construção de uma ação política séria e comprometida. Sem espaço para um debate de idéias, despolitiza-se e perde como um todo o Movimento Estudantil.

Por fim, o Grupo Paradigma esclarece que, diante das condições colocadas pela Diretoria do C.A. XI de Agosto – com uma convocação apressada, não permitindo o conhecimento da pauta a ser debatida e, consequentemente, a nossa preparação para o debate - somada à sujeição acrítica e politiqueira de determinados grupos políticos presentes nessa, optou por não levar à Assembléia proposições apressadas e inconseqüentes. O Paradigma reiterou a sua opção de não atuar nas Assembléias do C.A. XI de Agosto em bloco para impor derrotas a este ou aquele grupo político, pois entende que comportamentos como esse apenas afastam os estudantes de qualquer participação política. Deste modo, acreditamos que é papel dos grupos políticos e dos representantes dos estudantes, tais como C.A. XI de Agosto e DCE, exercer um papel de fomento e mediação das discussões, para que se possa construir uma atuação política estudantil forte, coesa e responsável. Infelizmente não foi isso que assistimos nesta última Assembléia ocorrida em nossa Faculdade.
GRUPO PARADIGMA

segunda-feira, 18 de maio de 2009

Cartaz - Prestação de Contas: Festa Azul

Prestação de Contas:
Festa Azul

É com grande satisfação que o Grupo Paradigma, ciente da importância da transparência na gestão de seus recursos financeiros, apresenta o resultado final de sua primeira festa, realizada no dia 14 de maio, no Porão.






GRUPO PARADIGMA

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Cartaz - Festa Azul (versão II)

Festa Azul

Quinta-feira, 14 de maio.
19 horas. Porão.

SMIRNOFF, REFRIGERANTE,
LICOR e ENERGÉTICO
R$2


ALGODÃO DOCE AZUL
R$1

Banda: SUZYDEVASSA com os
maiores sucessos desde os anos 50
GRUPO PARADIGMA

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Ofício 34 - Requer utilização de equipamentos de som

Ofício Nº 34/09

São Paulo, 07 de maio de 2009.

À
Ilma
Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto,


O Grupo Paradigma vem, por meio deste, requerer a utilização no Porão, a partir das 18h30 do dia 14 de maio, dos equipamentos de som disponíveis.

Atenciosamente,

Luiz Henrique Reggi Pecora
Grupo Paradigma

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Cartaz - Festa Azul (versão I)


FESTA AZUL

Dia: 14 de maio
Horário: 19h00
Onde: Porão

Com participação da banda Suzydevassa
GRUPO PARADIGMA

terça-feira, 5 de maio de 2009

Ofício 33 - Requer Cota-de-Xerox

OFÍCIO Nº33/09

São Paulo, 05 de maio de 2009.

À
Ilma
Tesoureira do Centro Acadêmico XI de Agosto,

O Grupo Paradigma requer, como grupo político organizado da Faculdade, a concessão pela Diretoria do C.A. XI de Agosto de Cota de Xérox referente ao mês de Maio de 2009.

A fim de atender ao solicitado pela Diretoria do C.A. XI de Agosto, segundo o informe eletrônico nº20 de 17 de março de 2009, faz responsável pelas cotas destinadas ao Grupo Paradigma, o aluno Luiz Henrique Reggi Pecora, Nº. USP: 6488711.

Atenciosamente,
Luiz Henrique Reggi Pecora
Grupo Paradigma

Ofício 32 - Apresenta Sugestão de Procedimento em relação à Cota-de-Xerox

Ofício Nº 32/09

São Paulo, 05 de maio de 2009.

À
Ilma
Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto,


O Grupo Paradigma, no intuito de aperfeiçoar os serviços prestados pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, de modo que se garanta a responsabilidade financeira da entidade sem maiores empecilhos às atividades dos alunos, vem sugerir que se adote o seguinte procedimento em relação à Cota-de-Xerox:

1. O interessado assina um termo de responsabilidade junto à Tesouraria do Centro Acadêmico XI de Agosto, que por sua vez disponibiliza uma autorização escrita à utilização da Cota-de-Xerox.
2. Comprovada a autorização pelo estabelecimento responsável pelo serviço, este carimba o documento a ser xerocopiado, arquivando uma cópia carimbada anexada à autorização, à quantidade e qualidade das cópias e à identificação do responsável.
3. Ao fim de cada mês, o estabelecimento em questão apresenta as cópias carimbadas e seus anexos à Tesouraria do Centro Acadêmico. Caso se verifique que alguma das cópias não cumpre critérios definidos para a utilização da Cota-de-Xerox – como a divulgação das cópias na Faculdade – o responsável por ela arcará com os custos das cópias.

Requer ainda, levando adiante a idéia de transparência e compromisso financeiro, que a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto apresente mensalmente uma tabela de prestação de contas da Cota-de-Xerox, a ser fixada no mural do XI, na porta da Diretoria, ou no site do Centro Acadêmico XI de Agosto e divulgada por Informe Eletrônico, contendo como informações: os grupos, com o nome dos respectivos responsáveis, e os alunos requerentes; a quantidade e qualidade das cópias (A4, A3, colorida ou não) das cópias utilizadas; os recursos financeiros destinados a cada grupo (subtotais e totais) e o gasto total do Centro Acadêmico XI com a Cota-de-Xerox no referido mês.

Por último, requer o Grupo Paradigma, que se altere o formato do carimbo utilizado, de modo que menos se interfira no documento do aluno e se evite interpretações equivocadas do instrumento, para um de menor tamanho e com a seguinte redação:

“Cota-de-Xerox
XI de Agosto”

Atenciosamente,

Luiz Henrique Reggi Pecora
Grupo Paradigma

Ofício 31 - Requer divulgação de Prestação de Contas e Documentos do Curso de Idiomas e PFA

Ofício Nº31/09

São Paulo, 05 de maio de 2009.

À
Ilma
Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto,

O Grupo Paradigma vem mais uma vez, ainda no intuito de que a Gestão do Centro Acadêmico XI de agosto cumpra com seu dever de transparência e responsabilidade, requerer:

(i) Que se divulguem as prestações de contas referentes aos meses de agosto/setembro e outubro/novembro de 2008, e de fevereiro/março de 2009;
(ii) Acesso e divulgação dos Contratos do Centro de Idiomas XI de Agosto
(iii) Acesso e divulgação dos documentos e contratos e documentos referentes ao Planejamento Financeiro Anual de 2009.

Reitera-se que a disponibilização imediata de tais informações foi publicamente prometida por membros da Gestão, inclusive pela atual Presidente, em diversas ocasiões.

Atenciosamente,

Luiz Henrique Reggi Pecora
Grupo Paradigma

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Texto - Acesso à Justiça

Acesso à Justiça


Está consagrado lá no inciso XXXV do artigo 5° de nossos exemplares da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. A intenção de um dispositivo como esse é claramente a de proporcionar o acesso à Justiça. E isso não é novidade alguma, vez que o papel concedido historicamente ao Judiciário vem sendo o de aplicação contenciosa da lei a casos concretos. Aliás, a tradição lhe confere o mais neutro dos papéis entre os Poderes: o Judiciário não conhece questões políticas nem a discricionariedade que lhes são inerentes[1].

Obviamente, essa situação não tinha como se prolongar no tempo diante de fenômenos como a universalização de direitos às massas, que não demandam mera abstenção, mas sim atuação (expressiva) do Estado. E estes direitos, para serem concretizados, precisam do Judiciário. Só que a mesma tradição que lhe confere neutralidade impede que ele se pronuncie de ofício, mesmo diante das mais pungentes causas: para se pronunciar precisa ser colocado em movimento, e isso também se encontra claramente no artigo 2°, desta vez dos nossos exemplares do Código de Processo Civil. E não é qualquer um que pode colocá-lo para funcionar: precisa-se também de um advogado, segundo o artigo 36 do mesmo Código, que também prevê regime de (generoso) pagamento pelos custos da movimentação do Poder, arcado pelas próprias partes.

Este caráter inerte do Judiciário pode se mostrar problemático. A sua movimentação, além de não ser automática, não é trivial nem barata. Não há como deixar de lado a questão do cálculo custo/benefício antes de se propor uma causa, por mais relevante que seja. Como conceder ao dispositivo constitucional citado eficácia plena? Como dar-lhe aplicabilidade? Tal é a questão do acesso à Justiça.

Algumas soluções vêm sendo propostas, como a instituição de uma Defensoria Pública eficiente. Esta eficiência deve implicar uma estrutura adequada às necessidades da população mas também habilidade técnica na defesa de ações coletivas e direitos humanos, questões postas ao Judiciário e que fogem da tradicional lide instituída entre duas partes determinadas, cuja solução restringir-se-á a elas[2]. Nota-se que o problema não é apenas a quantidade de defensores, mas também o âmbito de questões com que são capazes de lidar: não basta que existam e que lidem com uma ação de despejo, mas que sejam igualmente capazes de lidar, por exemplo, com a reintegração de posse em uma área protegida ambientalmente ocupada por centenas de famílias que simplesmente não têm para onde ir, ou com a defesa dos encarcerados em condições de superlotação.

A questão do defensor (e dos seus custos) não pode ser deixada de lado. O trabalho exercido por assessorias populares, como o empreendido por universitários e advogados militantes, é extremamente relevante. Mas não podemos relegar a questão do acesso à Justiça, cujo tratamento constitucional confere à questão, no mínimo, uma eficácia potencializada (Kazuo Watanabe), à boa vontade de alguns. O Estado não pode se furtar à resolução da questão, fingindo que o problema do acesso à Justiça não existe. A internalização dos valores democráticos levará, diante de condições saudáveis, à ampliação do número de causas, reflexo da identificação do Estado como locus adequado à resolução dos conflitos. Se o uso do Judiciário é entendido axiologicamente como superior à auto-tutela (que, aliás, é crime segundo o artigo 345 do Código Penal), a promoção do acesso a ele não pode ser visto da maneira acidental como vem sendo empreendida.

Aline Vaciski Gallassi, turma 178 diurno
GRUPO PARADIGMA

[1] BARBOSA, Rui, Atos Inconstitucionais, Campinas, Russel, 2003, pp. 110-111
[2] SANTOS, Boaventura de Sousa, Para uma Revolução Democrática da Justiça, São Paulo, Cortez,pp. 47-49.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Ofício 30 - Requer equipamentos da Sala dos Estudantes

OFÍCIO Nº30/09


São Paulo, 28 de abril de 2009.

À
Ilma
Tesoureira do Centro Acadêmico XI de Agosto,


O Grupo Paradigma requer, para a realização de seu evento no dia 29 de abril de 29, às 19h, na Sala dos Estudantes, que a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto permita a utilização de seus microfones, equipamentos de som, projetor e cavalete.


Atenciosamente,

Luiz Henrique Reggi Pecora
Grupo Paradigma

 

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