segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Carta de Princípios - Grupo Paradigma

CARTA DE PRINCÍPIOS
Grupo Paradigma



O Grupo

O Grupo Paradigma nasceu com o objetivo de encontrar novas soluções para os velhos problemas do C.A. XI de Agosto e para propor alternativas e organizar os estudantes na atividade e participação na sociedade, por meio do Movimento Estudantil. O que norteia nossa atuação é a crença que a atividade política pode ser diferente.

A política não pode mais ser um espaço desligado da vida das pessoas, devendo dialogar com os compromissos e valores pessoais. Afirmar que, a atuação política permite a subversão de valores éticos e sociais é uma prática nefasta que prejudica a credibilidade necessária à efetividade da ação política. Tal comportamento faz com que boas pessoas fiquem fora, não dentro, da atividade política. É imprescindível se exigir uma prática ética e responsável dos atores políticos.

É pensando numa nova realidade, certos de que a transformação ocorre pela ação política, que o Grupo Paradigma atua. Pode-se afastar a hipocrisia, bastam transparência e coerência na atuação.

Além disso, é necessário qualificar a atividade política e combater o despreparo. Não há espaço para o tradicional amadorismo na atual e complexa sociedade, quando se propõe qualquer mudança.

Dicotomia Direita vs. Esquerda:

Entendemos que é importante se posicionar sobre essa delicada questão, já que são freqüentes objetos de dúvida na identificação dos Grupos.

Não vendo grande fidelidade das estruturas políticas brasileiras às distinções de esquerda e direita, e tampouco buscando novas nomenclaturas para a solução desses conflitos, como Conservadores/Progressistas, ou mesmo os Liberais/Intervencionistas, o Grupo Paradigma acredita que a escolha de um determinado lado da opção reduz o espaço do debate. Assim, para um posicionamento além do senso comum, é necessária uma análise dos problemas, que não seja prejudicada pelos rótulos e permita oferecer respostas adequadas e inovadoras.

Por acreditar na incapacidade atual de produzir um conceito coeso de Direita e Esquerda, tendo em vista que estes signos não representam o seu objeto, não nos filiamos a nenhuma das correntes em questão.

Abrimos espaço, para que nos chamem de Direita ou de Esquerda, sabendo, contudo, quem somos: um grupo político que se posiciona, sem desconsiderar o debate, com compromisso e coerência; e o que defendemos: o respeito ao aluno e à importância das Instituições Acadêmicas, a valorização da política, a participação, a defesa dos valores democráticos, assim como o aperfeiçoamento do Estado de Direito e o desenvolvimento das Instituições políticas do país. Acreditamos que a política é espaço legítimo e possível de transformação.

Papel do C.A. XI de Agosto:

São constantes as referências ao nosso Centro Acadêmico pelo seu passado de glórias, lutas e causas defendidas. Contudo, não é só do passado que vive uma entidade.

Internamente, temos a realidade de uma imensa dívida tributária com a prefeitura, problemas políticos envolvendo o Campo do XI e de manutenção de nossa Casa do Estudante, sucessivos déficits orçamentários no XI e, principalmente, a incapacidade dos grupos políticos e gestores do C.A. XI de Agosto em se comunicar com os alunos.

Externamente, o XI de Agosto deixou de ser o integrante de um debate político qualificado e de posicionamentos relevantes. A multiplicação de ONGs e de agentes sociais ocupou o espaço deixado pelo Centro Acadêmico. Se não bastasse isso, outros aspectos como o despreparo, a falta de um posicionamento distintivo e a não-participação relevante em questões fundamentais prejudicaram o XI de Agosto. Tudo isso sem contar, também, com o aparelhamento de Diretorias do C.A. XI de Agosto por agentes políticos externos, que subjugaram as reivindicações dos estudantes em favor de suas cartilhas.

Na tentativa de procurar uma resposta a essa realidade, o Grupo acredita na associação das tradicionais formas de ação política a algo que a nós é usual, o conhecimento das instâncias de ação e reivindicação político-jurídicas disponibilizadas pelo Estado de Direito, permitindo que o C.A. XI de Agosto efetive um diálogo de construção.

É o conhecimento das possibilidades abertas pelo Estado de Direito aliadas às formas irreverentes e ousadas de buscar respostas para os nossos problemas, que vislumbramos um novo XI de Agosto.

Orientamos nossa ação na busca desse XI de Agosto, sabendo que ele pode ser mais. Esse é o desafio do Grupo Paradigma.

GRUPO PARADIGMA

Estatuto Social - Grupo Paradigma

ESTATUTO SOCIAL
Grupo Paradigma



Dos Fins

Art. 1o O Grupo Paradigma, grupo político-acadêmico, tem por fins de sua constituição:

I – aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito;

II – aprimorar a cultura democrática e o desenvolvimento das Instituições Políticas do país;

III – organizar eventos relacionados a Política, Cultura e Educação;

IV – inserir o “Centro Acadêmico XI de Agosto”, de maneira crítica, no movimento estudantil,

V – recolocar o “Centro Acadêmico XI de Agosto” no novo contexto social e político do país; e,

VI – capacitar agentes para ocupação de cargos de gestão no “Centro Acadêmico XI de Agosto”.



Das Fontes de Recursos

Art. 2o O Grupo Paradigma atua por meio da contribuição de seus membros, de doações, bem como eventuais outras fontes de recursos.

Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese, serão aceitos recursos oriundos de partidos políticos, assim como quaisquer entidades a eles coligadas.



Da Forma de Admissão dos Membros

Art. 3o Para a admissão de novo membro é necessária a indicação do candidato por, pelo menos, 1 (um) integrante do Conselho de Gestão, devendo a indicação ser aprovada pela totalidade dos membros do Conselho.

Parágrafo Único. Não caberá recurso da decisão do Conselho sobre a admissão de novo membro.



Dos Deveres e dos Direitos dos Membros

Art. 4o São deveres dos membros do grupo:

I – respeitar e fazer respeitar este estatuto, além de eventuais normas internas expedidas pelo Conselho de Gestão ou por qualquer das Diretorias;

II – zelar pelo patrimônio moral do partido e de seus membros;

III – cooperar para o cumprimento das tarefas designadas;

IV – pagar em dia suas contribuições e zelar pelo patrimônio do grupo; e,

V – prestigiar os eventos organizados pelo grupo.



Art. 5o São direitos dos membros do grupo:

I – votar na assembléia geral;

II – disputar internamente os cargos de diretoria;

III – comparecer aos eventos organizados pelo partido;

IV – usufruir os benefícios exclusivos aos membros do grupo.



Dos Órgãos do Grupo

Art. 6o São órgãos do grupo:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho de Gestão;

III – Diretoria Política;

IV – Diretoria de Informações;

V – Diretoria de Eventos;

VI – Diretoria de Assuntos Jurídicos;

VII – Diretoria Financeira;

VIII – Junta Consultiva.



Da Assembléia Geral

Art. 7o Compete privativamente à Assembléia Geral:

I – destituir diretores;

II – alterar o estatuto social;

III – eleger a chapa do partido nas eleições estatutárias do “Centro Acadêmico XI de Agosto”;

IV – deliberar sobre os casos em que o Conselho de Gestão não chegar ao consenso, quando necessário para a decisão.

Parágrafo Único. Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e III é exigida deliberação de assembléia especialmente convocada para este fim.



Art. 8o A convocação da Assembléia Geral poderá ser feita pela maioria absoluta do Conselho de Gestão ou mediante provocação de 1/3 dos membros, instalando-se, em primeira chamada, com presença de metade dos membros, e, em segunda chamada, uma hora após, com qualquer quorum.



Do Conselho de Gestão

Art. 9o O Conselho de Gestão será formado pelo Diretor Político, Diretor de Informações, Diretor de Eventos, Diretor de Assuntos Jurídicos e Diretor Financeiro, cabendo a cada, nas deliberações, apenas um voto.

Parágrafo Único. O acúmulo de cargos sobre o mesmo membro não implica acúmulo do poder de voto.



Art. 10 Compete privativamente ao Conselho de Gestão, em reunião aberta:

I – dirimir os conflitos de competência entre diferentes Diretorias;

II – resolver sobre aspectos ideológicos da entidade;

III – aprovar as contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;

IV – expedir Instruções Normativas a serem observadas pelos membros.

Parágrafo Único. Para a matéria dos incisos I, II e III, somente se decidirá mediante a unanimidade dos votos.



Art. 11 A Presidência do Conselho de Gestão será ocupada mediante eleição dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano sem recondução.



Art. 12 Caberá à Presidência do Conselho de Gestão convocar e conduzir as reuniões do Conselho e elaborar pauta e ata das reuniões.



Da Diretoria Política

Art. 13 Compete ao Diretor Político:

I – manifestar-se sobre temas político-sociais que entenda de relevância para a entidade;

II – elaborar documentos, a pedido de qualquer diretor, sobre as matérias de sua competência;

III – estabelecer orientações sobre as matérias de sua competência a serem observadas por todos os membros.



Da Diretoria de Informações

Art. 14 Compete à Diretoria de Informações:

I – realizar a comunicação externa do partido com os alunos e entidades da Faculdade;

II – comunicar as demais diretorias a respeito de convocação de Assembléia Geral, da admissão de novos membros, e da existência de novas normas expedidas pelo Conselho de Gestão ou por qualquer das Diretorias;

III – elaborar as atas das reuniões da Assembléia Geral;

IV – manter controle de atas e regras internas vigentes no grupo;

V – editar normas sobre as matérias de sua competência a serem observadas por todos os membros.



Da Diretoria de Eventos

Art. 15 É competência da Diretoria de Eventos:

I – planejar e executar eventos de toda sorte, de interesse dos alunos da faculdade ou exclusivamente dos membros do partido, desde que compatíveis com os fins da entidade;

II – avaliar os eventos realizados na Faculdade, tendo em vista critérios como número de presentes, custo do evento, e comentários dos presentes;

III – trabalhar na captação de patrocínios e doações para a realização de eventos da entidade.



Da Diretoria de Assuntos Jurídicos

Art. 16 Compete à Diretoria de Assuntos Jurídicos:

I – manifestar-se sobre temas jurídicos que entenda de relevância para a entidade;

II – elaborar documentos, a pedido de qualquer diretor, sobre as matérias de sua competência;

III – preparar relatórios periódicos sobre a situação jurídica do “Centro Acadêmico XI de Agosto”;

IV – instrumentalizar a atuação do “Centro Acadêmico XI de Agosto” por meios jurídicos;

V – editar quaisquer normas sobre as matérias de sua competência, para cumprimento por todos os membros do partido.



Da Diretoria Financeira

Art. 17 Compete à Diretoria Financeira:

I – manter a escrituração contábil da entidade, bem como documentos fiscais, em conformidade com as leis comerciais e tributárias do país;



II – zelar pelo patrimônio da entidade e pelo cumprimento de suas obrigações;

III – planejar e executar a administração dos recursos financeiros do partido;

IV – cobrar dos membros da entidade o pagamento da contribuição ao partido;

V – elaborar documentos a pedido do Conselho de Gestão ou de qualquer Diretor;

VI – desenvolver planos de gestão financeira para o “Centro Acadêmico XI de Agosto”, objetivando o aumento de seu patrimônio, bem como o financiamento de suas atividades.



Da Junta Consultiva

Art. 18 A Junta Consultiva será formada por membros indicados por qualquer dos Conselheiros de Gestão, obedecendo às mesmas regras relativas à aprovação de novos membros, conforme o art. 3o do presente estatuto.

Parágrafo Único. Os membros da Junta Consultiva apenas manifestar-se-ão a pedido do Conselho de Gestão.



Lacunas do Estatuto

Art. 19 Casos omissos neste Estatuto Social serão decididos pelo Conselho de Gestão por unanimidade de votos.

GRUPO PARADIGMA

 

Criar site