quinta-feira, 17 de julho de 2008

Ofício 13 - Requer resposta de ofícios entregues a Diretoria do C.A. XI de Agosto e não respondidos ao longo do 1º semestre de 2008.


OFÍCIO Nº. 13/08

São Paulo, 17 de julho de 2008.
Ao
Ilmo.
Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto,
O Grupo Paradigma requer que V.Sa. providencie junto a 106ª Diretoria do C.A. XI de Agosto respostas aos ofícios entregues e não respondidas ao longo do primeiro semestre:
Referente ao ofício nº 06 de 22 de abril de 20081: a Diretoria do C.A. XI de Agosto requereu o título de Utilidade Pública Federal junto às autoridades públicas competentes? Se o fez, quando e qual o status do pedido? Se não o fez, qual o motivo da omissão?
Referente ao ofício nº 11 de 02 de junho de 20082: aguarda-se resposta quanto a e-mail3 encaminhado em 15 de julho de 2008 à Diretoria do C.A. XI de Agosto, questionando dúvidas não abordadas em resposta de 06 de julho de 2008 referentes a prestação de contas da entidades dos meses de fevereiro e março de 2008.
Aguarda-se resposta imediata por escrito, considerando que as informações podem ser dadas de plano.
Atenciosamente,
Vítor Monteiro
Grupo Paradigma

1Doc. 01 – Cópia Ofício nº 06.
2Doc. 02 – Cópia Ofício nº 11.
3Doc. 03 – Cópia do e-mail “Esclarecimentos Ofício nº11/08” encaminhado em 15 de julho de 2008.

terça-feira, 17 de junho de 2008

Texto - O Direito Penal do Inimigo e a Fragilidade do Estado de Direito

O DIREITO PENAL DO INIMIGO E A FRAGILIDADE DO ESTADO DE DIREITO

As instituições tendem sempre a tomar a forma do mal que visam combater. Esta premissa é o que orienta a sucinta análise que se fará a seguir sobre a fragilidade do Estado de Direito diante do sentimento instintivo de autopreservação, motivado pela insegurança da atual “sociedade de risco”[1]. Nesta perspectiva, apresentar-se-á a noção de direito penal do inimigo como doutrina incompatível com o Estado de Direito[2].

Influenciado por Niklas Luhmann, Günther Jakobs afirma ser função do direito penal reforçar expectativas normativas por meio do sancionamento de condutas contrárias às normas. Para Luhmann, as expectativas cognitivas têm confirmação real, contando com espécie de “pena natural” para a sua desobediência. Por outro lado, as expectativas normativas são construídas socialmente para a vida em comum, cabendo ao direito o papel de reforça-las.

Assim, para Jakobs, a pena não tem a função de castigar aquele que cometeu um delito, nem mesmo de ressocializar e educar o delinqüente, ou prevenir que se cometam novos crimes. Em oposição, a pena nada mais é que uma mensagem do Estado no sentido de que as expectativas sociais continuam válidas e obrigatórias, o que tem profundas implicações na formulação da idéia de direito penal do inimigo.

Esta idéia aparece pela primeira vez em 1985, em trabalho apresentado por Jakobs em Frankfurt. Neste trabalho, o autor critica a doutrina alemã por não estabelecer critérios para limitar a utilização dos crimes de perigo abstrato. Segundo Jakobs, quando o direito antecipa a tutela penal sem limites claros, não está mais tratando o sujeito como cidadão, mas sim como inimigo. Já em 1999, Jakobs apresenta, em Congresso na cidade de Berlin, trabalho específico sobre a noção de direito penal do inimigo. Neste ponto, a apresentação não tem mais o aspecto anterior de crítica, mas sim de análise dogmática. Diz o autor que, quando o direito penal está lidando com pessoas que não se conformam com expectativas sociais mínimas, então, não se reage com penas – o direito penal do cidadão –, mas sim com outras formas sancionatórias mais graves – o direito penal do inimigo. Neste, legitimam-se a aplicação de penas mais severas e a suspensão de garantias processuais. Assim, o direito penal se transformaria de reação da sociedade contra atos de seus membros, para reação contra atos de seus inimigos.

Embora sujeita a toda sorte de críticas, pode-se dizer que a mais profunda objeção oposta à teoria do direito penal do inimigo decorre da incompatibilidade desta com a idéia de Estado Democrático de Direito. É a crítica realizada, por exemplo, por Zaffaroni[3]. Se o Estado Contemporâneo é sustentado na dignidade humana – pilar fundamental do pensamento jurídico pós-segunda guerra mundial – não é possível admitir que este Estado possa provocar a diferenciação entre cidadãos e não-cidadãos. Nesta linha, Câncio Meliá afirma que o direito penal do inimigo é uma contradição em termos, pois não se pode chamar de “direito” a diferença promovida entre cidadãos e não-cidadãos quanto à aplicação ampla das garantias individuais.

No entanto, se a idéia de direito penal do inimigo é tão absurda, por que é tão discutida? Poderíamos responsabilizar, em parte, a mídia pela exploração de temas relacionados à criminalidade, apelando para a “cultura do medo” como forma de manter elevada a audiência. Parece ser a hipótese, por exemplo, da cobertura dada ao recente episódio Nardoni, em que se insinua a legitimação social da suspensão da garantia da presunção de inocência (art. 5o, LVII, da CF/88), em nome de uma pretensa vingança coletiva contra um crime bárbaro. É o caso da sociedade dos justos contra os inimigos da Justiça, o que justificaria “pular” algumas etapas do devido processo legal. Ou não? Quem são os nossos inimigos hoje?

Podemos nos perguntar: o que é tão chocante com o caso Nardoni? Crimes muito mais cruéis são cometidos diuturnamente e não recebem nem mesmo uma nota de rodapé da imprensa. O diferencial do caso pode ser sua natureza paradigmática: afinal de contas, trata-se de família de classe média, instruída, composta pelo protótipo do “cidadão de bem”, que constantemente estufa o peito pleiteando do Estado uma série de medidas contra os “bandidos” e que agora vê inverter sua condição... Talvez o suposto crime demonstre que nem mesmo o modelo tido pela nossa sociedade como ideal para receber a proteção do Estado é infalível, gerando uma sensação de insegurança de proporções inacreditáveis. E é esta insegurança que leva muitos a buscar a desconsideração das garantias arduamente consagradas pelo Estado Democrático de Direito, tentando combater não o crime ou violência mas o criminoso (o que, diga-se de passagem, é bem mais fácil).

Diante disto, é preciso que nós – juristas atuais e futuros – estejamos constantemente atentos aos modismos do autoritarismo popular, usualmente moldado por “pílulas de informação”. A liberdade é como a luz, que, nos dizeres de John Steinbeck, quando se apaga, torna muito mais escuro do que se nunca houvesse sido acesa. Assim, jamais se poderá aceitar em um Estado de Direito a idéia de existência de inimigos da sociedade civilizada, sob pena de apagarmos a liberdade definitivamente de nossas memórias.

Aline Vaciski Galassi – Turma 178 – DI
Luis Felipe Vidal Arellano – Turma 178 – DP
Grupo Paradigma

[1] BECK, Ulrich. La sociedad Del riesgo. Hacia una nueva modernidad. Trad. Jorge Navarro, Daniel Jiménez y Maria Rosa Borras. Barcelona: Paidós, 1998.
[2] JAKOBS, Günther; Meliá, Manuel Cancio. Direito penal do inimigo – noções e críticas. Trad. André Luis Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
[3] ZAFFARONI, Eugênio Raul. O inimigo do direito penal. Rio de Janeiro: Ed. Revan, 2007.

segunda-feira, 16 de junho de 2008

Cartaz - PPA-OP-FIA

PPA

O Programa de Participação do Aluno é uma iniciativa do Grupo Paradigma que pretende estimular projetos dos alunos em nossa faculdade. Por meio do acesso regulamentado a parcela dos rendimentos do Centro Acadêmico XI de Agosto, deseja-se instrumentalizar a participação dos estudantes em parte das decisões de gastos do Centro Acadêmico XI de Agosto, patrocinando idéias surgidas na comunidade franciscana. Afasta-se, então, toda forma de paternalismo e clientelismo frente à gestão do Centro Acadêmico, que deixa projetos sérios e responsáveis à mercê da vontade da Diretoria em exercício da entidade. O projeto busca um maior compromisso com as propostas dos alunos, afirmando que não apenas das idéias de seus gestores deve viver o Centro Acadêmico XI de Agosto.

Será o PPA defendido em Assembléia Geral a ser convocada pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, que definirá a destinação dada aos valores relativos à verba da FEPASA obtidos judicialmente. Para sua realização, será necessária uma complementação de R$ 250 mil do montante de mais de 5,5 milhões à atual conta do OP. Tais recursos não serão gastos, mas investidos para a utilização de seus rendimentos na execução do Programa.

O PPA é composto por dois mecanismos distintos:

OP – Orçamento Participativo:

Já mencionado desde a Assembléia Geral de 1999, deseja-se regulamentar adequadamente este mecanismo de participação popular, que consiste na colocação de projetos à votação. Deseja-se estabelecer:


- Sua compulsoriedade frente à gestão do Centro Acadêmico XI de Agosto, devendo ser realizado anualmente;
- Regras para a execução do pleito, a ser realizado no primeiro semestre letivo;
- A criação de Boletins Informativos, para a divulgação e fiscalização da execução dos projetos aprovados.


FIA – Fundo de Iniciativas Acadêmicas


Proposta inovadora do Grupo Paradigma, tem por finalidade amparar iniciativas dos alunos voltadas à cultura e extensão universitária. Por meio de editais anuais, será aberta a possibilidade para a inscrição de projetos que terão acesso à verba pelo mero cumprimento de requisitos dispostos. São tais requisitos:


- A apresentação de um cronograma das atividades, assim como orçamento;
- A definição de um responsável pelo projeto, que deverá responder pelo emprego dos valores a ele confiados;
- A assinatura de pelo menos 5% dos alunos regularmente matriculados na faculdade;
- O prazo máximo para a execução do projeto de aproximadamente um ano.

Confira a íntegra do plano e seus mecanismos, com redação em artigos e exposição de motivos, em nosso blog: http://ogrupoparadigma.blogspot.com


Para se obter a Democracia, não basta um espaço aberto. É essencial a criação de instrumentos efetivos para a participação de todos.

GRUPO PARADIGMA

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Fotos - Evento: A Reforma do Processo Penal Brasileiro






Texto - Evento: A Reforma do Processo Penal Brasileiro


GRUPO PARADIGMA

Evento: “A Reforma do Processo Penal Brasileiro”
13/06 – 11h – Sala dos Estudantes

Os seguintes temas são objeto da atual reforma do Processo Penal:

1) Provas Ilícitas: sua vedação é regulamentada infraconstitucionalmente, com a adoção da teoria esposada pela Profª Ada Pellegrini Grinover em nossa doutrina. Define-se prova ilícita como aquela obtida em violação a “princípios ou normas constitucionais”, adotando a teoria estadunidense da “árvore venenosa”, segundo a qual as provas provenientes de uma prova ilícita também o serão. Neste sentido, o projeto se omite quanto à adoção da teoria da proporcionalidade e da prova ilícita pro reo, o que não continuará a impedir sua defesa doutrinária. Também há a previsão da troca do juiz que tiver contato com a prova ilícita, o que parece bastante louvável na busca pelo resguardo de sua imparcialidade, mas poderá se mostrar tormentoso quanto às aplicações práticas, além de ensejar discussões quanto à constitucionalidade da troca, que será determinada em nível infraconstitucional, ao passo que o juiz natural é definido no próprio art.5º, LIII da CF/88.

2) Procedimentos: adota-se uma sistemática bastante parecida com a do processo civil, com um juízo preliminar de admissibilidade da denúncia ou queixa que poderá importar em absolvição sumária. Há a admissão da citação com hora certa, à semelhança do processo civil, ao arrepio das implicações negativas que poderá ter no âmbito da ampla defesa. A reação preliminar da defesa deverá ser bem mais efetiva que a atual defesa prévia, inclusive com a alegação de preliminares. Prevê-se uma única audiência em que serão realizados o interrogatório do acusado, a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa e a apresentação de alegações finais na forma oral, seguidas pela sentença. Fica clara a intenção do Legislador na busca por celeridade, que, entretanto, corre o risco de se tornar mais um engodo se continuarmos a ignorar a realidade burocratizada dos cartórios judiciais. O critério para diferenciar o procedimento ordinário do sumário deixa de ser a cominação em abstrato de pena de reclusão ou de detenção e passa a ser o quantum de pena.

3) Conseqüências cíveis da sentença: o juiz criminal passará a fixar o valor da indenização em caso de condenação, o que não deixa de nos gerar certa perplexidade: como um juiz criminal procederá a liquidação da sentença?

4) Emendatio libelli: o projeto perde a oportunidade de regulamentar de modo mais claro o tema, ainda que comporte avanços, tais como a necessidade de aditamento da denúncia ou queixa, em substituição da inquisitorial forma anterior, cujo critério não era a alteração do fato processual e sim o quantum de pena fixado nos crimes imputados pela acusação e descobertos no correr da instrução.

5) Júri: ponto sensivelmente alterado pela reforma, mantendo a fase preliminar, em que se analisa a admissibilidade da acusação por crime doloso contra a vida, agora adaptada ao novo procedimento comum ordinário. A absolvição sumária deixa de ser hipótese de reexame necessário (“recurso de ofício”). Suprime-se a necessidade do libelo crime acusatório, entendido tradicionalmente como peça fundamental na segunda fase do procedimento que pauta os termos da acusação a ser aduzida diante da sessão plenária. Há previsão de “relatório sucinto” feito pelo juiz, restando a grande dúvida acerca de seu uso ou não como se libelo fosse, o que causaria grandes problemas em um sistema acusatório como o nosso, em que acusar e julgar são tarefas que cabem a órgãos diferentes. Há também nova disciplina do desaforamento, em que se prevê a possibilidade de deslocamento de competência em virtude de acúmulo de serviço (talvez em São Paulo não sejam mais realizadas sessões plenárias do Júri, a persistir um critério dessa natureza...), ignorando os critérios que pautam a fixação de competência (facilidade instrutória/ repressão geral). Os jurados (agora 25, não mais 21) serão sorteados antes da sessão plenária, o que sem dúvida põe em xeque a persistência de sua incomunicabilidade, já que poderão ser conhecidos de antemão. O projeto prevê a realização da sessão de julgamento mesmo sem a presença do acusado, podendo ser dispensado seu interrogatório diante dos jurados, o que é afronta clara à defesa ampla que deveria nortear os julgamentos diante do tribunal popular, na medida em que interrogatório é exercício do direito de defesa, não mais meio de prova. Note-se, todavia, que a sessão é adiada se estiver ausente o representante do MP. Altera-se também a sistemática dos quesitos formulados aos jurados, que decidirão acerca de materialidade e autoria, se as entenderem existentes, deverão se pronunciar acerca da absolvição ou condenação, só então passando à análise das teses aduzidas por acusação e defesa, o que poderá causar dúvida considerável aos juízes leigos.

De modo geral, percebe-se nas reformas uma tendência clara à busca de celeridade processual, olvidando-se, todavia, da realidade burocrática que permeia a administração da Justiça e que é responsável, em grande parte, pela morosidade do sistema judiciário. Note-se que alterações legislativas como as aqui aventadas não têm o condão de alterar essa realidade, na busca por uma solução um tanto quanto ingênua, mostrando a matriz platônica de nosso pensamento de que é o mundo das idéias que molda a realidade e não o oposto. Além disso, há de se salientar a possível inconstitucionalidade de diversos dos dispositivos a serem introduzidos em nosso sistema que implicam restrições a direitos e garantias fundamentais no claro intento de combate à criminalidade, deixando de lado o fato de que não é com supressão de garantias desta natureza que se combate o fenômeno social que é o crime. Não obstante, não se pode deixar de considerar os atuais projetos aprovados um necessário ponto de partida em direção à modernização do sistema processual penal, carente de profundas mudanças.

Por Aline Galassi – 178 DI

segunda-feira, 9 de junho de 2008

sexta-feira, 6 de junho de 2008

Ofício 12 - Requerimento de Cota de Xérox - Junho 2008


OFÍCIO Nº. 12/08

São Paulo, 06 de junho de 2008.

Ao
Ilmo.
Tesoureiro do Centro Acadêmico XI de Agosto,

O Grupo Paradigma requer, como grupo político organizado da Faculdade, a concessão pela Diretoria do C.A. XI de Agosto de Cota de Xérox referente ao mês de Junho de 2008.

A fim de atender ao solicitado pela Diretoria do C.A. XI de Agosto, segundo o Informe Eletrônico nº. 10 de 31 de março de 2008, faz responsável pelas cotas destinadas ao Grupo Paradigma, o aluno Vítor Monteiro, Nº. USP: 5441593.

Atenciosamente,

Vítor Monteiro
Grupo Paradigma

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Ofício 11 - Requer explicações da Diretoria do C.A. XI de Agosto sobre a Prestação de Contas de Fevereiro e Março de 2008

OFÍCIO Nº. 11/08

São Paulo, 02 de junho de 2008.

Aos

Ilmos.

Tesoureiros do Centro Acadêmico XI de Agosto,

O Grupo Paradigma, com o objetivo de contribuir para o esclarecimento dos alunos acerca de aspectos importantes da administração do Centro Acadêmico XI de Agosto, vem requisitar as seguintes informações:

1. Quais eram os saldos das contas patrimoniais (contas correntes, fundos de investimentos, estoque de souvenirs, bebidas, etc.) do C.A. XI de Agosto na data do fechamento do exercício de março de 2008?

2. Por que as informações acima não constaram da última prestação de contas apesar do pedido do Grupo Paradigma efetuado após a divulgação da prestação de contas de janeiro, mesmo diante de aceitação do pedido por parte dos tesoureiros do C.A. XI de Agosto?

3. Qual o valor total das bebidas consumidas no “Bloco do XI” que já pertenciam anteriormente ao estoque do C.A. XI de Agosto, cf. divulgado no último relatório de contas? Esta informação permitirá conhecer o real prejuízo com o evento.

4. Em que consistem os gastos apresentados na conta “manutenção do porão”?

5. Além dos relatórios apresentados, os tesoureiros estão preparando bimestralmente os balancetes da entidade, conforme determina o Estatuto Social do C.A. XI de Agosto? Lembramos que balancete é um conceito contábil preciso, não se confundindo com relatório de entradas e saídas. Não há nenhuma limitação em se divulgar à Faculdade versão que considerem de mais fácil entendimento, desde que os balancetes bimestrais estejam sendo preparados em paralelo.

6. Caso os balancetes bimestrais estejam sendo elaborados, há a possibilidade do Grupo Paradigma ter acesso a eles? Além disso, requeremos o acesso ao balanço patrimonial de 2007 e 2006 do C.A. XI de Agosto.

Aguarda-se reposta.

Atenciosamente,

Vítor Monteiro

Grupo Paradigma

Ofício 10 - Requerimento de materiais para evento na Sala dos Estudantes.


OFÍCIO Nº 10/08

São Paulo, 02 de junho de 2008.

Ao
Ilmo.
Tesoureiro do Centro Acadêmico XI de Agosto,
O Grupo Paradigma requer, para a realização de seu evento no dia 13 de junho de 2008, na Sala dos Estudantes, que a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto permita a utilização de seus microfones, equipamentos de som e projetor.
Atenciosamente,
Alessandra Ankovacs
Grupo Paradigma

Ofício 01 (FDUSP) - Requerimento de materiais para evento na Sala dos Estudantes


OFÍCIO Nº 01/08

São Paulo, 2 de junho de 2008.
Prezados Senhores,
Vimos, respeitosamente, requerer a utilização de dois microfones da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco para a realização de evento, na Sala dos Estudantes, no dia 13 de junho de 2008, sobre a Reforma do Processo Penal Brasileiro.
A responsabilidade pelos referidos ficará a cargo da aluna Alessandra Ankovacs, nº USP XXXXXXX.

Atenciosamente,

Alessandra Ankovacs
Grupo Paradigma

Texto - E o V Congresso da USP naufragou...

E o V Congresso da USP naufragou...

O Grupo Paradigma, por meio de seu delegado, acompanhou as atividades desenvolvidas ao longo da semana, disponibilizando em seu blog, http://ogrupoparadigma.blogspot.com, diário das movimentações atualizado constantemente. Agora, desejamos tentar resumir o ocorrido durante essa semana.

Após mais de três meses de preparação entre os três setores, reuniões e assembléias das categorias, mesmo com a semana livre no calendário, o V Congresso da USP acabou sem nunca ter começado.

Logo de início, os estudantes souberam que os funcionários não iriam realmente participar das atividades do V Congresso, devido a não liberação por parte da Reitoria de toda a categoria. Segundo a reivindicação do próprio setor, foi marcada uma Assembléia dos Estudantes a fim de definir qual seria o posicionamento dos estudantes frente ao fato. Os docentes já haviam proposto, por meio do seu órgão de representação (Adusp), que o Congresso fosse convertido em Encontro entre Professores e Estudantes no caso de ausência dos funcionários.

Entretanto, frente à tal realidade, os estudantes decidiram, em Assembléia na noite de segunda-feira, que não havia possibilidade de Congresso ou Encontro sem a presença dos funcionários. Foi aprovada, então, a conversão de toda a programação em uma intensa mobilização dos estudantes, por meio de uma Jornada de Lutas, a fim de pressionar a Reitoria a garantir a liberação dos funcionários para a Realização de um novo Congresso no segundo semestre de 2008.

O novo calendário, com diversos Grupos de Discussão de temas como “Eixos de Poder na Universidade”, “o tripé Ensino-Pesquisa-Extensão”, “Fundações e outras formas de mercantilização do ensino”, e “Financiamento, Acesso, Permanência e Expansão de Vagas” incluía também protestos ao longo de toda a semana, como o Piquete na Reitoria e o Ato conjunto com Docentes e Funcionários das Universidades Públicas de São Paulo, reivindicando melhores salários e políticas de permanência mais efetivas. Sem contar as inúmeras plenárias para decidir os novos passos frente às propostas do Conselho Universitário de utilizar a força policial e abrir sindicâncias contra os estudantes participantes do piquete.

Contudo, o cronograma que se previa aglutinador causou profunda desmobilização ao longo da semana nos estudantes que de modo muito restrito participaram das atividades propostas. Embora os espaços de discussão permitissem propostas interessantes sobre os temas – que serão compiladas em um Caderno de Propostas pelo DCE –, o que realmente deu o tom na semana foi a rivalidade dos partidos políticos, como PSOL, PSTU, PCO e outros, que aparelham o Movimento Estudantil e contribuem de maneira decisiva para a sua fragmentação.

A última Assembléia da semana, na sexta-feira, na qual pela primeira vez os três setores tiveram a oportunidade de dialogar, marcou a grande distância que efetivamente existe em nossa Universidade entre estes setores. Estudantes, Funcionários e Professores realizaram debate difícil cercado por desconfianças, sem alcançar nenhum consenso, nem mesmo sobre os próximos passos que serão dados por um novo Congresso. Assistiu-se à repetição de cenas de desencontro que marcaram o fatídico V Congresso da USP. A latente falta de organização do Movimento Estudantil, seu nefasto aparelhamento e suas conseqüentes brigas partidárias por mera demonstração de força, a ausência de união e diálogo entre os três setores, e os empecilhos impostos pela Reitoria fizeram a nossa Universidade perder uma oportunidade única de debater os seus problemas e tentar solucioná-los.

GRUPO PARADIGMA

 

Criar site