segunda-feira, 23 de março de 2009

Cartaz - PPA: FIA

PPA: FIA

O PPA (Programa de Participação do Aluno) serve para financiar projetos de alunos da Faculdade por meio da utilização de regras claras, sem depender da boa vontade do gestor da entidade. A primeira parte do programa, o FIA (Fundo de Iniciativas Acadêmicas), destinado a projetos de cultura e extensão, teve lançado seu Edital de Convocação na última semana. Participe! È a chance de receber investimento para o SEU projeto.

· Inscrições: 18 de março a 22 de abril
· Requisitos: (i) Título; (ii) Associado responsável; (iii) Finalidade; (iv) Cronograma de atividades; (v) Orçamento.
· Seleção: Exposição do projeto pelo pleiteante no dia 18 de maio; (ii) obtenção de um mínimo de 5% de assinatura dos associados do Centro Acadêmico (total:125 assinaturas) até dia 01 de maio; (iii) votação em urna no pátio nos dias 19 e 20 de maio. *

*Edital de convocação publicado pela Diretoria do C.A. adiciona o critério de votação aos outros. O Grupo Paradigma, no entanto, discorda de tal escolha: entendemos que as assinaturas deveriam ser obtidas na mesma semana da exposição do projeto, e que a votação é desnecessária, considerando que o 5% de assinaturas obtidas conferem a aprovação democrática. Cabe ressaltar que no projeto, apresentado pelo grupo Paradigma e referendado em Assembléia Geral no ano passado, não consta o critério de votação para o FIA.

Se interessado em obter financiamento de seu projeto, procure o Edital de Convocação disponibilizado pelo Centro Acadêmico.. Para saber mais sobre o PPA e a íntegra do projeto, acesse nosso blog ou nos procure no pátio.

GRUPO PARADIGMA

Programa de Participação do Aluno: Fundo de Iniciativas Acadêmicas - Orçamento Participativo

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DO ALUNO1

Institui a estrutura do Programa de Participação do Aluno (PPA),
formada pelo Orçamento Participativo (OP)
e pelo Fundo de Iniciativas Acadêmicas (FIA).

SEÇÃO I
DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DO ALUNO (PPA)

Art. 1o O Programa de Participação do Aluno (PPA) é a parcela do patrimônio do Centro Acadêmico “XI de Agosto” afetada com a realização anual do Orçamento Participativo (OP) e do Fundo de Iniciativas Acadêmicas (FIA).

Art. 2o A repartição dos recursos para a realização do OP e do FIA deverá ser anualmente determinada pela Diretoria do Centro Acadêmico “XI de Agosto”, não podendo ser inferior a 30% para cada um.

Art. 3o Os recursos para a realização do OP e do FIA serão aqueles decorrentes da valorização dos investimentos relativos ao PPA, mantendo-se o valor real do montante inicialmente investido, acrescido de eventuais parcelas não aproveitadas em anos anteriores.
§ 1o A correção monetária do valor investido deverá ser realizada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice de preços que venha a substituí-lo futuramente.
§ 2o Ressalvada a correção do parágrafo anterior, a totalidade da valorização anual do investimento deverá ser destinada à realização do OP e do FIA.

Art. 4o O montante destinado à realização do OP e do FIA deverá ser especificado sempre pelo gestor do fundo, com base no artigo antecedente, em todo 1º de dezembro, para operacionalização do PPA no ano seguinte pela próxima Diretoria.

SEÇÃO II
DO FUNDO DE INICIATIVAS ACADÊMICAS (FIA)
SUBSEÇÃO I
DA FINALIDADE DOS PROJETOS

Art. 5o Os projetos inscritos no processo de destinação dos recursos do FIA deverão necessariamente atender ao desenvolvimento da cultura e extensão universitária, sem finalidade lucrativa.
Parágrafo Único. O Fundo de Financiamento de Iniciativas Acadêmicas não tem por objetivo atender à demanda por recursos para a realização de festas de qualquer gênero, à manutenção de qualquer prática esportiva ou de atividades político-partidárias.

Art. 6o Os recursos poderão ser pleiteados apenas por alunos regularmente matriculados na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), associados ao Centro Acadêmico XI de Agosto.

Art. 7o As atividades desenvolvidas não poderão contrariar as finalidades do Centro Acadêmico XI de Agosto, conforme determinadas em seu Estatuto Social.

SUBSEÇÃO II
DOS REQUISITOS

Art. 8o O projeto deverá ser entregue à Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto, preenchidos todos os requisitos dispostos no Edital de Convocação, com antecedência mínima de duas semanas do prazo final para a apresentação dos projetos à Faculdade.
Art. 9o Não obedecidos os requisitos do artigo anterior, a inscrição será rejeitada mediante decisão fundamentada do tesoureiro responsável.
Parágrafo Único. Dessa decisão caberá recurso em 2 dias úteis encaminhado à Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto, que deverá analisar também em até 2 dias úteis.
Art. 10 Após o término do período de inscrição, a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto dará publicidade a todos os projetos inscritos.
Art. 11 A Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto definirá no Edital de Convocação semana para que as entidades façam campanha e coletem assinaturas para os seus projetos.
Parágrafo Único. A Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto convocará Audiência Pública ao longo dessa semana para esclarecimento, pelos pleiteantes, de seus projetos.
Art. 12 O pleiteante deverá atingir um mínimo de 5% de assinatura de associados do Centro Acadêmico XI de Agosto regularmente inscritos no semestre letivo, para que possa se qualificar a receber o dinheiro previsto no montante a ser destinado aos fins do FIA.
Parágrafo Único. O número exato de assinaturas deverá constar no Edital de Convocação.
Art. 13 Todo aluno poderá endossar quantos projetos achar que mereçam.
Art. 14 O Edital de Convocação definirá os requisitos a serem preenchidos pelos projetos, dentre os quais, obrigatoriamente, o cronograma das atividades, o orçamento do projeto e um associado responsável.
§ 1º O Edital de Convocação deverá ser publicado pela Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto na 2ª quinzena de março de cada ano.
§ 2º Não havendo projetos suficientes à totalidade dos recursos, a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto poderá estender o prazo em até 5 dias úteis, para novas inscrições, conforme previsão em edital, respeitada a antecedência mínima de duas semanas do art. 8º.
Art. 15 As compras com valores:
I – até R$ 100 reais serão posteriormente reembolsadas após comprovação de gastos por nota fiscal;
II – superiores a R$ 100 reais deverão ser realizadas por meio de cheque nominal da gestão ou direta transferência bancária.
Art. 16 Os projetos, individualmente, não poderão demandar recursos superiores a 20% do total disponibilizado para a realização do FIA.
Art. 17 O prazo máximo para a execução dos projetos deverá ser coincidente com a duração do mandato da Diretoria do C.A. XI de Agosto que abriu o processo de liberação dos recursos.

SUBSEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE

Art. 18 Um Tesoureiro do Centro Acadêmico XI de Agosto, previamente determinado no Edital de Convocação, fiscalizará as atividades dos pleiteantes à verba.

Art. 19 A prestação de contas dos projetos é de responsabilidade de seus proponentes e deverá ser entregue por escrito até o fim do mês seguinte à conclusão do projeto.
Parágrafo Único. Após a entrega de todas as prestações de contas, será convocada Audiência Pública, presida pelo Tesoureiro responsável, para a apresentação dos resultados à Faculdade.

Art. 20 A aprovação das contas pelo Tesoureiro responsável o torna solidário para com o dano causado ao patrimônio do Centro Acadêmico XI de Agosto.

Art. 21 Em caso de fraude, dolo, ou culpa na condução de qualquer dos projetos financiados, que tenha por conseqüência danos ao patrimônio do Centro Acadêmico XI de Agosto, deverá o Tesoureiro responsável encaminhar denúncia ao Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Nestas condições, deverá o Tesoureiro encaminhar relatório também à Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto, para que a mesma faça uso dos recursos judiciais cabíveis contra os responsáveis.

SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (OP)

Art. 22 As gestões do Centro Acadêmico XI de Agosto devem realizar, anualmente, o Orçamento Participativo.Parágrafo Único. A realização do OP deverá ser regulada por Regimento Anual, redigido em Reunião Aberta do Centro Acadêmico XI de Agosto, previamente convocadas para esse fim pela sua Diretoria, na qual todos os associados terão direito a voz e voto.

Art. 23 A Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto deverá lançar Edital de Convocação e realizar o pleito de votação dos projetos para o Orçamento Participativo no primeiro semestre letivo, de modo que a execução dos mesmos seja realizada até o final de seu mandato.
§ 1º O Edital de Convocação deverá ser publicado até a 1ª quinzena de abril.
§ 2º A gestão, cujos projetos aprovados no OP não puderem ser executados até o final de seu mandato, deverá esclarecer o motivo da não conclusão destes projetos e consignar a quantia necessária à sua execução à próxima Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto.

Art. 24 A Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto deverá realizar a eleição do OP em dois períodos, diurno e noturno, com ampla divulgação prévia, sob pena de anulação do pleito.

Art. 25 Deverá a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto ao longo do processo de execução do OP informar por boletins mensais o andamento dos projetos e os gastos realizados.
Parágrafo Único. É responsável pela realização dessa comunicação o Secretário do Centro Acadêmico XI de Agosto, previamente informado no Edital de Convocação.

SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 26 O saldo da conta destinada ao OP na data de aprovação das presentes disposições pela Assembléia Geral do Centro Acadêmico XI de Agosto será revertido à composição do PPA.

Art. 27 Será somado ao valor do artigo precedente a quantia necessária para que a composição inicial do PPA seja de R$ 500 (quinhentos) mil.

Art. 28 As presentes normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e registro no ofício competente.

Art. 29 Serão destinadas do montante total das verbas do fundo a ser criado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto o valor de R$ 10 (dez) mil, para o desenvolvimento do projeto piloto do Programa de Participação do Aluno (PPA).

1Versão aprovada em Assembléia Geral do Centro Acadêmico XI de Agosto em 04 de setembro de 2008.

Programa de Participação do Aluno: Exposição de Motivos

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DO ALUNO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Programa de Participação do Aluno (PPA) consiste em projeto de aperfeiçoamento das formas de participação do aluno da Faculdade de Direito do Largo São Francisco na gestão do Centro Acadêmico XI de Agosto. Atualmente, o único mecanismo projetado com tal objetivo é o Orçamento Participativo (OP), o qual passa a ser apenas um dos instrumentos de participação, ao lado do Fundo de Iniciativas Acadêmicas (FIA).
Na Seção I do projeto, é apresentada a estrutura do PPA, isto é, origem e destinação dos recursos a serem utilizados. Como apresentado nas Disposições Especiais, a formação do PPA se dará com a afetação de R$ 500 mil do patrimônio do C.A. XI de Agosto.
A realização do OP e do FIA ocorrerá com os recursos decorrentes da valorização dos investimentos feitos na esfera do PPA. Anualmente, a Diretoria deverá determinar a parcela destes recursos que será revertida a cada um dos instrumentos que fazem parte do PPA, desde que não seja inferior a 30%. Ou seja, poderá haver distribuição de 30%-70%, 45%-55%, 50%-50%, etc. O objetivo do piso de 30% é evitar que futuras Diretorias do C.A. XI de Agosto esvaziem o OP ou o FIA por meio da destinação ínfima de recursos para a sua realização.
O montante investido no PPA deve ser mantido em seu valor real. Para tanto, optou-se por utilizar como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por ser o índice oficial do Governo Federal utilizado no desenvolvimento da política monetária nacional. Salvo esta correção, toda valorização dos investimentos deverá ser destinada à realização do OP ou FIA. Isto implica que a eventual sobra de recursos deverá ser reintegrada ao PPA, passando a fazer parte do montante originalmente considerado como base para a valorização, não podendo ser utilizado livremente pela Diretoria do C.A XI de Agosto em outras atividades.
O PPA não deve ser um projeto de gestão, mas um projeto do Centro Acadêmico XI de Agosto. Para assegurar que isto ocorra, determinou-se que a valorização dos investimentos será sempre declarada pelo gestor do património, para a execução do OP e FIA pela Diretoria seguinte. Isto é, em 1º de dezembro, serão apuros a valorização dos investimentos do PPA, separando estes valores para a execução dos projetos pela Diretoria seguinte com base no que foi previamente apurado.
Já na Seção II, são apresentadas as regras atinentes ao Fundo de Iniciativas Acadêmicas (FIA). Objetiva tal projeto implemento efetivo da participação por meio do acesso dos alunos aos rendimentos do Centro Acadêmico XI de Agosto, para a consecução de projetos voltados à cultura e extensão universitária. Desta maneira, poderão os alunos receber financiamento da entidade desde que apresentem propostas dentro dos moldes prescritos.
Tomando como princípio a importância do estimulo à cultura e à extensão universitária, percebe-se que a abrangência da terminologia poderia abarcar iniciativas que não se pretende cobrir pelo projeto, seja por disporem de outros meios de custeio adequados e já realizados, seja pela contra-produtividade de uma tutela específica. Assim, ficam além do escopo do projeto a manutenção de atividades esportivas, a realização de festas e as atividades político-partidárias.
Limita-se também, no tocante à legitimidade de proposição, aos alunos regularmente matriculados no curso da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) e, quanto à realização de atividades, desde que não contrariem às finalidades dispostas no Estatuto Social do Centro Acadêmico XI de Agosto.
Por ser fonte certa de financiamento, os requisitos para a inscrição no fundo são estritos e definitivos, sendo o acesso à verba do FIA decorrência da mera adequação aos seus dispositivos. Dessa maneira, são tomadas todas as precauções para assegurar que apenas projetos sólidos e conduzidos de maneira responsável possam receber o financiamento advindo do FIA. O estabelecimento de regras objetivas combate também possíveis arbitrariedades dos gestores, que financiariam apenas aqueles que lhes são “convenientes”. Fica a atividade do gestor vinculada aos preceitos aqui determinados, sendo sua obrigação repassar o valor às propostas contempladas pelo projeto. O acesso ao fundo torna-se um direito a ser conquistado.
No esteio da responsabilidade e solidez, devem as propostas ser apresentadas com antecedência mínima de duas semanas do prazo final disposto em Edital de Convocação. Deve, após a inscrição, a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto fazer a avaliação de todas as propostas, segundo os critérios aqui definidos. Além disso, tem a obrigação de apresentar decisão fundamentada, da qual se assegurará direito de recurso.
Depois de adequadamente inscritas, será dada publicidade a todas as propostas aprovadas pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, assim como convocada audiência pública para que todos os pleiteantes possam sanar eventuais dúvidas quanto aos seus objetivos. Cabe ressaltar que o objetivo é que uma multiplicidade de iniciativas sejam contempladas, de modo que todas as propostas tenham a possibilidade de receber verba. Contudo, nenhuma delas poderá demandar valores superiores à 20% do disponibilizado pelo FIA.
No Edital de Convocação deverá também constar o número necessário de assinaturas para a aprovação da proposta, na proporção de 5% dos alunos regularmente inscritos na faculdade. Além disso, deverão estar presentes na proposta: o cronograma das atividades, o seu orçamento e um associado responsável. Devem as propostas apresentadas ser obrigatoriamente concluídas até o final do mandato da Diretoria que abriu o processo de liberação de recursos.
Além de regras referentes ao modo de serem realizados os gastos necessários ao projeto – forma de a Diretoria fiscalizar as atividades –, ressalta-se a necessidade da figura de um responsável. Tal responsável poderá ser demandado civil e penalmente por qualquer forma de uso inadequada dos valores, devendo obrigatoriamente prestar contas de seus gastos após a realização das atividades propostas. Toda a fiscalização ficará a cabo do Tesoureiro do Centro Acadêmico XI de Agosto e do Conselho Fiscal, sendo o primeiro solidariamente responsabilizado caso haja qualquer forma de fraude, dolo, ou culpa na condução de qualquer dos projetos financiados, que tenha por conseqüência danos ao patrimônio do Centro Acadêmico XI de Agosto, caso haja aprovação das contas pelo Tesoureiro.
Por fim, o FIA pretende a efetiva participação do aluno. Objetivamos livrá-lo da arbitrariedade e paternalismo do gestor do Centro Acadêmico XI de Agosto, quando sua proposta é séria e compromissada. Enxergamos que, antes de tudo, a força do Centro Acadêmico advém dos projetos de todos que o compõem, e não dos poucos que ocupam um cargo eletivo. Sonhamos, com este projeto, que a velha e sempre nova Academia se torne ainda mais viva e pulsante.
Na seção III, destaca-se a figura do Orçamento Participativo, já consolidada, mas muitas vezes esquecida nas Arcadas. O objetivo dessa proposta é ratificar a compulsoriedade frente todas as gestões do Orçamento Participativo, uma vez que o projeto visa solidificar e instrumentalizar o modelo de gestão participativa no Centro Acadêmico XI de Agosto. Nesse sentido, a sua realização não deve ficar a cargo da liberalidade das Diretorias do Centro Acadêmico XI de Agosto, já que o projeto tem por objetivo aperfeiçoar os institutos democráticos de gestão. O OP é ferramenta de participação do aluno por meio do estímulo ao debate de propostas.
As gestões e os alunos terão importante papel na construção anual do OP por meio da discussão e aprovação do Regimento Anual que regulará a sua realização. Desse modo, serão possíveis as correções e adaptações no desenvolvimento do projeto, de modo a assegurar a efetiva participação e adequação à realidade presente.
Procurou-se estipular de maneira clara o período para a execução do projeto, a fim de que não paire dúvidas quanto à sua realização. A escolha do primeiro semestre para o lançamento do Edital, aprovação do Regimento Anual, com voz e voto a todos os participantes, e realização do pleito, deve-se ao fato de que todas as atividades do OP deverão ser iniciadas e concluídas pela mesma gestão, a fim de que esta preste contas de suas realizações. Os casos de projetos que se alarguem para além de uma gestão deverão ser justificados e todos os valores necessários à sua realização assegurados pela gestão responsável.
A fim de garantir a execução transparente do processo foi determinado que todas as votações deverão ser realizadas em pleitos que permitam a participação dos alunos dos dois turnos, diurno e noturno, com ampla divulgação. O processo de execução também deverá permitir a contínua e transparente prestação de contas dos gestores na efetivação dos projetos idealizados por meio de boletins informativos assinados pelo Secretário do Centro Acadêmico XI de Agosto, previamente estipulado no Edital, encarregado pela execução dos projetos aprovados.

 

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