domingo, 30 de março de 2008

Estatuto - ESTATUTO DO GRUPO PARADIGMA

ESTATUTO SOCIAL
Grupo Paradigma

Dos Fins
Art. 1o O Grupo Paradigma, grupo político-acadêmico, tem por fins de sua constituição:
I – aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito;
II – aprimorar a cultura democrática e o desenvolvimento das Instituições Políticas do país;
III – organizar eventos relacionados a Política, Cultura e Educação;
IV – inserir o “Centro Acadêmico XI de Agosto”, de maneira crítica, no movimento estudantil,
V – recolocar o “Centro Acadêmico XI de Agosto” no novo contexto social e político do país; e,
VI – capacitar agentes para ocupação de cargos de gestão no “Centro Acadêmico XI de Agosto”.

Das Fontes de Recursos
Art. 2o O Grupo Paradigma atua por meio da contribuição de seus membros, de doações, bem como eventuais outras fontes de recursos.
Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese, serão aceitos recursos oriundos de partidos políticos, assim como quaisquer entidades a eles coligadas.

Da Forma de Admissão dos Membros
Art. 3o Para a admissão de novo membro é necessária a indicação do candidato por, pelo menos, 1 (um) integrante do Conselho de Gestão, devendo a indicação ser aprovada pela totalidade dos membros do Conselho.
Parágrafo Único. Não caberá recurso da decisão do Conselho sobre a admissão de novo membro.

Dos Deveres e dos Direitos dos Membros
Art. 4o São deveres dos membros do grupo:
I – respeitar e fazer respeitar este estatuto, além de eventuais normas internas expedidas pelo Conselho de Gestão ou por qualquer das Diretorias;
II – zelar pelo patrimônio moral do partido e de seus membros;
III – cooperar para o cumprimento das tarefas designadas;
IV – pagar em dia suas contribuições e zelar pelo patrimônio do grupo; e,
V – prestigiar os eventos organizados pelo grupo.

Art. 5o São direitos dos membros do grupo:
I – votar na assembléia geral;
II – disputar internamente os cargos de diretoria;
III – comparecer aos eventos organizados pelo partido;
IV – usufruir os benefícios exclusivos aos membros do grupo.

Dos Órgãos do Grupo
Art. 6o São órgãos do grupo:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho de Gestão;
III – Diretoria Política;
IV – Diretoria de Informações;
V – Diretoria de Eventos;
VI – Diretoria de Assuntos Jurídicos;
VII – Diretoria Financeira;
VIII – Junta Consultiva.

Da Assembléia Geral
Art. 7o Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – destituir diretores;
II – alterar o estatuto social;
III – eleger a chapa do partido nas eleições estatutárias do “Centro Acadêmico XI de Agosto”;
IV – deliberar sobre os casos em que o Conselho de Gestão não chegar ao consenso, quando necessário para a decisão.
Parágrafo Único. Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e III é exigida deliberação de assembléia especialmente convocada para este fim.

Art. 8o A convocação da Assembléia Geral poderá ser feita pela maioria absoluta do Conselho de Gestão ou mediante provocação de 1/3 dos membros, instalando-se, em primeira chamada, com presença de metade dos membros, e, em segunda chamada, uma hora após, com qualquer quorum.

Do Conselho de Gestão
Art. 9o O Conselho de Gestão será formado pelo Diretor Político, Diretor de Informações, Diretor de Eventos, Diretor de Assuntos Jurídicos e Diretor Financeiro, cabendo a cada, nas deliberações, apenas um voto.
Parágrafo Único. O acúmulo de cargos sobre o mesmo membro não implica acúmulo do poder de voto.

Art. 10 Compete privativamente ao Conselho de Gestão, em reunião aberta:
I – dirimir os conflitos de competência entre diferentes Diretorias;
II – resolver sobre aspectos ideológicos da entidade;
III – aprovar as contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;
IV – expedir Instruções Normativas a serem observadas pelos membros.
Parágrafo Único. Para a matéria dos incisos I, II e III, somente se decidirá mediante a unanimidade dos votos.

Art. 11 A Presidência do Conselho de Gestão será ocupada mediante eleição dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano sem recondução.

Art. 12 Caberá à Presidência do Conselho de Gestão convocar e conduzir as reuniões do Conselho e elaborar pauta e ata das reuniões.

Da Diretoria Política
Art. 13 Compete ao Diretor Político:
I – manifestar-se sobre temas político-sociais que entenda de relevância para a entidade;
II – elaborar documentos, a pedido de qualquer diretor, sobre as matérias de suacompetência;
III – estabelecer orientações sobre as matérias de sua competência a serem observadas por todos os membros.

Da Diretoria de Informações
Art. 14 Compete à Diretoria de Informações:
I – realizar a comunicação externa do partido com os alunos e entidades da Faculdade;
II – comunicar as demais diretorias a respeito de convocação de Assembléia Geral, da admissão de novos membros, e da existência de novas normas expedidas pelo Conselho de Gestão ou por qualquer das Diretorias;
III – elaborar as atas das reuniões da Assembléia Geral;
IV – manter controle de atas e regras internas vigentes no grupo;
V – editar normas sobre as matérias de sua competência a serem observadas por todos os membros.

Da Diretoria de Eventos
Art. 15 É competência da Diretoria de Eventos:
I – planejar e executar eventos de toda sorte, de interesse dos alunos da faculdade ou exclusivamente dos membros do partido, desde que compatíveis com os fins da entidade;
II – avaliar os eventos realizados na Faculdade, tendo em vista critérios como número de presentes, custo do evento, e comentários dos presentes;
III – trabalhar na captação de patrocínios e doações para a realização de eventos da entidade.

Da Diretoria de Assuntos Jurídicos
Art. 16 Compete à Diretoria de Assuntos Jurídicos:
I – manifestar-se sobre temas jurídicos que entenda de relevância para a entidade;
II – elaborar documentos, a pedido de qualquer diretor, sobre as matérias de sua competência;
III – preparar relatórios periódicos sobre a situação jurídica do “Centro Acadêmico XI de Agosto”;
IV – instrumentalizar a atuação do “Centro Acadêmico XI de Agosto” por meios jurídicos;
V – editar quaisquer normas sobre as matérias de sua competência, para cumprimento por todos os membros do partido.

Da Diretoria Financeira
Art. 17 Compete à Diretoria Financeira:
I – manter a escrituração contábil da entidade, bem como documentos fiscais, em conformidade com as leis comerciais e tributárias do país;
II – zelar pelo patrimônio da entidade e pelo cumprimento de suas obrigações;
III – planejar e executar a administração dos recursos financeiros do partido;
IV – cobrar dos membros da entidade o pagamento da contribuição ao partido;
V – elaborar documentos a pedido do Conselho de Gestão ou de qualquer Diretor;
VI – desenvolver planos de gestão financeira para o “Centro Acadêmico XI de Agosto”, objetivando o aumento de seu patrimônio, bem como o financiamento de suas atividades.

Da Junta Consultiva
Art. 18 A Junta Consultiva será formada por membros indicados por qualquer dos Conselheiros de Gestão, obedecendo às mesmas regras relativas à aprovação de novos membros, conforme o art. 3o do presente estatuto.
Parágrafo Único. Os membros da Junta Consultiva apenas manifestar-se-ão a pedido do Conselho de Gestão.

Lacunas do Estatuto
Art. 19 Casos omissos neste Estatuto Social serão decididos pelo Conselho de Gestão por unanimidade de votos.

Texto - REQUERIMENTO DE INQUÉRITO

ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLICIA TITULAR DO 1º DISTRITO POLICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:


VITOR MONTEIRO, brasileiro, solteiro, estudante universitário, inscrito no RG XX.XXX.XXX-X, CPF XXX.XXX.XXX-XX e domiciliado nesta cidade, na XXX XXXX XXXXXX, nº. XXX, XXXX. XXX – XXXXXXXXXX vem, mui respeitosamente, na presença de Vossa Senhoria, nos termos do art. 5o, § 3o, do Código de Processo Penal, requerer

a instauração de INQUÉRITO POLICIAL

para apuração de crime de furto qualificado (art. 155, § 4o, II do Código Penal), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

1. O requerente é membro da associação civil sem fins lucrativos “CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO”, com sede na Rua Riachuelo, 194, nesta cidade, sendo as testemunhas arroladas diretores e ex-diretores da referida entidade pelos anos de 2008 e 2007.

2. No dia 03 de dezembro de 2007, foi amplamente divulgada entre os associados da entidade a ocorrência de um furto à sala da diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto, consignando-se a subtração de Impressora, Projetor e Vídeo-Game PlaySation 2, conforme Boletim de Ocorrência lavrado nesta Delegacia.

3. O furto ocorreu sem o arrombamento do pesado portão de ferro, bem como sem rompimento da sala da diretoria, o que leva a acreditar ter sido a infração cometida por pessoa que tinha em seu poder as chaves da mesma sala, sem o que se tornaria impossível a consumação do ato. Ainda que haja estes indícios da autoria, a ausência de informações com relação aos indivíduos que efetivamente tinham em seu poder as chaves do ambiente, em que se encontravam os itens roubados, impede precisar inicialmente a pessoa a ser responsabilizada civil e criminalmente.

4. Nas semanas seguintes ao episódio, ambas as diretorias trocaram acusações relativas ao acontecimento (anexo 1), sem que qualquer delas requisitasse à autoridade policial a abertura de inquérito para investigação dos fatos. Evidentemente, esta postura é condenável em razão da gravidade dos acontecimentos e do alto valor do prejuízo imposto à entidade.

Diante do exposto, requer que seja instaurado o competente Inquérito Policial. e, em seguida, que sejam notificadas e ouvidas as testemunhas a seguir arroladas:

ROL DE TESTEMUNHAS:

Paulo Henrique Rodrigues Pereira

Ricardo Mahlmann

Leonardo Gomes Miranda

Thaís Ferreira Ortega

Raphael Rufca

Pedro Henrique Ramos

Bruno Bergmanhs

Ricardo Leite Ribeiro

Veridiana Alimonti

Renan Bernardi Kalil

Vinícius Mota

Paulo Leonardo Martins

Talita Pessoa

Maria Clara Troncoso

Obs.: Todas as testemunhas podem ser encontradas na sede do C.A. XI de Agosto – Rua Riachuelo, 194 – Centro – São Paulo, SP – CEP: 01007-000.

Tendo em vista os fatos apresentados,

P. Deferimento.

São Paulo, 26 de março de 2008.

VITOR MONTEIRO

Ofício 2 - Requerimento de Inquérito


OFÍCIO Nº. 02/08

São Paulo, 24 de março de 2008.
Ao
Ilmo.
Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto,

O Grupo Paradigma, a fim de combater a triste tradição de furtos quando da troca de gestões, requer da atual Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto que protocole no Distrito Policial competente requerimento de abertura de inquérito policial sobre o furto de Projetor, PlayStation 2 e Impressora de sua sede social na madrugada do dia 03 de dezembro de 2007, já que é a mesma responsável por zelar pelo patrimônio da entidade conforme estabelece o artigo 11º, alínea c do seu Estatuto.

O Grupo Paradigma requer que o feito seja realizado em 48 horas pela Diretoria do C.A. XI de Agosto, pois entende que a mesma já deveria ter procedido assim quando notificada sobre o fato. A inércia da gestão frente ao pedido do grupo nos fará, em defesa da moralidade política do Centro Acadêmico XI de Agosto e pela responsabilização dos culpados, a protocolarmos o pedido de requerimento de abertura de inquérito, conforme o documento que segue anexo a esse instrumento.

O Grupo Paradigma acredita plenamente que é preciso a seriedade de todos no tratamento dessa questão que supera as disputas político-acadêmicas de nossa Faculdade e urge por uma ação efetiva de nossa Diretoria do C.A. XI de Agosto em defesa da sua história política e de valores tradicionais dos estudantes da Academia de São Paulo como a ética, a responsabilidade e a probidade administrativa.
Atenciosamente,

Vítor Monteiro
Grupo Paradigma

Texto - O DISCURSO INCOMPREENSÍVEL


O DISCURSO INCOMPREENSÍVEL – ESTRATÉGIA OU IGNORÂNCIA?


No início do mês, o grupo Resgate tornou públicas as contas do C.A. Ao leitor desatento, a referência no documento apresentado a procedimentos contábeis poderia conferir idéia de qualidade técnica ao trabalho. Entretanto, é suficiente algum conhecimento e o mínimo de atenção para reconhecer que não é este o caso.


Trata-se da tática do discurso incompreensível, da qual nos fala Arthur Schopenhauer em Como Vencer um Debate sem Precisar Ter Razão. O recurso consiste em “desconcertar, aturdir o adversário com um caudal de palavras sem sentido”, de maneira a fazer acreditar haver matéria onde há apenas forma. No caso, tratou-se de utilizar conceitos da contabilidade inapropriadamente, tentando fazer acreditar haver estudo e planejamento onde há apenas números.


Apontaremos algumas impropriedades da “prestação de contas” como um serviço aos não iniciados na matéria. Cabe inicialmente apontar a ausência de apresentação dos saldos das contas da entidade, o que impossibilita o acompanhamento das políticas de administração do patrimônio do C.A. Não basta apresentar o fluxo dos recursos. É preciso mostrar o resultado destes fluxos, com os saldos da conta corrente, conta de investimentos, produtos, imóveis, fornecedores, e etc.


Além disso, considerando que se predispuseram a adotar exercício mensal e a utilizar o regime de competência, as despesas e receitas relacionadas deveriam ser lançadas no mesmo exercício, o que não ocorre. Em outras palavras, evidencia-se completo desrespeito ao princípio contábil da competência (Resolução CFC nº 750/93, art. 9o), comprometendo o valor das informações.


Mais incômodo, porém, é o seguinte trecho, no qual se faz menção ao Razão: “mostra uma simples visualização das entradas e saídas da entidade, não possuindo valor contábil”. Antes que este entendimento se dissemine, o que seria facilitador de todo tipo de fraudes no país, convém esclarecer que Razão é um livro contábil obrigatório às instituições que, como o C.A., gozam de isenção do Imposto de Renda, cf. os arts. 15 e 18 da Lei nº 9.532/97; art. 14 da Lei nº 8.218/91; e, art. 62 da Lei nº 8.383/91; c/c art. 14 da Lei nº 9. 718/98 e art. 7o do Decreto- Lei nº 1.598/77. Este livro consiste no conjunto dos lançamentos efetuados no patrimônio da entidade, discriminados por contas.


Evidentemente, o que se apresentou como Razão não chega nem perto disso. Em outros termos, falta “Razão” ao grupo Resgate.


São muitas as mudanças necessárias para que as contas passem a realmente fornecer informações importantes. Entretanto, o emprego do estratagema do discurso incompreensível dificulta a apreensão desta realidade por parte dos alunos. Isto ocorre, pois, segundo Goethe, “muitos, ao escutar apenas palavras, acreditam que também deve haver nelas algo para pensar”.


Luís Felipe Vidal Arellano – Grupo Paradigma

Oficio 1 - COTA DE XEROX

OFÍCIO Nº. 01/08


São Paulo, 03 de março de 2008.


Ao
Ilmo.
Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto,


O Grupo Paradigma, no intuito de aprofundar a participação dos alunos e democratizar o espaço político na Faculdade de Direito, requer da Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto que realize em até 10 dias úteis, Reunião Aberta, amplamente divulgada, para a discussão sobre as Cotas de Xérox a serem disponibilizadas aos grupos políticos, entidades e acadêmicos associados ao C.A. XI de Agosto.


Atendendo ao pedido do Tesoureiro do Centro Acadêmico XI de Agosto, Pedro Henrique Ramos, realizado em 29 de fevereiro de 2008, o Grupo Paradigma anexa ao presente documento sua programação de uso de cotas de xérox até o mês de setembro de 2008. Foram apresentados dois cenários:


Cenário 1 – com A3


Tipo – Qtd.
Mensal
A3 = 60
A4 = 4000


Cenário 2 – somente A4


Tipo – Qtd.
Mensal
A4 = 7000


* Obs.: Os valores são estimativa média do consumo mensal, acumulando-se o excedente para os meses seguintes.


Demanda o Grupo Paradigma que sejam concedidos também aos alunos, grupos políticos e entidades espaço nos meios de comunicação do Centro Acadêmico XI de Agosto para publicação de eventos quais sejam o Informe Eletrônico, Portal XI de Agosto e Mural do C.A. XI de Agosto, bem como na seção de informes do Jornal “Onze de Agosto”.


Atenciosamente,


Vítor Monteiro
Grupo Paradigma

Texto - BOAS VINDAS SINCERAS

O que não saiu no jornal... *

Boas vindas sinceras.

As Arcadas lhe dão boas vindas. Tão nobres e tão imponentes... já imaginou o que elas
testemunharam?Tantos sonhos, desilusões, amores e conflitos. Falando assim, parecem até uma verdadeira divindade independente dos meros alunos.

Maior engano não há. Essa faculdade, por mais gloriosa que seja, precisa desesperadamente de
você.

Para quê, oras?Para que continue gloriosa. Para que seja atualizada pelo sopro do novo, das
esperanças e sonhos de cada aluno. Para que continue grande, pois o que sempre lhe conferiu brilho foram seus filhos. È a imaginação deles, suas inquietações, sua energia que sempre fizeram deste lugar especial. E você calouro tem um papel muito importante nisso, sendo um dos grandes agentes da mudança. É você que acaba sempre sacudindo os veteranos para que ocorra alguma coisa, para que algo seja diferente. Não porque eles entendam menos das coisas do que você, eles sabem certamente mais sobre como as coisas funcionam e são. Até os mais cretinos deles, por mais estranho que pareça. Mas é esse não saber, essa vontade de conhecer, de viver que empresta um poder sem igual à você.Por um ano, você poderá perguntar, se entrosar, participar livremente. “Sou calouro” resolverá a maioria das burradas que porventura você irá
certamente fazer. Abuse disso, pois infelizmente só dura um ano.

Tudo terá um gosto único. Cada festa é novidade. Jurídicos... melhor certamente não há do que o
primeiro.Peruada... impossível exprimir em palavras só o que ela causa nas pessoas antes de acontecer.
Você estará no palco do universo franciscano. Muitos irão olhar, se interessar por você. A questão é, aproveite enquanto pode e flerte com todos. Mas sempre atento às suas escolhas, pois elas certamente serão lembradas. Aliás, tão divertidos quanto seus acertos serão seus erros; pois este local sempre ensina a quem achava saber de tudo, que não sabia é de nada. Disso tudo, pense sempre; mas se jogue de braços abertos no mar das incertezas.

Se delicie com cada pontinho da São Francisco. Tente entender que aqui as apostas sempre serão
altas. Essa faculdade pode sim lhe tornar pior, como faz com muitos. Logo você verá veteranos tão cinzas quanto as paredes da nossa casa. Mas se conseguir ver além do trivial, será abençoado. Este lugar é um notável espelho de nosso país. A política, as relações pessoais, a burocracia. Aqui poderá entrar em contato com o melhor e o pior, caso deseje. Se souber aproveitar as coisas, se equilibrar nesse caos e se divertir com ele, certamente sairá uma pessoa melhor do que entrou.O arquétipo do professor picareta, que você logo conhecerá, pode lhe explicar muito sobre Judiciário brasileiro, para dar apenas um simples exemplo.

Quanto ao Direito em si, é parte da magia. Gostando ou não, de agora em diante você terá uma
relação distinta com ele. Desejo que você o ame como eu amo, mas sei que muitos não irão. A estes peço que ao menos o tratem com carinho, pois ele já é parte da sua vida e pode ser um grande diferencial. Agindo com respeito a si mesmo, pode ter certeza que tudo dará certo; ter dúvidas é também parte da nossa beleza tão humana.

Como palavras finais, o lembrete: seja fiel aos sonhos que você ainda vai ter. As coisas mais belas
são feitas assim, e por saborosos delírios você certamente irá passar. É essa fidelidade que faz coisas como um grupo de amigos formar um grupo político tão tarde quanto o quarto ano. Mas isso já é outra história...

Fabio Gomes dos Santos 178 DI – Grupo Paradigma


* Texto impossibilitado de sair na primeira edição do jornal “O Onze de Agosto”, devido à limitação de apenas uma página para textos de alunos estabelecida pela atual gestão do Centro Acadêmico. Após pressão política, o partido gestor acabou por alterar a composição do jornal, permitindo maior espaço para textos dos alunos.

Texto - REFORMA TRIBUTÁRIA - PEC N.º 233/08 : UM TRIBUTO AO PAÍS

PEC N.º 233/08 : UM TRIBUTO AO PAÍS

Por Luis Felipe Vidal Arellano

- Grupo Paradigma -



No dia 28 de fevereiro deste ano, foi encaminhada ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional que dá início à tão aguardada Reforma Tributária. Alterando uma série de dispositivos constitucionais, a reforma tem por objetivo solucionar dois dos maiores problemas do sistema tributário brasileiro: a complexidade e a chamada “guerra fiscal” entre os estados.

Segundo relatório do Banco Mundial1, as empresas brasileiras gastam cerca de 2.600 horas por ano pagando tributos – em torno de 108 dias –, levando-se em consideração o tempo gasto com a burocracia do preenchimento de declarações e demais obrigações acessórias. Ocupamos, portanto, o ridículo 178o lugar entre 178 economias em todo o mundo neste quesito. Apenas a título de comparação, o número cai para 552 horas no México, 316 horas no Chile, 271 horas na Índia e 872 horas na China, isto para comparar apenas com outros países em desenvolvimento.

Este quadro trágico nada mais é do que reflexo do retalhado sistema tributário vigente no país, pensado aos trancos, de forma apenas a financiar os maus gastos do Estado, ainda que isto possa exigir o preço do atraso econômico e social. Neste contexto, destacamse os inúmeros tributos a que estão sujeitos os contribuintes no Brasil: IR, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ITR, IOF, II, CIDEs, ICMS, IPVA, ITCMD, IPTU, ITBI, ISS, contribuições ao INSS, INCRA, SENAI, SESC, SESI, SENAC, SAT, Salário-Educação, entre muitas outras formas de exação, cada uma com regras próprias e obrigações acessórias específicas. Como se não bastasse a enorme quantidade de tributos e seu peso sobre a complexidade do sistema, a maneira como alguns deles são cobrados acaba por permitir a ocorrência de desvios como a chamada “Guerra Fiscal”, exemplo prático do famoso “dilema do prisioneiro”, de que nos fala a Teoria dos Jogos, no qual a ausência de colaboração entre os agentes, invariavelmente, leva todos a uma situação prejudicial. Estima-se que anualmente a guerra fiscal represente ao Erário prejuízo da ordem de R$ 25 bilhões.

Em meio a este cenário desalentador, surge como possibilidade de solução para um dos “gargalos” da competitividade da economia brasileira a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 233/08. Segundo a Exposição de Motivos nº 0016/MF, encaminhada ao Congresso pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega, os objetivos centrais da proposta são “simplificar o sistema tributário nacional, avançar no processo de desoneração tributária e eliminar distorções que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade de nossas empresas”.

Para atingir estes objetivos, o projeto conta com alterações que vão desde a criação de um Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F) – o qual substituirá os atuais PIS/COFINS e a CIDE-Combustíveis –, até a cobrança do ICMS no destino, com a integração da legislação referente ao tributo, que será unificada por meio de Lei Complementar. Neste ponto, convém notar a ausência do IPI do rol dos tributos a serem incluídos no novo IVA-F, o que se justifica por atender este tributo ao interesse extrafiscal de servir de instrumento de política industrial. Além destas medidas, destaca-se a incorporação da CSLL ao IR, em razão da enorme semelhança entre a base de cálculo dos dois tributos, respectivamente, o lucro líquido e o lucro real.

Ainda é de ser notado o fato de a integração dos referidos tributos em um único imposto permitir a correção de deturpações ao princípio da não-cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos decorrentes da compra de bens e serviços não incorporados diretamente ao produto final, por serem integralmente consumidos no processo produtivo, e que, atualmente, representam custo tributário repassado ao longo da cadeia produtiva até o consumidor final.

Contudo, o PEC nº 233/08 é apenas uma pequena introdução da real Reforma Tributária que se deve seguir, a qual se espraia através da legislação infraconstitucional. Nesta ordem de considerações, deve-se estar atento ao respeito dos prazos para edição de leis complementares e ordinárias que se farão necessárias à plena eficácia das emendas à Constituição apresentadas pelo governo para a aprovação pelo Congresso Nacional. Entre as mais importantes, talvez se destaque a redução da contribuição patronal ao INSS, incidente sobre a folha de salários (art. 11, PEC n.º 233/08), o que representaria estímulo à formalização das relações de trabalho e à contratação de novos trabalhadores, incrementando a arrecadação e trazendo benefícios sociais como a redução do desemprego no país e da desigualdade de distribuição de renda que marca a nossa sociedade.

Em meio a estes dados, os senhores podem estar pensando: “E eu com isso?”. Bem, se não lhes toca o sentimento de cidadania participar deste momento marcante da história de seu próprio país, acompanhando o processo de discussão desta tão importante e aguardada reforma dos meios de financiamento do Estado brasileiro, que lhes toque pelo menos o bolso saber que, muito provavelmente pelo resto de suas vidas, sujeitar-se-ão ao império do Estado brasileiro para pagar a este aquilo que agora for definido como justo.

Considerando-se que atualmente 69,2% de tudo que se ganha é revertido ao pagamento de tributos, percebe-se a elevada importância que deve ser dada ao tema.

Pelo exposto, não se pode deixar de estar atento ao que se sucederá nos próximos meses no referente à aprovação da PEC nº 233/08. No âmbito de nossa Faculdade, isto deverá ser feito por meio da realização, por parte do Centro Acadêmico “XI de Agosto” e de outros grupos políticos, de eventos de qualidade técnica e política para instrução de todos os estudantes do Largo, os quais, se atualmente não têm mais a mesma facilidade de influenciar Presidentes da República como tiveram no passado, ainda têm muito poder para influenciar a população em geral. Influência que se exerce silenciosamente, mas que se percebe com o tempo. O mesmo tempo que fez desta Faculdade berço de estadistas e formadores de opinião.

1 “Doing Business 2008”, disponível em http://www.doingbusiness.org/ExploreTopics/PayingTaxes/.

Cartaz - POLITICA DA BATATA QUENTE


A Política da Batata Quente

Sobre as Contas do XI e Orçamento Participativo
Fórum da Esquerda acusa:
“a Gestão 2006 deixou diversas despesas e contas a serem pagas pela gestão 2007 (Fórum da Esquerda), o que somado às receitas adiantadas atinge valor superior aos R$ 38.000,00”
o Resgate diz:
“Não obstante, também recebemos uma tesouraria com dezenas de encargos da antiga gestão a pagar, incluindo até mesmo dívidas do mês de setembro.”
e os vermelhos respondem:
“Não efetuamos qualquer adiantamento de receitas, nem parcelamento de dívidas para os próximos 11 meses ou lançamento de cheques pós-datados que cairiam de surpresa nos próximos meses nas contas da atual gestão (como o próprio grupo Resgate já fez) com o fito de fechar o OP”.
Sobre o furto do Projetor, Impressora e Playstation 2 do Centro Acadêmico
O Resgate indicia:
“Mesmo sem haver nenhum indício de arrombamento nas portas – indicando que o extravio dos bens se deu por alguém que possuía as chaves da salinha - o grupo Fórum da Esquerda, gestor responsável até então, apresentou um boletim de ocorrência,”
e o Fórum relembra:
“Seria de bom grado que o Resgate admitisse, por exemplo, que possuía as chaves da salinha desde quinta-feira (29/11), data de sua posse, o que o torna tão suspeita quanto nós.”
Ninguém errou... ou todos erraram?
Como isso pode ser diferente?


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