quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Cartilha - Candidatos a Prefeitura de São Paulo - Eleições 2008


Eleições 2008

Prefeitura de São Paulo



Escolha o seu candidato

Informar, colaborando na escolha dos candidatos à prefeitura de São Paulo pelos alunos do Largo de São Francisco.

Buscamos com esta cartilha sucinta sobre as propostas dos principais candidatos à Prefeitura de São Paulo realizar um levantamento suplementar breve das diversas informações veiculadas neste período pré-eleição. Agimos no esforço de valorizar a importante escolha a ser realizada no próximo domingo pelos eleitores na Capital, ensejando a discussão política por meio da comparação das propostas dos candidatos presentes neste documento.

Foram selecionados para análise os candidatos que pontuaram na pesquisa de opinião realizada pelo Instituto DataFolha em 27 de setembro de 2008 (Marta Suplicy: 37%; Gilberto Kassab: 24%; Geraldo Alckmin: 20%; Paulo Maluf: 6%; Soninha: 4% e Ivan Valente: 1%). Além das propostas dos candidatos para o transporte, planejamento urbano, centro e habitação, saúde, educação, meio ambiente, cultura, lazer e esporte, levamos em conta, na análise, a história do candidato, seu vice, e o partido ao qual é filiado.


Índice:

Marta Suplicy – por Luiz Henrique Reggi Pecora
Gilberto Kassab – por Pedro Igor Mantoan
Geraldo Alckmin – por Victória de Sá
Paulo Maluf – por Henrique Paiva
Soninha Francine – por Luiz Henrique Reggi Pecora
Ivan Valente – por Vítor Monteiro



Marta Suplicy (13) – PT
por Luiz Henrique Reggi Pecora

Quem é Marta Suplicy?: Marta Teresa Smith de Vasconcellos Suplicy nasceu em 1945 no Jardim Paulistano. É formada em Psicologia pela PUC, com mestrado e especialização nos Estados Unidos, pós-graduou-se em Psicanálise já de volta ao Brasil. Filiada ao PT em 1983, foi eleita prefeita de São Paulo em 2000, perdendo a reeleição por seis pontos. Já em 2007 assumiu o cargo de ministra do Turismo, que deixou para disputar essas eleições.
O Vice: José Aldo Rebelo Figueiredo, natural de Alagoas, formou-se em Direito pela Federal de seu estado em 1975. Líder estudantil, filiou-se ao PCdoB. Foi presidente da UNE. Está em seu quinto mandato como deputado federal. Foi escolhido pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar como o mais importante congressista do país em novembro de 2006.
PT: O Partido dos Trabalhadores nasceu em 1980, a partir de reivindicações sindicalistas do ABC paulista, pela crença de que os trabalhadores deviam se organizar e buscar maior atuação na política brasileira, contra a opressão dos marginalizados pelos grupos dominantes de nossa sociedade.
Transporte: Marta sugere um novo traçado do planejamento do metrô paulistano, criando novas linhas, propondo um diferente trajeto para as planejadas, e estendendo as já existentes a outros pontos urbanos. Propõe também a construção de novas avenidas contornando a área central e mini-anéis viários, obras de melhorias, novos corredores de ônibus, garagens subterrâneas no Centro. Promete aumentar os benefícios do Bilhete Único e abrir ciclovias.
Planejamento Urbano e Centro: Política habitacional para o Centro e bairros ao redor (incluindo programa de habitação estudantil no centro), programa de créditos habitacionais, urbanização de favelas e regularização fundiária, pavimentação, reformas em ruas comerciais e extensão da iluminação pública, praças, jardins e áreas verdes. São essas as diretrizes para este tema.
Cultura, Esporte e Lazer: Procurará utilizar os CEU para atividades culturais e esportivas, além de reformar centros esportivos e prestigiar culturas de bairros.
Educação: A candidata propõe investir no modelo CEU: concluir os que não estiverem prontos, fazer com que se tornem centro de convivência e formação de toda a população, e implantar a RedeCEU (integração EMEFs, EMEIs e CEIs aos CEUs e outros espaços de cultura e desporto). Além disso, pretende ampliar o atendimento do programa Vai e Volta, abrir salas de leituras e laboratórios de informática aos fins de semana, e criar um Centro de Aperfeiçoamento de Professores.
Meio-Ambiente: Com Inspeção Veicular Obrigatória, ciclovias e priorização do transporte público, Marta acredita poder diminuir a poluição do ar. Busca melhorar o saneamento, e despoluição das águas, o incentivo à reciclagem e uma ampliação de áreas verdes.
Saúde: Para a questão da saúde, aposta na Rede Policlínicas: tudo deve ser resolvido na própria unidade. Acredita que o serviço informatizado na rede evitará filas, e novas unidades básicas serão abertas. Construir os Hospitais Jaçanã, Brasilândia e Parelheiros, e o aperfeiçoamento dos AMA’s estão entre as propostas.

Bibliografia: http://www.marta13.can.br/index.php; "Jornal da Marta" (Edição 01 AGOSTO 2008);
O Estado de S. Paulo (Terça-Feira, 2 de setembro de 2008);
http://www.pt.org.br/portalpt/index.php?option=com_content&task=category&sectionid=21&id=183&Itemid=319.

Gilberto Kassab (25) – DEM
por Pedro Igor Mantoan

DEMOCRATAS: Refundação do PFL, os Democratas apresentam-se como defensores dos valores liberais e da descentralização político-administrativa do Brasil. Não apóiam a interferência do Estado na economia, defendendo as privatizações. O PFL foi fundado em 1985, após a eleição indireta de Tancredo Neves (PMDB) à Presidência da República. Suas origens remontam à ARENA que, posteriormente, passou a se chamar Partido Democrático Social. Este acabou por cindir-se entre os apoiadores de Paulo Maluf e o grupo de Marco Maciel, Antônio Carlos Magalhães e Jorge Bornhausen, dentre outros, que formavam a Frente Liberal e indicaram José Sarney como candidato a vice na chapa do PMDB. Recentemente, a aliança com o PSDB foi uma constante.
Quem é Gilberto Kassab?: Assumiu o comando da cidade em 2006, quando José Serra deixou o cargo para se candidatar ao governo do Estado. É formado em Engenharia Civil e Economia pela USP. Em 1993, foi eleito vereador de São Paulo. Foi eleito deputado estadual em 1994 e deputado federal em 1998 e em 2002. Foi também Secretário de Planejamento da gestão Celso Pitta. No Parlamento, foi presidente da Comissão de Minas e Energia e presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que durante o seu mandato elaborou projetos aprovados, como a Lei de Informática.
A Vice: Alda Marco Antônio, PMDB, é formada Engenheira Civil e especialista em Saneamento. Foi fundadora da Comissão de Mulheres do MDB e ajudou a implantar o Conselho Estadual da Condição Feminina. Foi secretária de Estado do Menor nos governos de Orestes Quércia e Luiz Antônio Fleury Filho. Representou o Brasil junto ao Instituto Ibero-americano da Criança da OEA. Foi também assessora para projetos especiais de César Maia na Prefeitura do Rio de Janeiro. Seu último cargo público foi o de Secretária Municipal de Assistência Social da gestão Celso Pitta.
Transporte: Kassab pretende atuar na expansão do Metrô, investindo R$ 1 bilhão. Tal iniciativa já teria se iniciado com um primeiro repasse de R$ 200 milhões, em março de 2008, direcionado à extensão da Linha Lilás e com um segundo repasse, em maio, de R$ 75 milhões, para o projeto de uma nova linha que ligará a Freguesia do Ó à estação São Joaquim. Defendeu a cobrança de pedágio no Rodoanel, descartando, no entanto, a implantação do pedágio urbano.
Planejamento Urbano, Centro e Habitação: Para o centro, está em andamento o projeto Nova Luz, sendo alvo principal a "Cracolândia". No campo da habitação, um projeto de urbanização de favelas centrado em Heliópolis e em Paraisópolis conta com o apoio do governo do Estado e da União, sendo a estimativa de 74 mil famílias beneficiadas com a construção de 1,5 mil unidades habitacionais, creches e AMAs, e na canalização de córregos. A proteção social a indivíduos em situação de risco é foco do programa São Paulo Protege centrando-se em albergues e hotéis sociais.
Cultura, Esporte e Lazer: Para recuperar equipamentos esportivos da cidade foi criado o Plano de Reformas, contando com o investimento total de R$ 99 milhões. A Virada Esportiva tem disponibilizado para este ano R$ 4 milhões, dobrando o número de atividades oferecidas. Para a Virada Cultural foram direcionados R$ 7 milhões. Foram investidos R$ 20 milhões entre 2007 e 2008 na melhoria da qualidade das bibliotecas municipais, sendo 19 delas reformadas e 25 construídas em unidades dos CEUs. Um total de R$ 8,4 milhões será investido na reforma de teatros da cidade em 2008.
Educação: O candidato pretende até 2009 acabar com o turno da 11h às 15h, aumentando o período escolar para cinco horas diárias em dois turnos. Durante sua gestão, manteve e ampliou os CEUs. Coloca como prioridade a alfabetização até os 8 anos de idade, vista como decisiva sobre toda a vida escolar seguinte.
Meio Ambiente: Apesar de ter prejudicado as contas do XI, é considerável o sucesso da Lei Cidade Limpa. Pesquisa Ibope mostra que 56% das pessoas acreditam que o visual da cidade melhorou e 90% dos entrevistados apóia a próxima etapa, que visa ao combate da poluição do ar.
Saúde: A gestão atual realizou a construção dos hospitais M’Boi Mirim (administrado pelo Hospital Israelita Albert Einstein), e o de Cidade Tiradentes pelo Hospital Santa Marcelina. Para o atendimento rápido, sem agendamento, foram implantadas as AMAs – Assistências Médicas Ambulatoriais. O Programa Mãe Paulistana oferece às gestantes exames pré-natal, transporte gratuito, visita antecipada ao quarto do hospital e enxoval para a criança.


Geraldo Alckmin (45) – PSDB
por Victória de Sá

PSDB: O PSDB, fundado primeiramente como braço do PMDB, tem como princípios: a descentralização do poder por meio da distribuição tributária para estados e municípios; a luta pelo aperfeiçoamento da democracia representativa. É, ainda, defensor do Parlamentarismo.
Quem é Geraldo Alckmin?: formado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Taubaté, começou sua carreira política em 1972, aos 19 anos, pelo MDB, mais tarde se tornando o mais jovem prefeito da cidade de Pindamonhangaba. Foi, em 1988, um dos fundadores do PSDB, em 1994 vice-governador de Mário Covas, se tornando governador após seu afastamento. Após a derrota para Lula no segundo turno das eleições à Presidência, passou alguns meses em Washington, nos Estados Unidos, estudando Economia na Universidade de Harvard.
Vice: Campos Machado foi três vezes Deputado Estadual, e líder do PTB na Assembléia Legislativa pela nona vez consecutiva. É defensor da redução da maioridade penal para 14 anos.
Transporte: Alckmin pretende ampliar o Metrô e a CPTM com recurso municipal e ajuda do Estado. Também, para aliviar o trânsito, prevê a construção de túneis, garagens subterrâneas, ciclovias e faixas exclusivas pra motos e bicicletários nos parques e estações do metrô. Além disso, implantar sistema de informações de supervisão e controle de ônibus nos corredores, reforma e construção de Terminais, regulamentar a circulação de caminhões, investimento de tecnologia, recursos humanos na CET e SPTRANS.
Planejamento Urbano e Centro: Urbanização de favelas (água tratada, iluminação e construção de praças), centros urbanos nos bairros, integração metropolitana (projetos viários), revitalização de áreas degradadas, regularização de áreas invadidas por meio da distribuição de títulos de propriedade, linha de crédito para reformas em pequenas construções, mutirões para construção de moradias. Para o Centro, revitalização para estimular o adensamento de bairros com infra-estrutura disponível.
Cultura, Esporte e Lazer: Pretende tomar diversas medidas para fomentar culturalmente a cidade: Festivais Culturais das Quatro Estações, Centros de Memória, revitalização das bibliotecas públicas e CEUs são algumas delas. Para o Esporte, principalmente melhorando e disponibilizando mais infraestrutura (ampliação de centros esportivos e utilização de parques municipais, por exemplo) e pondo em prática projetos de incentivo (como Olimpíada Municipal, Calendário Oficial Esportivo, ou Colônia de Férias Esportivas).
Educação: Para a melhoria do sistema educacional paulistano, Alckmin traz muitas propostas. Entre elas, temos: o aperfeiçoamento do plano de carreira, programa permanente de educação continuada e aumento dos salários para os professores; ampliar oferta de vagas em creches, em EMEIs e EMEFs; atividades diárias para os alunos (priorizando as regiões com maior vulnerabilidade social) em ação conjunta com outras Secretarias e CEUs; implantar o ensino fundamental de nove anos; professor visitador (estreitando a relação família-escola); educação profissional para jovens e Centros de Educação Supletiva para Jovens e Adultos, com módulo de qualificação profissional; Centros de Educação Especial, com professores intérpretes de libras e "cuidadores" de alunos com dificuldade de mobilidade, além de garantir a acessibilidade física.
Meio Ambiente: No aspecto ambiental de sua possível gestão, Alckmin irá implantar novos parques, arborizar as vias públicas, incentivar a coleta seletiva e o uso prioritário do transporte coletivo, despoluir córregos, instalar Ecopontos (depositar o entulho que será reaproveitado ou reciclado), modernizar o Código de Obras (instituindo medidas que obriguem a construção de "prédios verdes"), promover a incineração de lixo não-reciclável para a obtenção de energia e o Programa de educação ambiental nas escolas municipais.
Saúde: Dentre as muitas propostas feitas, o candidato promete o seguinte para área de saúde: construir os hospitais municipais Parelheiros, Brasilândia e São Mateus; criar 10 CEs (Centros de Especialidade), com núcleos de diagnóstico, e cinco Laboratórios de Análises Clínicas, para dar suporte aos CEs; para as UBSs, aumentar o número de médicos, levar dentistas e profissionais de saúde mental (para tratamento de problemas ligados às drogas); Criar novos Centros de Atendimento Psicossocial e Residências Terapêuticas; reestruturar as equipes do Programa de Saúde da Família; informatizar o serviço de atendimento; melhorar o sistema de entrega gratuita de remédio; desenvolver programa de saúde nas escolas; implantar programa para atendimento de moradores de rua e menores dependentes de droga em situação de rua; implantar internação domiciliar e casas de apoio para doentes terminais; investir na recuperação do Hospital do Servidor Público Municipal.

Bibliografia: http://www.geraldo45.com.br/; http://educacao.uol.com.br/biografias/geraldo-alckmin.jhtm; O Estado de S.Paulo (Quarta-Feira, 3 de setembro de 2008).

Paulo Maluf (11) - PP
por Henrique Paiva


PP: O Partido Progressista, por meio de seu manifesto, busca construir uma sociedade livre, democrática, justa, pluralista, solidária e participativa. Para essa agremiação, um total respeito à dignidade da pessoa humana é primordial. O programa do partido, além do que foi mencionado, objetiva: "1. Sistema econômico livre, que favoreça a prática das regras de mercado, mas que tenha como objetivo maior o bem-estar dos brasileiros e a eliminação das desigualdades; 2. Ação econômica que leve em conta valores sociais como a criação de riquezas para todos, através da geração de empregos, da renda poupança e do funcionamento de efetiva economia social de mercado; 3. Liberdade de culto religioso, garantia da inviolabilidade, da privacidade, direito ao trabalho digno, ao salário justo, à moradia, à educação, à alimentação, à segurança, como, também, o exercício de uma imprensa livre e responsável e à preservação do meio ambiente".
Quem é Paulo Maluf?: Concorrendo pelo PP à prefeitura de São Paulo, Paulo Maluf está com 73 anos. Formou-se em engenharia pela Escola Politécnica da USP. Em seu currículo, dois mandatos como Prefeito paulistano, um mandato como Governador do estado paulista e outros cargos políticos, como o de Deputado Federal. Atualmente, o candidato está sob investigação do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal pelos supostos crimes de desvio de verbas públicas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Apenas no STF, responde a 4 processos. Vale ressaltar que os meios de comunicação com os eleitores disponibilizados por Maluf não contêm uma carta-programa unificada. Além disso, por vezes falta consistência aos conteúdos dos projetos apresentados, o que dificultou essa pesquisa, especialmente nos detalhes das propostas.
A Vice: Sua vice na chapa é a Deputada Federal Aline Corrêa, a qual tem vários Projetos de Lei de sua autoria, como a de quitação de dívidas com o FGTS; mínimo de 30% de mulheres nas entidades de representação civil e criação de assentos especiais para pessoas obesas.
Trânsito: Para o problema do trânsito, o candidato Paulo Maluf apresenta soluções que têm como carro-chefe o Projeto "Freeway". A idéia é adicionar seis novas faixas de tráfego de cada lado das marginais Tietê e Pinheiros. Assim, haveria 26 faixas para trafegar nessas duas vias, o que aliviaria o intenso fluxo de carros e caminhões paulistanos. Além disso, ele promete fazer terminais e corredores de transporte coletivo, além de manutenção do tempo do passe de metrô entre 2 e 3 horas. Também pretende construir corredores especiais para motoboys.
Planejamento Urbano e Centro: Em entrevista, o candidato disse que vai conceder incentivos fiscais para atrair comércio e indústrias para a Zona Leste, de forma a gerar empregos e evitar que seus moradores precisem se deslocar para o Centro e demais regiões da capital. Para a questão da habitação, Paulo Maluf pretende reativar o Projeto Cingapura, concedendo apartamentos de baixa prestação para pessoas que moram em favelas. Além disso, quer que as Cohabs continuem fazendo trabalho para complementar essa iniciativa. Prometeu um novo Centro para a cidade de São Paulo dentro de 24 meses. Para isso, apenas disse que levaria todas as secretárias do município para a região e combateria a Cracolândia, expandindo os projetos para a região atualmente conduzidos pelo Prefeito e Governador. Quanto ao lixo, crê que deva haver um estímulo à coleta seletiva de lixo, para reciclar e reaproveitar os dejetos.
Educação: Paulo Maluf pretende melhorar o nível da educação municipal como um todo, mas não disse como. Quer, principalmente, melhorar o nível da educação à distância. Ademais, disse que não há e não permitirá o avanço automático de série no ensino público.
Saúde: A reativação do PAS - Plano de Atendimento à Saúde é uma bandeira forte do candidato. Trata-se de um programa que terceiriza o setor da saúde, promovendo a divisão de São Paulo em 14 regiões, cada uma possuindo um módulo. Esses módulos eram administrados por médicos. Os recursos vinham da prefeitura e eram geridos junto de administradoras privadas.
Soninha Francine (23) – PPS
por Luiz Henrique Reggi Pecora

PPS: Sucessor do Partido Comunista Brasileiro, o Partido Popular Socialista tem por objetivo "a ampliação da democracia e a valorização da cidadania, no processo de construção de uma sociedade socialista, ecologicamente equilibrada e auto-sustentável, humanista, libertária e multilateral." (art. 3º do Estatuto do Partido).
Quem é Soninha?: Soninha, 40 anos, nascida em Santana numa família de classe média, é formada em Cinema pela ECA/USP e já trabalhou na MTV, TV Cultura, Rádio Globo/ CBN e ESPN. Dá aulas voluntárias de inglês, participa de debates e palestras em escolas e centros culturais, freqüenta um centro budista (praticante desde 98), e acompanha o trabalho de algumas ONGs. Acredita que sua trajetória de vida deu a ela elementos (do uso de serviços públicos à pratica budista) que a ajudam na prática política. Foi eleita vereadora pelo PT em 2004 e filiou-se ao PPS em setembro de 2007.
Vice: Nascido em Ituiutaba (MG), João Batista de Andrade, de 68 anos, começou sua carreira de cineasta na Escola Politécnica da USP. Foi secretário de Cultura do Estado de São Paulo (governo Alckmin).
Transporte: Soninha acredita numa atuação em três eixos: melhoria do transporte público, melhoria da engenharia de tráfego e reorganização do espaço urbano. Pela inviabilidade de construção de grandes extensões de metrô em 4 anos, busca uma solução combinada de sua expansão com obras viárias, a fim de reorganizar o transporte público visando obter maior eficiência. É a favor do pedágio urbano (desde que haja alternativas ao carro) e incentivo ao ciclismo.
Planejamento Urbano e Centro: Como acredita estar tudo interligado, em todas suas propostas a reconfiguração urbana é prevista. Usando os instrumentos do Plano Diretor, pretende repovoar o Centro e desenvolver as atividades na periferia (melhorando infra-estrutura e serviços públicos). A reconfiguração do território desencadearia um processo de mudanças que por si já sanaria muitos problemas (do transporte à saúde). Procura também requalificar os conjuntos habitacionais, desburocratizar os processos de aprovação, e garantir a oferta de serviços a esses locais.
Cultura, Esporte e Lazer: Aumentar a oferta de equipamentos culturais, além de fomentar sua produção e garantir o acesso a ela, reconhecendo a dimensão econômica desse setor produtivo. Para o esporte, definindo uma política municipal alinhada à nacional, incentivará suas diversas formas (social, profissional, ou como forma de lazer).
Educação: Procura a integração escola-comunidade, melhorar as instalações, investir na qualificação permanente de professores e outros servidores, preparar o sistema para o Ensino Fundamental de 9 anos, aumentar vagas e horários. Soninha quer garantir uma formação integral (com, por exemplo, educação ambiental e para saúde), desenvolvendo capacidades, qualidades e valores.
Meio-Ambiente: Manter e ampliar a parceria com o Programa Saúde da Família para Educação Ambiental nas comunidades. Continuar e ampliar a Agenda Ambiental na Administração Pública, o Programa Córrego Limpo, a implantação de parques e a inspeção veicular. Ampliar a arborização, com apoio de empresas e cidadãos. Participar da ampliação da coleta seletiva. Promover a expansão da Agenda 21 e garantir a participação popular descentralizada.
Saúde: Soninha quer investir na qualidade de atendimento e melhorar a integração entre AMA’s, Hospitais, UBS’s, etc. Além disso, ampliar o Programa Saúde da Família, e incrementar ações de saúde voltada a públicos diferenciados (idosos, adolescentes, LGBT).
Bibliografia: www.soninha23.com.br, O Estado de S.Paulo (Sábado, 6 de setembro de 2008), www.pps.org.br; http://www.pps.org.br/2005/include/arquivo/estatuto/cap1.asp



Ivan Valente (50) – PSOL
por Vítor Monteiro

PSOL: O Partido Socialismo e Liberdade nasceu em 2004 a partir do vazio político deixado pelo abandono do projeto de transformação social pelo lulo-petismo e também em antagonismo à velha direita. Surge para manter de pé as bandeiras históricas da esquerda, das classes trabalhadoras e oprimidas no Brasil. Luta pela implantação do socialismo. Em 2008, pela primeira vez, o PSOL disputa prefeituras.
Quem é Ivan Valente?: Ivan Valente é professor e engenheiro. Militante político fundou o Partido dos Trabalhadores, sendo membro da sua Direção Nacional por 17 anos. Foi deputado estadual e, atualmente, está em seu terceiro mandato federal. Por desentendimentos ideológicos, saiu do PT, e compõe atualmente a Direção Nacional do PSOL.
O Vice: Carlos Giannazi é professor, formado em Pedagogia e História. Vereador reeleito, atuou na Comissão de Educação e Cultura e pertenceu à Comissão de Saúde. Em 2006, foi eleito Deputado Estadual pelo PSOL.
Transporte: Critica a privatização e desregulamentação do setor. Para o trânsito, defende o investimento nos transportes de massa (ampliação do metrô e revitalização das linhas de ônibus e microônibus). Alega que o pedágio urbano é fruto de uma política elitista, propondo uma política de restrição ao uso indiscriminado do automóvel (combatendo seu fetichismo). Propõe a criação de uma empresa pública de transporte detentora de 10% da frota. Para Ivan Valente, o transporte público deve ser subsidiado, com a implantação gradual da tarifa zero nos ônibus municipais (financiado por instrumentos como IPTU progressivo).
Planejamento Urbano, Habitação e Centro da Cidade: Planeja criar um planejamento participativo para a desprivatização da cidade. Propõe combater a especulação imobiliária e garantir a função social da propriedade. Propõe a diminuição do déficit habitacional e o "apartheid social" existente na cidade e combate aos grandes proprietários de imóveis ("latifundiários urbanos") com o ativo repovoamento das áreas centrais e a criação de um programa de despejo zero com políticas de assistência aos moradores. Acredita ser vital levar a cidade (desenvolvimento e infra-estrutura) à periferia.
Cultura, Esporte e Lazer: Defende a cultura como rompendo com a idéia de que cultura destina-se aos poucos abastados. Propõe o fim da dicotomia produtor/espectador com a criação de um estúdio e de uma editora públicos. Defenderá a inversão da lógica (mercadológica) das leis de incentivo. No esporte e no lazer, critica a posição utilitarista satisfação imediata. Propõe combater a terceirização dos serviços com a volta do Estado como produtor/ planejador central, fixando do valor de 1% do orçamento do município para as políticas do setor, unidades específicas com funcionamento 24 horas e a integração de atividades nos equipamentos públicos já existentes.
Educação: Crítico da conversão do direito à educação de qualidade em uma mercadoria. Não admite a terceirização de serviços na escola e acredita no desenvolvimento do Conselhos de Escola, abertos a participação de toda a comunidade escolar . Em seus programa apresenta os seguintes caminhos para a educação: analfabetismo zero até o final do seu governo; educação para crianças, jovens e adultos; determinar que 30% da arrecadação do município vá para a educação (atualmente na ordem de 25% da arrecadação); e a criação de condições estruturantes como salários que permitam jornada única de trabalho aos docentes, Nova Jornada de Trabalho, na qual para cada duas horas com os alunos haja no mínimo uma hora de trabalho pedagógico e formação pessoal para o professor.
Meio Ambiente: Propõe a preservação e recuperação dos mananciais da região, combatendo a especulação imobiliária e da ocupação desordenada do solo. Afirma que atacará o consumo irresponsável e o desperdício com uso rigoroso da legislação ambiental, campanhas de sustentabilidade e reciclagem, fazendo com que as empresas se responsabilizem pelos seus resíduos produzidos. Universalizará o saneamento ambiental e eliminará os lixões da cidade em 10 anos. Propõe uma nova matriz energética no transporte da cidade para a redução do nível de poluição atmosférica da cidade.
Saúde: Crítico da privatização saúde com as reformas neoliberais da década de 90. Acredita que o município precisa dividir-se e criar diagnósticos setorizados das necessidades locais de cada uma das 31 sub-regiões da cidade. Afirma que irá combater as terceirizações e o repasse de verbas para Organizações Sociais, retomando o caráter público do SUS. Será destinada atenção espacial à questão da saúde mental da população e física do trabalhador. Ivan Valente planeja criar um programa de saúde específico para a mulher com garantias aos seus direitos sexuais e reprodutivos, incluindo na rede municipal condições para a realização do aborto legal com atendimento psicológico e social.

Bibliografia: http://www.ivanvalente.com.br/campanha/; http://blog.ivanvalente.com.br/

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Projeto - Formas de Atuação Político-Jurídica


Formas de Atuação Político-Jurídica

Exposição de motivos:

A criação de um projeto que estabeleça uma atuação político-jurídica para o Centro Acadêmico XI de Agosto se deve à constatação da necessidade de um novo papel a ser desempenhado pela entidade.
Uma atuação calcada no Direito que temos a oferecer. No universo jurídico temos ainda alguma influência, um nome reconhecido e respeitado. Atuar por meio jurídico não é meramente distribuir petições e interpor recursos. É ajudar a construir um Estado Democrático de Direito na prática, saber lidar com as instituições democráticas com respeito e lutar pelo seu aprimoramento.
É preciso procurar inovar na nossa atuação pelo Movimento Estudantil atual. O uso de modelos datados de ação política são, por vezes, insuficientes para o aprimoramento das instituições políticas do país.
Somos capazes de algo diferente: precisamos compreender e nos utilizar do fato de que estamos numa Faculdade de Direito. Logo, a proximidade de muitos acadêmicos da área torna fácil uma discussão qualificada sobre o assunto. Muitas das pessoas que passaram pela Faculdade ou apenas vivem no mundo jurídico, vêem em nosso Centro Acadêmico um ótimo cartão de visitas. Possuímos conhecimento prático e teórico para enfrentar a maior parte dos problemas, e, quando ainda não o temos, sabemos aonde encontrá-lo.
Relevante é a nova porta para a participação do aluno nas atividades políticas do Centro Acadêmico com uma maior comunicação entre o "XI" e seus representados. Estabelece-se uma nova possibilidade para o diálogo entre os alunos visando um esforço conjunto.
O projeto tem em por seus instrumentos, ações que busquem uma tutela jurídica para direitos difusos e individuais. Faz-se necessário utilizar e se socorrer do Poder Judiciário, para que este órgão, imprescindível ao Estado de Direito, possa, com as decisões levadas para a sua apreciação, aprimorar as instituições públicas e políticas da sociedade brasileira. Além disso, temos também a nossa disposição meios jurídicos não contenciosos de ação política, como a utilização do Direito de Petição perante Autoridades Públicas, a fim de obter esclarecimento dos seus atos. A criação de projetos de lei é outra prática abandonada pela Entidade e que deve ser retomada. Assim, na proposições de ações ao Judiciário, no exercício da fiscalização e estímulo da Administração Pública, como na possibilidade de ensejar processo legislativo, o XI tem possibilidade de exercer papel de destaque.
As atuações, dentro dessa linha, tem como limite apenas a criatividade e vontade do estudante do Largo; cuja história mostra, felizmente, serem bem vastas. Uma atuação político-jurídica significa quebrar com uma visão neutra e técnica do Direito, a fim de fazer dele instrumento de mudança e transformação social.

Objeto:

Considerando as finalidades de nosso Centro Acadêmico, é possível ter um tipo de atuação voltada para a proteção de direitos difusos, coletivos e do interesse de seus associados, contemplando os objetivos constantes de nosso estatuto de modo mais específico – como a melhora do ensino jurídico - assim como aqueles presentes de modo genérico, como a defesa da democracia.
Nesse sentido, o projeto busca elencar instrumentos para que a Diretoria do C.A. XI de Agosto possa, mediante um juízo de oportunidade e mecanismos aqui descritos, fazer uso para levar a apreciação de tais direitos ao Judiciário assim como obter dados para eventual atuação futura.

Operacionalização:

Do diálogo com os alunos para o ajuizamento de ação

A legitimação da entidade perante seus associados para atuar judicialmente é requisito necessário e indispensável. A forma pela qual haverá o diálogo com os alunos será a de uma imprescindível participação e consulta, seja na construção da própria peça jurídica, seja mediante a aprovação do texto proposto pela Diretoria do C.A. XI de Agosto. O exercício de uma atuação contenciosa, por gerar vínculos políticos e prolongados da Entidade, deve ser patrocinada e respaldada pelos alunos.
Em primeiro lugar, porque isso impede que gestões irresponsáveis do C. A. XI de Agosto levantem bandeiras destoadas do interesse e da realidade de seus associados, a partir de uma interpretação particular da Diretoria em exercício e seu entendimento peculiar das finalidades do Estatuto Social do C.A. XI de Agosto.
Em segundo lugar, pois a sociedade civil precisa verificar no C. A. XI de Agosto um espaço de discussão e construção democrática, cuja demanda judicial, significa a luta dos estudantes, e associados do C.A. XI de Agosto, em defesa dos direitos da própria sociedade . Isso é imprescindível para uma publicidade positiva das ações. Desse modo, as reuniões de discussão a respeito da propositura de determinada ação, constituem-se de eventos em si mesmos, já que representam a construção de um caminho de transformação política.
Finalmente, o compromisso gerado pela consulta é essencial para que determinada ação não seja abandonada por qualquer diretoria, visto a importância de um posicionamento aprovado pelos alunos. A responsabilidade política gerada por uma manifestação dos alunos que apóia a atuação ajuda a garantir a sustentabilidade da ação, no esforço de ir além da vontade particular dos gestores eleitos.

A legitimidade processual:

Para cada ação judicial será observado particularmente a legitimidade processual do Centro Acadêmico XI de Agosto como Associação Civil sem fins lucrativos na defesa dos interesses de seus associados, bem como na defesa de toda a coletividade.

Atuação contenciosa:

ADIN Estadual

No tocante à Ação Direta de Inconstitucionalidade, dispõe a Constituição Estadual:

SEÇÃO XI
Da Declaração de Inconstitucionalidade e da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Artigo 90 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição, no âmbito de seu interesse:
(...)
V - as entidades sindicais ou de classe, de atuação estadual ou municipal, demonstrando seu interesse jurídico no caso;
(...)

O C. A. XI de Agosto estará legitimado, nos termos do inciso V da Constituição do Estado de São Paulo, a propor a inconstitucionalidade das normas das autoridades públicas municipais e estatais. Para tanto, faz-se necessário apenas que o C.A. XI de Agosto demonstre o seu interesse jurídico, demonstrado a partir dos postulados do estatuto, como a defesa, por exemplo, do ensino superior de nosso país.

Mandado de Segurança Coletivo

O Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado pelo C. A. XI de Agosto, na qualidade de associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, conforme a Constituição Federal , art. 5º, inciso LXX, alínea b.

Art. 5º.:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
(...)
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Tal ação visa questionar ato de autoridade pública coatora e ameaça de direito líquido e certo na defesa dos interesses e dos associados do C.A. XI de Agosto, nos termos da Lei Federal 1533/51 (Anexo I).

Ação Popular

A ação popular é remédio constitucional previsto para anular atos lesivos do poder público a bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, nos termos da Lei 4.717/65 (Anexo II).

Deve, entretanto, ser ajuizada por qualquer estudante ou membro da gestão na qualidade de cidadão, sendo acompanhada por este. É ação isenta de custas conforme previsto na Constituição Federal:

Art. 5º:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Atuação não contenciosa:

Direito de petição

O direito de petição ao poder público assim como o direito de obter informações e certidões são dispostos pelo art. 5 da CF, inciso XXXIV, alíneas "a" e "b". Além disso, para regulamentar tal direito foi editada a Lei 9.265 de 1996, que contém a seguinte redação:

Constituição Federal
Art. 5º:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Lei 9.265/96:
Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
(...)
III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
(...)
V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.
(...)

Esta forma de Atuação Político-Jurídica objetiva cobrar informações e certidões do poder público para sanar dúvidas a respeito de eventuais irregularidades que estiverem sendo cometidas no exercício da gestão pública, bem como se utilizar dessas informações para possibilitar a fiscalização dos atos dos órgãos estatais e de seus governantes. O uso do Direito de Petição, pela Diretoria do C.A. XI de Agosto, pode servir ao levantamento de informações necessárias ao ajuizamento de eventuais ações contenciosas.

Da atuação conjunta a organismos:

É notória, para o desenvolvimento das instituições do país, a atuação conjunta a ouvidorias e corregedorias em órgãos públicos e privados. É possível que o C.A. XI de Agosto possa se valer deste instrumento para acompanhar o desempenho das instituições, requerendo oficialmente que estas tomem as devidas providências para sanar eventual irregularidade constatada.
Este método de solução de conflitos é pouco custoso, fortalece a transparência, a responsabilização interna das entidades, combate a impunidade e garante a efetividade de direitos e garantias individuais e coletivas.

Requerimento a instituições

Acreditamos que outra modalidade de questionamento e atuação política é oficiar instituições, como o Ministério Público, alertando para a importância de providências que o C. A. XI de Agosto entender necessárias.
Um exemplo de forma eficaz de resguardar interesses difusos, embora extremamente trabalhosa, é o ajuizamento de uma Ação Civil Pública. Sustentada na prática por estudos que demandam muito tempo e trabalho, tal ação tem respaldo constitucional no art. 129, CF, quando das atribuições do Ministério Público.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

A regulação infraconstitucional advém, principalmente, da Lei 7.347/85. (anexo II) Com as especificações dessa Lei, o C.A. XI de Agosto, não possui legitimidade processual para propor Ação Civil Pública, já que o Estatuto da Entidade não consigna a defesa expressa do meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, paisagístico, estético, artístico, histórico e cultural. Não acreditamos que o C.A. XI de Agosto deve deixar de lutar por tais interesses quando verificar relevante, de modo que se faz necessária a utilização de ofícios ao Ministério Público, para que este aja na defesa dos interesses acima descritos.
Ainda, quanto ao trabalho com o Ministério Público, surge a possibilidade de representação feita pelo C. A. XI de Agosto para instauração de inquérito policial como forma de notificar e buscar apurar irregularidades sancionadas no âmbito penal pelo Estado.
Outros órgãos legitimados podem ser oficiados para que possam ajuizar ADIN Federal ou até mesmo Ação Civil Pública, tais como, Defensoria Pública, OAB e a União Nacional dos Estudantes.

Participação legislativa

A Comissão de Legislação Participativa (Anexo III – Regulamento da Comissão), existente na Câmara dos Deputados Federal, permite a participação da sociedade civil em qualquer matéria legislativa e de competência das comissões permanentes, exceto na instauração de CPI´s, sugestão de propostas de fiscalização e controle e também propostas de emenda constitucional.
O envio de propostas ou assuntos para serem analisados pode ser feito por e-mail ou por carta, ambos disponibilizados no site da Câmara Federal.
O ramo de atuação é amplo e irrestrito, indo desde iniciativas para projetos de lei até propostas para emenda da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Verificando espaço existente de atuação da sociedade civil, o C. A. XI de Agôsto pode atuar em tal comissão na discussão e proposição de projetos. É uma chance de levar propostas fruto das discussões e debates internos de nossa Academia para a sociedade, na forma de proposições legais.

Legislação - Mandado de Segurança - Lei 1533/51 (Anexo I - Atuação Político-Jurídica)



Lei Federal 1.533/51
Regula o Mandado de Segurança

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofre-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1º - Consideram-se autoridades, para os efeitos desta lei, os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, somente no que entender com essas funções. (Redação dada pela Lei nº 9.259, de 1996)
§ 2º - Quando o direito ameaçado ou violado couber a varias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

Art. 2º - Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as conseqüências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela união federal ou pelas entidades autárquicas federais.

Art. 3º - O titular de direito liquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, em prazo razoável, apesar de para isso notificado judicialmente.

Art. 4º - Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos desta lei, impetrar o mandado de segurança por telegrama ou radiograma ao juiz competente, que poderá determinar seja feita pela mesma forma a notificação a autoridade coatora.

Art. 5º - Não se dará mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução.
II - de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correção.
III - de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial.

Art. 6º - A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos artigos 158 e 159 do Código do Processo Civil, será apresentada em duas vias e os documentos, que instruírem a primeira, deverão ser reproduzidos, por cópia, na segunda.
Parágrafo único. No caso em que o documento necessário a prova do alegado se acha em repartição ou estabelecimento publico, ou em poder de autoridade que recuse fornece-lo por certidão, o juiz ordenará, preliminarmente, por oficio, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará para cumprimento da ordem o prazo de dez dias. Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. (Redação dada pela Lei nº 4.166, de 1962)

Art. 7º - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição entregando-lhe a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos a fim de que no prazo de quinze dias preste as informações que achar necessárias. (Redação dada pela Lei nº 4.166, de 1962) (Prazo: vide Lei nº 4.348, de 1964)
II - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida.

Art. 8º - A inicial será desde logo indeferida quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos desta lei.
Parágrafo único. De despacho de indeferimento caberá o recurso previsto no art. 12.

Art. 9º - Feita a notificação, o serventuário em cujo cartório corra o feito juntará aos autos cópia autêntica do ofício endereçado ao coator, bem como a prova da entrega a este ou da sua recusa em aceitá-lo ou dar recibo.

Art. 10 - Findo o prazo a que se refere o item I do art. 7º e ouvido o representante do Ministério Público dentro em cinco dias, os autos serão conclusos ao juiz, independente de solicitação da parte, para a decisão, a qual deverá ser proferida em cinco dias, tenham sido ou não prestadas as informações pela autoridade coatora.

Art. 11 - Julgado procedente o pedido, o juiz transmitirá em ofício, por mão do oficial do juízo ou pelo correio, mediante registro com recibo de volta, ou por telegrama, radiograma ou telefonema, conforme o requerer o peticionário, o inteiro teor da sentença a autoridade coatora.
Parágrafo único. Os originais, no caso de transmissão telegráfica, radiofônica ou telefônica, deverão ser apresentados a agência expedidora com a firma do juiz devidamente reconhecida.

Art. 12 - Da sentença, negando ou concedendo o mandado cabe apelação. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
Parágrafo único. A sentença, que conceder o mandado, fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, podendo, entretanto, ser executada provisoriamente. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)
Art. 13 - Quando o mandado for concedido e o Presidente do Tribunal, ao qual competir o conhecimento do recurso, ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, desse seu ato caberá agravo para o Tribunal a que presida. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
Art. 14 - Nos casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais caberá ao relator a instrução do processo.
Art. 15 - A decisão do mandado de segurança não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Art. 16 - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

Art. 17 - Os processos de mandado de segurança terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas-corpus. Na instância superior deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir a data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
Parágrafo único. O prazo para conclusão não poderá exceder de vinte e quatro horas, a contar da distribuição.
Art. 18 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pela interessado, do ato impugnado.
Art. 19 - Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os artigos do Código de Processo Civil que regulam o litisconsórcio. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974)
Art. 20 - Revogam-se os dispositivos do Código do Processo Civil sobre o assunto e mais disposições em contrario.
Art. 21 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima

Legislação - Ação Popular - Lei 4.717/65 (Anexo II - Atuação Político-Jurídica)


Lei Federal – 4.717/65

Regula a Ação Popular

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)
§ 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
§ 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.
§ 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
§ 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
§ 7º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

Art. 3º Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.

Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.
I - A admissão ao serviço público remunerado, com desobediência, quanto às condições de habilitação, das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.
II - A operação bancária ou de crédito real, quando:
a) for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, estatutárias, regimentais ou internas;
b) o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação.
III - A empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público, quando:
a) o respectivo contrato houver sido celebrado sem prévia concorrência pública ou administrativa, sem que essa condição seja estabelecida em lei, regulamento ou norma geral;
b) no edital de concorrência forem incluídas cláusulas ou condições, que comprometam o seu caráter competitivo;
c) a concorrência administrativa for processada em condições que impliquem na limitação das possibilidades normais de competição.
IV - As modificações ou vantagens, inclusive prorrogações que forem admitidas, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos de empreitada, tarefa e concessão de serviço público, sem que estejam previstas em lei ou nos respectivos instrumentos.,
V - A compra e venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em que não cabível concorrência pública ou administrativa, quando:
a) for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, ou constantes de instruções gerais;
b) o preço de compra dos bens for superior ao corrente no mercado, na época da operação;
c) o preço de venda dos bens for inferior ao corrente no mercado, na época da operação.
VI - A concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando:
a) houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de serviço;
b) resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador.
VII - A operação de redesconto quando sob qualquer aspecto, inclusive o limite de valor, desobedecer a normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.
VIII - O empréstimo concedido pelo Banco Central da República, quando:
a) concedido com desobediência de quaisquer normas legais, regulamentares,, regimentais ou constantes de instruções gerias:
b) o valor dos bens dados em garantia, na época da operação, for inferior ao da avaliação.
IX - A emissão, quando efetuada sem observância das normas constitucionais, legais e regulamentadoras que regem a espécie.

DA COMPETÊNCIA

Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.
§ 1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.
§ 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.
§ 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.
§ 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. (Incluído pela Lei nº 6.513, de 1977)

DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO E DOS ASSISTENTES

Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
§ 1º Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.
§ 2º No caso de que trata o inciso II, item "b", do art. 4º, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.
§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
§ 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
§ 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

DO PROCESSO

Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:
I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público;
b) a requisição, às entidades indicadas na petição inicial, dos documentos que tiverem sido referidos pelo autor (art. 1º, § 6º), bem como a de outros que se lhe afigurem necessários ao esclarecimento dos fatos, ficando prazos de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para o atendimento.
§ 1º O representante do Ministério Público providenciará para que as requisições, a que se refere o inciso anterior, sejam atendidas dentro dos prazos fixados pelo juiz.
§ 2º Se os documentos e informações não puderem ser oferecidos nos prazos assinalados, o juiz poderá autorizar prorrogação dos mesmos, por prazo razoável.
II - Quando o autor o preferir, a citação dos beneficiários far-se-á por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, afixado na sede do juízo e publicado três vezes no jornal oficial do Distrito Federal, ou da Capital do Estado ou Território em que seja ajuizada a ação. A publicação será gratuita e deverá iniciar-se no máximo 3 (três) dias após a entrega, na repartição competente, sob protocolo, de uma via autenticada do mandado.
III - Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.
IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
V - Caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 10 (dez) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, 48 (quarenta e oito) horas após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.
VI - A sentença, quando não prolatada em audiência de instrução e julgamento, deverá ser proferida dentro de 15 (quinze) dias do recebimento dos autos pelo juiz.
Parágrafo único. O proferimento da sentença além do prazo estabelecido privará o juiz da inclusão em lista de merecimento para promoção, durante 2 (dois) anos, e acarretará a perda, para efeito de promoção por antigüidade, de tantos dias quantos forem os do retardamento, salvo motivo justo, declinado nos autos e comprovado perante o órgão disciplinar competente.

Art. 8º Ficará sujeita à pena de desobediência, salvo motivo justo devidamente comprovado, a autoridade, o administrador ou o dirigente, que deixar de fornecer, no prazo fixado no art. 1º, § 5º, ou naquele que tiver sido estipulado pelo juiz (art. 7º, n. I, letra "b"), informações e certidão ou fotocópia de documento necessários à instrução da causa.
Parágrafo único. O prazo contar-se-á do dia em que entregue, sob recibo, o requerimento do interessado ou o ofício de requisição (art. 1º, § 5º, e art. 7º, n. I, letra "b").

Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.

Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

Art. 14. Se o valor da lesão ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença; se depender de avaliação ou perícia, será apurado na execução.
§ 1º Quando a lesão resultar da falta ou isenção de qualquer pagamento, a condenação imporá o pagamento devido, com acréscimo de juros de mora e multa legal ou contratual, se houver.
§ 2º Quando a lesão resultar da execução fraudulenta, simulada ou irreal de contratos, a condenação versará sobre a reposição do débito, com juros de mora.
§ 3º Quando o réu condenado perceber dos cofres públicos, a execução far-se-á por desconto em folha até o integral ressarcimento do dano causado, se assim mais convier ao interesse público.
§ 4º A parte condenada a restituir bens ou valores ficará sujeita a seqüestro e penhora, desde a prolação da sentença condenatória.

Art. 15. Se, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, o juiz, "ex-officio", determinará a remessa de cópia autenticada das peças necessárias às autoridades ou aos administradores a quem competir aplicar a sanção.

Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
§ 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Para os fins desta lei, consideram-se entidades autárquicas:
a) o serviço estatal descentralizado com personalidade jurídica, custeado mediante orçamento próprio, independente do orçamento geral;
b) as pessoas jurídicas especialmente instituídas por lei, para a execução de serviços de interesse público ou social, custeados por tributos de qualquer natureza ou por outros recursos oriundos do Tesouro Público;
c) as entidades de direito público ou privado a que a lei tiver atribuído competência para receber e aplicar contribuições parafiscais.

Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

Art. 22. Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.

Brasília, 29 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Milton Soares Campos

Legislação - Comissão de Legislação Participativa - Regimento Interno (Anexo III - Atuação Político-Jurídica)


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
REGULAMENTO INTERNO

Fixa normas para organização dos trabalhos da
Comissão de Legislação Participativa.

A Comissão de Legislação Participativa resolve:
Art. 1° A organização e o funcionamento da Comissão de Legislação Participativa obedecerão às formalidades e aos critérios estabelecidos neste Regulamento Interno.

Art. 2° Para efeito de recebimento das sugestões de iniciativa legislativa, pareceres técnicos, exposições e propostas apresentadas pelas entidades a que se refere o inciso XVII, do art. 32, do Regimento Interno, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:
a) registro, em cartório, ou em órgão do Ministério do Trabalho;
b) documento legal que comprove a composição da diretoria efetiva e responsáveis, judicial e extrajudicialmente, pela entidade, à época da sugestão.
§ 1º A Presidência da Comissão solicitará informações adicionais e documentos, sempre que os considerar necessários e pertinentes à identificação da entidade e ao seu funcionamento.
§ 2º As sugestões e demais instrumentos de participação referidos no caput serão recebidos pela secretaria da Comissão em papel impresso ou datilografado, ou em disquete de computador, ou, ainda, pelo sistema de correspondência eletrônica, postal ou fac-símile.

Art. 3° Não serão conhecidas sugestões de iniciativas legislativas estabelecidas na alínea a, do inciso XVII, do art. 32, do Regimento Interno, quando oferecidas por:
I - órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, excetuados aqueles com participação paritária da sociedade civil;
II - organismos internacionais.

Art. 4º As sugestões de iniciativa legislativa que atenderem às formalidades deste Regulamento Interno serão distribuídas e posteriormente classificadas pela Comissão da
seguinte maneira:
I – projeto de lei complementar, será denominado Sugestão de Projeto de Lei Complementar (SPLP);
II – projeto de lei ordinária, será denominado Sugestão de Projeto de Lei(SPL);
III – projeto de decreto legislativo, será denominado Sugestão de Projeto de Decreto Legislativo (SPDC);
IV – projeto de resolução, será denominado Sugestão de Projeto de Resolução (SPRC);
V – projeto de consolidação, será denominado Sugestão de Projeto de Consolidação (SPC);
VI – requerimento solicitando a realização de audiência pública, será denominado Sugestão de Requerimento de Audiência Pública (SRAP);
VII – requerimento solicitando depoimento de autoridade ou cidadão que possa contribuir para os trabalhos da Comissão, será denominado Sugestão de Requerimento de Depoimento (SRD);
VIII – requerimento de informação ou de pedido de informação a Ministro de Estado, devidamente fundamentado, será denominado Sugestão de Requerimento de Informação (SRIC);
IX – requerimento de convocação, devidamente fundamentado, das autoridades mencionadas no art. 50 da Constituição Federal, será denominado Sugestão de Requerimento de Convocação (SRC);
X – indicação sugerindo aos Poderes Executivo ou Judiciário a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva, será denominada Sugestão de Indicação(SINC);
XI – emenda às proposições a que se refere o art. 24, inciso I, do Regimento Interno, será denominada Sugestão de Emenda de Plenário (SEP + sigla da proposição);
XII – emenda às proposições a que se refere o art. 24, inciso II, do Regimento Interno, será denominada Sugestão de Emenda (SE + sigla da proposição);
XIII – emenda ao projeto de lei do plano plurianual, será denominada Sugestão de Emenda ao Plano Plurianual(SEPPA);
XIV – emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias, será denominada Sugestão de Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (SLDO);
XV – emenda ao parecer preliminar do projeto de lei orçamentária anual será denominada Sugestão de Emenda ao Parecer Preliminar do Projeto de Lei Orçamentária Anual (SEPPLOA);
XVI – emenda ao projeto de lei orçamentária anual, será denominada Sugestão de Emenda à Lei Orçamentária Anual (SELOA);
§ 1º Completarão a classificação da sugestão o número de recebimento, pela ordem de entrada, e o ano a que se refere, em séries específicas.
§ 2º Os pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais, constantes da alínea “b” do inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno, serão identificados pela designação do tipo de contribuição e número de recebimento estabelecido seqüencialmente, por ordem de entrada.
§ 3º Encerrada a legislatura, será reiniciada a numeração das sugestões e de demais instrumentos de participação.
§ 4º O limite de emendas às proposições constantes nos incisos XIII, XIV, XV e XVI, dependerá de norma definida pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, quando do envio do projeto ao Congresso Nacional. (NR)

Art. 5° A Presidência da Comissão mandará verificar se existe sugestão recebida que trate de matéria análoga ou conexa já em análise, quando fará a distribuição por dependência, determinando sua apensação, após numeração.

Art. 6° Caberá à Comissão promover e observar, quando couber, a adequação formal da sugestão para assegurar-lhe as mínimas condições de redação e técnica que a habilitem a tramitar.

Art. 7° A Comissão informará às entidades proponentes da sugestão a data e o horário em que sua proposta será discutida.

Art. 8º A Comissão deverá examinar as sugestões legislativas e sobre elas decidir no prazo de dez sessões.
Parágrafo único. O Relator disporá da metade do prazo concedido à Comissão
para oferecer seu parecer.

Art. 9º Constará da sinopse relativa ao encaminhamento das sugestões, e, posteriormente, ao trâmite da proposição da Comissão, em todos os seus registros institucionais, a indicação da entidade a cuja origem sua autoria remonta.

Art. 10. A Comissão manterá as entidades informadas da tramitação de sua sugestão.

Art. 11. A Comissão realizará reuniões plenárias de audiências públicas destinadas a ouvir representantes de entidades da sociedade civil organizada, nelas podendo falar, também, mediante inscrição prévia e a critério do seu Presidente, qualquer cidadão. ( NR)

Art. 12. Aplicam-se, no que couber, as disposições previstas no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sobre toda e qualquer norma aplicada às Comissões Permanentes, nos casos omissos deste regulamento. (NR)

Deputado André de Paula
Presidente

Obs.: Redação dada pela Resolução Interna n.º 01, de 2004, desta Comissão de Legislação Participativa, aprovada em 25/11/ 2004, que alterou a redação do Regulamento Interno, de 12/09/2001.

Cartaz - Formas de Atuação Político-Jurídica


Formas de Atuação Político-Jurídica
Uma atuação Político–Jurídica é uma nova forma do C. A. XI de Agosto desempenhar suas tradicionais finalidades, buscando utilizar-se de meios disponibilizados pelo Direito para renovar e complementar sua tradicional ação política.

O uso de tais instrumentos, possível para as mais diversas causas defendidas pelos alunos do Largo de São Francisco, é benéfica para o aprimoramento não só de nosso Estado, mas também de nossa Democracia.
Confiando que a transformação social pode, e deve, ser também alcançada por meio do Direito, elencamos alguns instrumentos:
- ADIN estadual, cidadania na esfera paulista;
- Mandado de Segurança Coletivo, ajuizado pela entidade;
- Ação Popular, para combater atos lesivos de nossos governantes ao patrimônio público;
- O uso do Direito de Petição, na obtenção de informações sobre atos praticados;
- Atuação junto a corregedorias e ouvidorias, para a melhora dos serviços públicos prestados;
- Requerimentos a entidades legitimadas processualmente, para interposição de ADINs Federais e Ações Civis-Públicas;
- Atividade legislativa, por meio da Comissão de Legislação Participativa já existente no Congresso Nacional.
Uma forma de agir nova, para além do lugar-comum da atuação política tradicional.

Conheça a íntegra do projeto de atuação política em nosso blog:
http://ogrupoparadigma.blogspot.com/
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