quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Fotos - Evento "O Fim do Senado?"



Evento "O Fim do Senado"
17 de setembro de 2009, 10:00, Pátio das Arcadas















quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Texto - Senado e o Unicameralismo

As discussões políticas raramente colocam em relevo o fato de que a Democracia, antes de ser um sistema político, é um valor, ou seja, um conceito constitutivamente aberto mas que pode ser apurado mediante sua prática. O valor democrático consiste na valorização do dissenso, ou seja, na assunção prévia da multiplicidade de pontos de vista acerca de um determinado objeto. Enquanto a democracia para os antigos consistia numa forma de governo, em que se valorizava a intervenção popular no preenchimento dos cargos públicos, a democracia para os modernos consiste na valorização do dissenso na tomada das decisões coletivamente vinculantes[1].
Todavia, a intervenção de toda a população na tomada de tais decisões mostra-se, se não impraticável, ao menos indesejável. Um dos graves inconvenientes da "democracia total" é a desvalorização do conteúdo do ato político a que inevitavelmente tal grau de participação popular poderia trazer (N. BOBBIO).
A técnica encontrada pelas modernas democracias para possibilitar o efetivo exercício de atividade política pela população sem a inviabilidade numérica de um sistema de sufrágio universal nem a desconsideração material do ato de participação política foram os Parlamentos. Nestes espaços, indivíduos especialmente eleitos (investidos nos cargos mediante um mandato de direito público partidário) representam politicamente seus eleitores. A periodicidade das eleições compele os eleitos a agirem, em alguns aspectos de sua atividade, de acordo com as aspirações de seus eleitores[2].
Nossa Constituição, imbuída do ideário democrático (art.1°, caput), prevê a existência de uma Casa parlamentar destinada especificamente á representação da população: a Câmara dos Deputados (art. 45). Todavia, pela opção política irreversível pela forma federal de Estado que
também fez (art. 60, §4°, I), o Constituinte originário previu uma segunda Casa representativa: o Senado Federal, cuja função é a de representação dos Estados e do Distrito Federal que compõem a Federação (artigo 46).
Não são de hoje críticas até mesmo à conveniência de um Parlamento. Há que defenda a chamada democracia direta, em preferência à representativa; há quem defenda o fim do Legislativo, constatando as benesses do exercício da função normativa pelo Executivo. E há quem defenda a existência de apenas uma Casa parlamentar, representando unicamente a população, não os Estados-Membros[3].
Estas discussões têm em comum o fato de reconhecerem a peculiaridade da atividade legislativa. Esta peculiaridade é tamanha a ponto de a teoria da separação de Poderes (funções estatais) ter conferido a função a diferentes órgãos estatais, ponto que parece ser desconsiderado por muitos. Outro ponto preguiçosamente deixado de lado é a valorização da própria atividade legislativa: muito mais fácil que fortalecer a lei em toda a sociedade é eliminar os órgãos por ela formalmente responsáveis.
Todavia, democracia continua sendo a admissão prévia de discussão de todos os possíveis pontos de vista, razão pela qual deve-se discutir o papel do Parlamento, seja ele uno ou cindido, e mesmo a conveniência de sua existência. Mas não se deve deixar de lado o fato de que a construção dos Parlamentos representa uma conquista histórica que não pode ser deixada de lado unicamente pelas inconveniências mostradas pela casuística brasileira. Deve-se trazer à discussão, também, o fato de que o Senado é instituição inerente ao Federalismo que, como já apontado, é opção política irreversível do Constituinte originário. Discussão densa e difícil, mas com resultados certamente mais frutíferos do que a indolência liricamente retratada por Mário de Andrade em seu "Macunaíma".

Aline Vaciski Gallassi - Turma 178, área II

 

Quinta-feira, 17 de setembro, às 10h, no Pátio


         Debate sobre o Senado e o Unicameralismo.

§  Prof. Dalmo de Abreu Dallari - Professor Emérito e ex-Diretor da Faculdade de Direito;
§  Plínio de Arruda Sampaio - Deputado Constituinte, diretor do jornal Correio da Cidadania e membro do PSOL-SP;
§  Prof. Pedro Neiva - Cientista Político (UnB, IUPERJ, Cebrap e Universidade do Texas).


GRUPO PARADIGMA




[1]              G. SARTORI, A Teoria da Representação no Estado Representativo Moderno, Belo Horizonte, Revista Brasileira de Estudos Políticos, 1962, Série Estudos Sociais e Políticos, v. 22, p.109
[2]              M. COTTA, verbete "Representação Política" in N. BOBBIO, N. MATEUCCI E G. PASQUINO, Dicionário de Política, Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1991, vol. II, p. 1.104
[3]              Essa é a posição esposada pelo Prof°Dalmo DALLARI, in "É hora de depurar a democracia permanente dos povos",     http://www.estadao.com.br/suplementos/not_sup390668,0.htm, página consultada às 15h30 de 11/9/2009.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Cartaz: Evento "O Fim do Senado?"

O fim do Senado?




Com a recente crise do Senado, a existência da casa de revisão passa a ser alvo de questionamentos. O Grupo Paradigma traz o debate sobre a função do Senado para as Arcadas.


Quinta-Feira, 17 de setembro, às 10h, no Pátio


O encontro contará com a presença de:




  • Prof. Dalmo de Abreu Dallari - Prof. Emérito e ex-Diretor da Faculdade de Direito;


  • Plínio de Arruda Sampaio - Deputado Constituinte, diretor do jornal Correio da Cidadania e membro do PSOL-SP;


  • Prof. Pedro Neiva - Cientista Político (UnB, IUPERJ, Cebrap e Universidade do Texas).


GRUPO PARADIGMA

 

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