quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Projeto - Programa de Participação do Aluno - Fundo de Iniciativas Acadêmicas - Orçamento Participativo

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DO ALUNO1

Institui a estrutura do Programa de Participação do Aluno (PPA),
formada pelo Orçamento Participativo (OP)
e pelo Fundo de Iniciativas Acadêmicas (FIA).

SEÇÃO I
DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DO ALUNO (PPA)

Art. 1o O Programa de Participação do Aluno (PPA) é a parcela do patrimônio do Centro Acadêmico “XI de Agosto” afetada com a realização anual do Orçamento Participativo (OP) e do Fundo de Iniciativas Acadêmicas (FIA).

Art. 2o A repartição dos recursos para a realização do OP e do FIA deverá ser anualmente determinada pela Diretoria do Centro Acadêmico “XI de Agosto”, não podendo ser inferior a 30% para cada um.

Art. 3o Os recursos para a realização do OP e do FIA serão aqueles decorrentes da valorização dos investimentos relativos ao PPA, mantendo-se o valor real do montante inicialmente investido, acrescido de eventuais parcelas não aproveitadas em anos anteriores.
§ 1o A correção monetária do valor investido deverá ser realizada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice de preços que venha a substituí-lo futuramente.
§ 2o Ressalvada a correção do parágrafo anterior, a totalidade da valorização anual do investimento deverá ser destinada à realização do OP e do FIA.

Art. 4o O montante destinado à realização do OP e do FIA deverá ser especificado sempre pelo gestor do fundo, com base no artigo antecedente, em todo 1º de dezembro, para operacionalização do PPA no ano seguinte pela próxima Diretoria.

SEÇÃO II
DO FUNDO DE INICIATIVAS ACADÊMICAS (FIA)
SUBSEÇÃO I
DA FINALIDADE DOS PROJETOS

Art. 5o Os projetos inscritos no processo de destinação dos recursos do FIA deverão necessariamente atender ao desenvolvimento da cultura e extensão universitária, sem finalidade lucrativa.
Parágrafo Único. O Fundo de Financiamento de Iniciativas Acadêmicas não tem por objetivo atender à demanda por recursos para a realização de festas de qualquer gênero, à manutenção de qualquer prática esportiva ou de atividades político-partidárias.

Art. 6o Os recursos poderão ser pleiteados apenas por alunos regularmente matriculados na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), associados ao Centro Acadêmico XI de Agosto.

Art. 7o As atividades desenvolvidas não poderão contrariar as finalidades do Centro Acadêmico XI de Agosto, conforme determinadas em seu Estatuto Social.

SUBSEÇÃO II
DOS REQUISITOS

Art. 8o O projeto deverá ser entregue à Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto, preenchidos todos os requisitos dispostos no Edital de Convocação, com antecedência mínima de duas semanas do prazo final para a apresentação dos projetos à Faculdade.

Art. 9o Não obedecidos os requisitos do artigo anterior, a inscrição será rejeitada mediante decisão fundamentada do tesoureiro responsável.
Parágrafo Único. Dessa decisão caberá recurso em 2 dias úteis encaminhado à Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto, que deverá analisar também em até 2 dias úteis.

Art. 10 Após o término do período de inscrição, a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto dará publicidade a todos os projetos inscritos.

Art. 11 A Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto definirá no Edital de Convocação semana para que as entidades façam campanha e coletem assinaturas para os seus projetos.
Parágrafo Único. A Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto convocará Audiência Pública ao longo dessa semana para esclarecimento, pelos pleiteantes, de seus projetos.

Art. 12 O pleiteante deverá atingir um mínimo de 5% de assinatura de associados do Centro Acadêmico XI de Agosto regularmente inscritos no semestre letivo, para que possa se qualificar a receber o dinheiro previsto no montante a ser destinado aos fins do FIA.
Parágrafo Único. O número exato de assinaturas deverá constar no Edital de Convocação.

Art. 13 Todo aluno poderá endossar quantos projetos achar que mereçam.

Art. 14 O Edital de Convocação definirá os requisitos a serem preenchidos pelos projetos, dentre os quais, obrigatoriamente, o cronograma das atividades, o orçamento do projeto e um associado responsável.
§ 1º O Edital de Convocação deverá ser publicado pela Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto na 2ª quinzena de março de cada ano.
§ 2º Não havendo projetos suficientes à totalidade dos recursos, a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto poderá estender o prazo em até 5 dias úteis, para novas inscrições, conforme previsão em edital, respeitada a antecedência mínima de duas semanas do art. 8º.

Art. 15 As compras com valores:
I – até R$ 100 reais serão posteriormente reembolsadas após comprovação de gastos por nota fiscal;
II – superiores a R$ 100 reais deverão ser realizadas por meio de cheque nominal da gestão ou direta transferência bancária.

Art. 16 Os projetos, individualmente, não poderão demandar recursos superiores a 20% do total disponibilizado para a realização do FIA.

Art. 17 O prazo máximo para a execução dos projetos deverá ser coincidente com a duração do mandato da Diretoria do C.A. XI de Agosto que abriu o processo de liberação dos recursos.

SUBSEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE

Art. 18 Um Tesoureiro do Centro Acadêmico XI de Agosto, previamente determinado no Edital de Convocação, fiscalizará as atividades dos pleiteantes à verba.

Art. 19 A prestação de contas dos projetos é de responsabilidade de seus proponentes e deverá ser entregue por escrito até o fim do mês seguinte à conclusão do projeto.
Parágrafo Único. Após a entrega de todas as prestações de contas, será convocada Audiência Pública, presida pelo Tesoureiro responsável, para a apresentação dos resultados à Faculdade.

Art. 20 A aprovação das contas pelo Tesoureiro responsável o torna solidário para com o dano causado ao patrimônio do Centro Acadêmico XI de Agosto.

Art. 21 Em caso de fraude, dolo, ou culpa na condução de qualquer dos projetos financiados, que tenha por conseqüência danos ao patrimônio do Centro Acadêmico XI de Agosto, deverá o Tesoureiro responsável encaminhar denúncia ao Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Nestas condições, deverá o Tesoureiro encaminhar relatório também à Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto, para que a mesma faça uso dos recursos judiciais cabíveis contra os responsáveis.

SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (OP)

Art. 22 As gestões do Centro Acadêmico XI de Agosto devem realizar, anualmente, o Orçamento Participativo.
Parágrafo Único. A realização do OP deverá ser regulada por Regimento Anual, redigido em Reunião Aberta do Centro Acadêmico XI de Agosto, previamente convocadas para esse fim pela sua Diretoria, na qual todos os associados terão direito a voz e voto.

Art. 23 A Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto deverá lançar Edital de Convocação e realizar o pleito de votação dos projetos para o Orçamento Participativo no primeiro semestre letivo, de modo que a execução dos mesmos seja realizada até o final de seu mandato.
§ 1º O Edital de Convocação deverá ser publicado até a 1ª quinzena de abril.
§ 2º A gestão, cujos projetos aprovados no OP não puderem ser executados até o final de seu mandato, deverá esclarecer o motivo da não conclusão destes projetos e consignar a quantia necessária à sua execução à próxima Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto.

Art. 24 A Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto deverá realizar a eleição do OP em dois períodos, diurno e noturno, com ampla divulgação prévia, sob pena de anulação do pleito.

Art. 25 Deverá a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto ao longo do processo de execução do OP informar por boletins mensais o andamento dos projetos e os gastos realizados.
Parágrafo Único. É responsável pela realização dessa comunicação o Secretário do Centro Acadêmico XI de Agosto, previamente informado no Edital de Convocação.

SEÇÃO IV
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 26 O saldo da conta destinada ao OP na data de aprovação das presentes disposições pela Assembléia Geral do Centro Acadêmico XI de Agosto será revertido à composição do PPA.

Art. 27 Será somado ao valor do artigo precedente a quantia necessária para que a composição inicial do PPA seja de R$ 500 (quinhentos) mil.

Art. 28 As presentes normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e registro no ofício competente.

Art. 29 Serão destinadas do montante total das verbas do fundo a ser criado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto o valor de R$ 10 (dez) mil, para o desenvolvimento do projeto piloto do Programa de Participação do Aluno (PPA).

1Versão aprovada em Assembléia Geral do Centro Acadêmico XI de Agosto em 04 de setembro de 2008.

Programa de Participação do Aluno - Exposição de Motivos


PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DO ALUNO

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Programa de Participação do Aluno (PPA) consiste em projeto de aperfeiçoamento das formas de participação do aluno da Faculdade de Direito do Largo São Francisco na gestão do Centro Acadêmico XI de Agosto. Atualmente, o único mecanismo projetado com tal objetivo é o Orçamento Participativo (OP), o qual passa a ser apenas um dos instrumentos de participação, ao lado do Fundo de Iniciativas Acadêmicas (FIA).

Na Seção I do projeto, é apresentada a estrutura do PPA, isto é, origem e destinação dos recursos a serem utilizados. Como apresentado nas Disposições Especiais, a formação do PPA se dará com a afetação de R$ 500 mil do patrimônio do C.A. XI de Agosto.

A realização do OP e do FIA ocorrerá com os recursos decorrentes da valorização dos investimentos feitos na esfera do PPA. Anualmente, a Diretoria deverá determinar a parcela destes recursos que será revertida a cada um dos instrumentos que fazem parte do PPA, desde que não seja inferior a 30%. Ou seja, poderá haver distribuição de 30%-70%, 45%-55%, 50%-50%, etc. O objetivo do piso de 30% é evitar que futuras Diretorias do C.A. XI de Agosto esvaziem o OP ou o FIA por meio da destinação ínfima de recursos para a sua realização.

O montante investido no PPA deve ser mantido em seu valor real. Para tanto, optou-se por utilizar como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por ser o índice oficial do Governo Federal utilizado no desenvolvimento da política monetária nacional. Salvo esta correção, toda valorização dos investimentos deverá ser destinada à realização do OP ou FIA. Isto implica que a eventual sobra de recursos deverá ser reintegrada ao PPA, passando a fazer parte do montante originalmente considerado como base para a valorização, não podendo ser utilizado livremente pela Diretoria do C.A XI de Agosto em outras atividades.

O PPA não deve ser um projeto de gestão, mas um projeto do Centro Acadêmico XI de Agosto. Para assegurar que isto ocorra, determinou-se que a valorização dos investimentos será sempre declarada pelo gestor do património, para a execução do OP e FIA pela Diretoria seguinte. Isto é, em 1º de dezembro, serão apuros a valorização dos investimentos do PPA, separando estes valores para a execução dos projetos pela Diretoria seguinte com base no que foi previamente apurado.

Já na Seção II, são apresentadas as regras atinentes ao Fundo de Iniciativas Acadêmicas (FIA). Objetiva tal projeto implemento efetivo da participação por meio do acesso dos alunos aos rendimentos do Centro Acadêmico XI de Agosto, para a consecução de projetos voltados à cultura e extensão universitária. Desta maneira, poderão os alunos receber financiamento da entidade desde que apresentem propostas dentro dos moldes prescritos.

Tomando como princípio a importância do estimulo à cultura e à extensão universitária, percebe-se que a abrangência da terminologia poderia abarcar iniciativas que não se pretende cobrir pelo projeto, seja por disporem de outros meios de custeio adequados e já realizados, seja pela contra-produtividade de uma tutela específica. Assim, ficam além do escopo do projeto a manutenção de atividades esportivas, a realização de festas e as atividades político-partidárias.

Limita-se também, no tocante à legitimidade de proposição, aos alunos regularmente matriculados no curso da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) e, quanto à realização de atividades, desde que não contrariem às finalidades dispostas no Estatuto Social do Centro Acadêmico XI de Agosto.

Por ser fonte certa de financiamento, os requisitos para a inscrição no fundo são estritos e definitivos, sendo o acesso à verba do FIA decorrência da mera adequação aos seus dispositivos. Dessa maneira, são tomadas todas as precauções para assegurar que apenas projetos sólidos e conduzidos de maneira responsável possam receber o financiamento advindo do FIA. O estabelecimento de regras objetivas combate também possíveis arbitrariedades dos gestores, que financiariam apenas aqueles que lhes são “convenientes”. Fica a atividade do gestor vinculada aos preceitos aqui determinados, sendo sua obrigação repassar o valor às propostas contempladas pelo projeto. O acesso ao fundo torna-se um direito a ser conquistado.

No esteio da responsabilidade e solidez, devem as propostas ser apresentadas com antecedência mínima de duas semanas do prazo final disposto em Edital de Convocação. Deve, após a inscrição, a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto fazer a avaliação de todas as propostas, segundo os critérios aqui definidos. Além disso, tem a obrigação de apresentar decisão fundamentada, da qual se assegurará direito de recurso.

Depois de adequadamente inscritas, será dada publicidade a todas as propostas aprovadas pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, assim como convocada audiência pública para que todos os pleiteantes possam sanar eventuais dúvidas quanto aos seus objetivos. Cabe ressaltar que o objetivo é que uma multiplicidade de iniciativas sejam contempladas, de modo que todas as propostas tenham a possibilidade de receber verba. Contudo, nenhuma delas poderá demandar valores superiores à 20% do disponibilizado pelo FIA.

No Edital de Convocação deverá também constar o número necessário de assinaturas para a aprovação da proposta, na proporção de 5% dos alunos regularmente inscritos na faculdade. Além disso, deverão estar presentes na proposta: o cronograma das atividades, o seu orçamento e um associado responsável. Devem as propostas apresentadas ser obrigatoriamente concluídas até o final do mandato da Diretoria que abriu o processo de liberação de recursos.

Além de regras referentes ao modo de serem realizados os gastos necessários ao projeto – forma de a Diretoria fiscalizar as atividades –, ressalta-se a necessidade da figura de um responsável. Tal responsável poderá ser demandado civil e penalmente por qualquer forma de uso inadequada dos valores, devendo obrigatoriamente prestar contas de seus gastos após a realização das atividades propostas. Toda a fiscalização ficará a cabo do Tesoureiro do Centro Acadêmico XI de Agosto e do Conselho Fiscal, sendo o primeiro solidariamente responsabilizado caso haja qualquer forma de fraude, dolo, ou culpa na condução de qualquer dos projetos financiados, que tenha por conseqüência danos ao patrimônio do Centro Acadêmico XI de Agosto, caso haja aprovação das contas pelo Tesoureiro.

Por fim, o FIA pretende a efetiva participação do aluno. Objetivamos livrá-lo da arbitrariedade e paternalismo do gestor do Centro Acadêmico XI de Agosto, quando sua proposta é séria e compromissada. Enxergamos que, antes de tudo, a força do Centro Acadêmico advém dos projetos de todos que o compõem, e não dos poucos que ocupam um cargo eletivo. Sonhamos, com este projeto, que a velha e sempre nova Academia se torne ainda mais viva e pulsante.

Na seção III, destaca-se a figura do Orçamento Participativo, já consolidada, mas muitas vezes esquecida nas Arcadas. O objetivo dessa proposta é ratificar a compulsoriedade frente todas as gestões do Orçamento Participativo, uma vez que o projeto visa solidificar e instrumentalizar o modelo de gestão participativa no Centro Acadêmico XI de Agosto. Nesse sentido, a sua realização não deve ficar a cargo da liberalidade das Diretorias do Centro Acadêmico XI de Agosto, já que o projeto tem por objetivo aperfeiçoar os institutos democráticos de gestão. O OP é ferramenta de participação do aluno por meio do estímulo ao debate de propostas.

As gestões e os alunos terão importante papel na construção anual do OP por meio da discussão e aprovação do Regimento Anual que regulará a sua realização. Desse modo, serão possíveis as correções e adaptações no desenvolvimento do projeto, de modo a assegurar a efetiva participação e adequação à realidade presente.

Procurou-se estipular de maneira clara o período para a execução do projeto, a fim de que não paire dúvidas quanto à sua realização. A escolha do primeiro semestre para o lançamento do Edital, aprovação do Regimento Anual, com voz e voto a todos os participantes, e realização do pleito, deve-se ao fato de que todas as atividades do OP deverão ser iniciadas e concluídas pela mesma gestão, a fim de que esta preste contas de suas realizações. Os casos de projetos que se alarguem para além de uma gestão deverão ser justificados e todos os valores necessários à sua realização assegurados pela gestão responsável.

A fim de garantir a execução transparente do processo foi determinado que todas as votações deverão ser realizadas em pleitos que permitam a participação dos alunos dos dois turnos, diurno e noturno, com ampla divulgação. O processo de execução também deverá permitir a contínua e transparente prestação de contas dos gestores na efetivação dos projetos idealizados por meio de boletins informativos assinados pelo Secretário do Centro Acadêmico XI de Agosto, previamente estipulado no Edital, encarregado pela execução dos projetos aprovados.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Questionário - Entidades


Questionário


Esse questionário, simples e objetivo, tem a função auxiliar o associado do Centro Acadêmico XI de Agosto nas importantes decisões a serem tomadas nesta Assembléia Geral. Mais do que apresentar pesados textos informativos, buscamos trazer respostas diretas que ajudem a conhecer um pouco melhor os grupos e entidades que demonstraram publicamente o desejo de receber repasses mensais de nosso Centro Acadêmico XI de Agosto, assim como planejam empregar esse dinheiro. Assim, realizamos as seguintes perguntas, sucintamente respondidas:

Acadêmia de Letras
Altivo Oliveira

Qual é o maior problema financeiro de sua entidade?
Gastos de R$ 4 mil ao ano em 16 eventos culturais de pequena monta, com custos de R$ 250 em média cada. Gastos de R$ 4 mil ao ano com a publicação de uma antologia literária da Faculdade, descontinuada há 01 ano e meio pela crise financeira do XI. Gastos administrativos com papelaria, reprografia e manutenção da salinha e dos equipamentos culturais de R$ 1800,00 ao ano para as 08 atividades semanais.
Onde será investido o valor e por quê?
Respondido no item anterior.
Qual é o papel que a sua entidade desempenha na Faculdade de Direito?
Garantir um mínimo de eventos culturais que permitam aos franciscanos entrar em contato com outros interessados em cultura, além de oficinas introdutórias e encontros de discussão que mantenham contato dos estudantes de direito com a atual dinâmica do sistema cultural brasileiro – e lutar para registrar a memória da produção cultural dos que aqui passaram.

Associação Atlética Acadêmica XI de Agosto
João Moro – Presidente

Qual é o maior problema financeiro de sua entidade?
Atualmente o maior problema financeiro da Atlética é o desequilíbrio nas contas. Com o fim dos outdoors do Campo do XI, assim como a antena, as receitas caíram vertiginosamente, de modo que as reservas foram sendo pouco a pouco consumidas, e hoje, nos encontramos com um déficit mensal de aproximadamente R$ 4.500,00. Estamos tentando enxugar gastos, mas de qualquer forma, o desequilíbrio financeiro, e as dívidas geradas a partir disso configuram o maior problema financeiro da Atlética.
Onde será investido o valor e por quê?
O dinheiro não será exatamente investido. Atualmente, o aumento em nossas receitas servirá única e exclusivamente para retomarmos o equilíbrio financeiro, ou seja, fecharmos nossas contas.
Qual é o papel que a sua entidade desempenha na Faculdade de Direito?
A Atlética é a grande responsável pela prática esportiva universitária, tão relevante para os cerca de 250 alunos que treinam regularmente nas 24 modalidades contempladas por nós. O esporte universitário é fundamental fator de desenvolvimento humano e social em seu campo de realização, contribuindo para a formação do estudante em sua disciplina, comprometimento, integração e espírito de equipe, e confraternizando os cerca de 1500 franciscanos que anualmente viajam para os Jogos Jurídicos Estaduais e INTERUSP.

Casa do Estudante
Paulo Eduardo Rodrigues Neto - Diretor-auxiliar

Qual é o maior problema financeiro de sua entidade?
Recentemente, um engenheiro constatou problemas sérios (ferrugem) na estrutura de ferro do edifício da Casa do Estudante. A médio prazo (cerca de cinco anos), a ferrugem terá se espalhado o suficiente para começar a causar problemas sérios. A estimativa dele para sanar esse problema foi de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Onde será investido o valor e por quê?
Os valores extraordinários que o XI irá destinar a Casa (R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais, quando da provável vinda da parte final do processo em que o XI litiga sobre a verba da FEPASA) serão destinados ao conserto de um dos elevadores (desde agosto de 2007 nenhum funciona) e à reforma dos problemas estruturais supramencionados. O repasse mensal será destinado ao pagamento das despesas ordinárias do edifício (contas de luz, contrato de manutenção dos elevadores, troca periódica de extintores, contratação de zelador, limpeza dos reservatórios de água, reparos diversos, etc.).
Qual é o papel que a sua entidade desempenha na Faculdade de Direito?
Fornecer moradia aos estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação que não possam adimplir com os elevados custos dos aluguéis em São Paulo. Antigamente (e isso pode ser resgatado se as condições da Casa forem implementadas), também era um local de convivência dos alunos da FDUSP (ocorriam récitas, festas, etc.).

Centro Acadêmico XI de Agosto
Pedro Ramos – Tesoureiro

Qual é o maior problema financeiro de sua entidade?
O Centro Acadêmico enfrenta graves dificuldades financeiras devida a perda de mais de 30% de suas receitas em relação à 2006, devido à Lei Cidade Limpa e a perda da antena do Campo do XI. Mesmo com o corte de gastos efetuados a partir de 2007 e a nova política de lucros em festas, o orçamento do XI ainda é deficitário.
Onde será investido o valor e por quê?
Primeiramente, deve-se buscar reestabelecer o equilíbrio financeiro da entidade, evitando déficits para futuras gestões. Com isso, pode-se aprimorar projetos já existentes. Temos consciência que essa divisão não excluirá a busca por novos investidores, já que novos projetos dependerão desses.
Qual é o papel que a sua entidade desempenha na Faculdade de Direito?
O C.A. XI de Agosto é a entidade representativa dos estudantes, exercendo atividades políticas, acadêmicas, culturais, e de integração entre seus associados, sendo a única instituição da faculdade eleita pelo voto direto dos alunos. O XI também tem uma importância ímpar na fomentação de novas entidades e projetos, como sua história demonstra através da criação do Departamento Jurídico, das Escolas Operárias, do Cursinho do XI, do SAJU, do JEC e demais projetos.

Departamento Jurídico do Centro Acadêmico XI de Agosto
Danilo Carlotti – Diretor-Presidente

Qual é o maior problema financeiro de sua entidade?
Atualmente, o Departamento Jurídico não possui fontes de receita suficientes para sua manutenção e os convênios que possui são instáveis, como os convênios celebrados com particulares, como escritórios de advocacia.
Onde será investido o valor e por quê?
Caso o Departamento Jurídico seja contemplado com um aumento de receita o valor será investido em: regularização fiscal, pagamento de novo contador, gastos fixos com a manutenção e reforma do novo conjunto consistente na ampliação do espaço físico da sede, tentativa de estabilização da bolsa-auxílio dos estagiários no patamar anterior a este ano, em que sofreu queda considerável. Além disso, ressalte-se que o Departamento Jurídico tem déficit atual de pelo menos dois mil reais, que tem sido coberto com recursos do curso promovido no ano de 2007.
Qual é o papel que a sua entidade desempenha na Faculdade de Direito?
Estágio prestador de assistência jurídica gratuita, o DJ desempenha o papel na formação jurídica e humana dos estudantes e advogados que lá trabalham ou trabalharam.

Grupo de Teatro
André Freire

Qual é o maior problema financeiro de sua entidade?
Pagamento de professor (total R$ 400) e financiamento de peças.
Onde será investido o valor e por quê?
Desenvolvimento de projetos periódicos e apresentações.
Qual é o papel que a sua entidade desempenha na Faculdade de Direito?
O teatro é um meio de disseminar cultura e entretenimento dentro da Faculdade. Além disso, está de portas abertas para que os alunos executem sua desenvoltura corporal e expressiva.

Núcleo de Estudos Internacionais
Jefferson Nascimento – Diretor

Qual é o maior problema financeiro de sua entidade?
Atualmente, o maior problema financeiro do NEI está na incapacidade de cobrir seus custos administrativos (manutenção do website e material de divulgação de nossas atividades, principalmente) sem a contribuição voluntária de seus membros, o que compromete o amadurecimento institucional da entidade. Essa estrutura administrativa é necessária tanto na legitimação da entidade quanto na busca por financiamentos externos para nossas atividades.
Onde será investido o valor e por quê?
O valor será investido basicamente no custeio das despesas administrativas, fornecendo a estrutura básica que possibilite a expansão do Núcleo por meio de parcerias, patrocínios e outras formas de financiamento de atividades diversas (por exemplo, participação de simulações jurídicas internacionais e organização de eventos sobre temas da agenda internacional).
Qual é o papel que a sua entidade desempenha na Faculdade de Direito?
O NEI tem por principal função congregar alunos da Faculdade de Direito interessados em temas da agenda internacional, como direito internacional, relações internacionais e política externa brasileira. O Núcleo tem funcionado, subsidiariamente, como um "locus" para produção de trabalhos acadêmicos coletivos, sobretudo nas áreas de Direitos Humanos, Direito Ambiental e Política Internacional, permitindo que a pesquisa deixe de ser um ato solitário (tal qual ocorre quando financiada por agências de fomento) para se tornar uma atividade mais inclusiva e democrática, resultante de um constante diálogo. Entendemos que essa atuação é totalmente compatível com o objetivo do Centro Acadêmico de fomentar a pesquisa acadêmica.

SAJU
Patrícia Colisse de Oliveira

Qual é o maior problema financeiro de sua entidade?
RENAJU (Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária). Em 2009, o encontro será em São Paulo sob inteira responsabilidade do SAJU. Ano passado o evento deu um prejuízo de 10 mil reais no Maranhão.
Onde será investido o valor e por quê?
Vamos fazer um fundo para custear o evento, custas processuais do processo de Usucapião Coletivo na Vila Itororó, materiais, xérox, etc. da Sala de Alfabetização de Adultos da USP RELER, além das oficinas de educação jurídica popular na Vila Itororó.
Qual é o papel que a sua entidade desempenha na Faculdade de Direito?
O SAJU trouxe para a faculdade de direito o conceito de de assessoria (em contraste com a assistência) jurídica. O que visamos é construir conceitos jurídicos com a população de modo a colocá-las como sujeitos deste processo, não objetos. De modo sintético, não fazemos que as comunidades absorvam conceitos normativos para que, unidos com os conceitos tradicionais/dogmáticos, tragam uma nova “cara” para o direito. Este, nas faculdade, tornou-se extremamente técnico, pouco humano e “ensimesmado”, não refletindo sua verdadeira realidade dentro da sociedade.

SanFran Jr.
Luiza Salata - Diretora

Qual é o maior problema financeiro de sua entidade?
Nosso maior problema financeiro é a inconstância de clientes, de formas que em alguns períodos não há entrada nenhuma de dinheiro. Por isso não podemos assumir gastos fixos, como um contador e internet rápida por exemplo.
Onde será investido o valor e por quê?
Pleiteamos que o CA pague o contador da entidade. Não fixamos nenhum valor e aceitamos que o próprio contador do CA faça nossa contabilidade se assim for mais barato. Por quê? Temos um CNPJ próprio e, portanto, é necessário que tenhamos um contador para fazer os cálculos e declarações de impostos, etc.
Qual é o papel que a sua entidade desempenha na Faculdade de Direito?
Realizamos grupos de Estudos relacionados a temas do Direito Empresarial e possibilitamos a experiência prática dos alunos atuando em casos reais. Nosso campo de atuação é bem diverso do do DJ, uma vez que atuamos com o direito consultivo e em uma área diversa da do DJ.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Ofício 17 - Requer resposta das entidades para a realização de Questionário a ser entregue na Assembléia Geral em 04/09/08


OFÍCIO Nº 17/08

São Paulo, 02 de setembro de 2008.

Ao
Ilmos.
Representantes de Entidades da Faculdade de Direito do Largo São Francisco,

O Grupo Paradigma objetiva realizar questionário com as entidades pleiteantes a repasses do Centro Acadêmico XI de Agosto no processo de Divisão de Verbas que se iniciou nesse ano de 2008. Entregaremos o questionário durante a Assembléia Geral que se realizará em 04 de setembro de 2008, para tanto, realizamos as seguintes perguntas:

  • Qual é o maior problema financeiro de sua entidade?
  • Onde será investido o valor e por quê?
  • Qual é o papel que a sua entidade desempenha na Faculdade de Direito?

O Grupo Paradigma agradece a compreensão e espera colaborar com a qualificação do debate que será travado na Assembléia Geral.

Atenciosamente,

Vítor Monteiro
Grupo Paradigma

Texto - Lei da Anistia - Pela Memória e História do Povo Brasileiro


PELA MEMÓRIA E HISTÓRIA DO POVO BRASILEIRO

“Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).
§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
§ 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.
§ 3º - Terá direito à reversão ao Serviço Público a esposa do militar demitido por Ato Institucional, que foi obrigada a pedir exoneração do respectivo cargo, para poder habilitar-se ao montepio militar, obedecidas as exigências do art. 3º.” - Lei 6.683/79 – Lei da Anistia

A discussão sobre a Lei da Anistia, um complicado e intrincado tema, voltou às rodas de debate ao completar 29 anos de existência. Dois são os pontos de vista que são colocados pelos defensores de sua revisão. O primeiro parte de uma visão que afirma a nulidade da lei ao tratar de crimes contra a humanidade, em razão dos diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, anteriores ao próprio regime militar, como as Convenções de Genebra. A segunda posição parte de uma reinterpretação da Lei da Anistia, de modo a entender que esta lei nunca anistiou qualquer indivíduo que durante o regime militar tenha realizado crimes de lesa-humanidade.

Seja por base em qualquer dos argumentos, já que ambos tem a mesma finalidade de condenar aqueles que realizaram a tortura e outros crimes, o Grupo Paradigma acredita que a Lei de Anistia (Lei 6.683/79) deve ser revista de modo que todos aqueles que durante o triste período de autoritarismo e ausência de liberdade praticaram crimes contra a humanidade, sejam eles quem for – militares, agentes de Estado, políticos ou guerrilheiros –, não podem ficar impunes dos atos que cometeram. Para tanto, urge a exigência de que o Estado Brasileiro torne públicos todos os arquivos que tratam do período de maneira “ampla, geral e irrestrita”. O povo brasileiro precisa ter acesso aos fatos ocorridos durante este lastimável período de sua História. É só através do efetivo exercício do direito à memória e à informação, dever do Estado, que a atual democracia em que vivemos pode amadurecer e a população se conscientizar.

Todos os indivíduos que cometeram tais crimes devem ser processados e julgados segundo o Estado de Direito, assegurando-se a todos as garantias de um processo justo, com o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Acreditamos que o amplo debate é vital para que a questão se esvazie de revanchismo e personalismo, que nunca podem orientar a ação de um Estado, e para que sejam esclarecidos os fatos e os atos particulares dos envolvidos de maneira justa.

Em que pese a nebulosa discussão jurídica sobre a abertura dos processos, já que são diversos os argumentos contra e a favor da prescrição dos atos cometidos contra a dignidade humana, é completamente plausível no ordenamento brasileiro e importante para a história política de nosso país a ação declaratória, a fim de esclarecer os autores de quaisquer crimes de lesa-humanidade, de modo que a sociedade possa saber, de uma vez por todas, quem são os envolvidos. O Grupo Paradigma, como forma de amadurecer a nossa democracia e a consciência do povo brasileiro, espera que os declarados torturadores sejam afastados da vida política do país seja por meio do voto – àqueles que ocupam cargos nos poderes da República – seja por meio de eventual ação penal condenatória (art. 92, I, CP).
Grupo Paradigma

 

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