terça-feira, 22 de setembro de 2009

Cartaz - Orçamento Participativo: Quem Participou?

Orçamento Particpatico:
Quem Participou?

No dia 04 de setembro ocorreu na Sala dos Estudantes uma reunião aberta de apresentação dos projetos inscritos no plano de Orçamento Participativo, iniciativa acadêmica que visa incentivar, através do financiamento, projetos de alunos para a faculdade, de acordo com o interesse do corpo discente.
Em tal ocasião, alunos que tinham projetos inscritos no OP não apenas frustraram-se por não haver um único discente votante na Sala dos Estudantes mas também porque tiveram que percorrer a faculdade em busca de um membro da Diretoria do Centro Academico. Os membros da gestão que estiveram na sala - apenas em alguns momentos desde o início programado da reunião - diziam não serem responsáveis por aquele projeto, e os membros que estavam interados com o OP estavam ocupados com um evento paralelo realizado pelo Centro Acadêmico. De acordo com os membros da gestão, a falta de discentes interessados no Orçamento Participativo foi devida à falta de divulgação do evento de apresentação dos projetos pelos interessados. Além da divulgação inexpressiva do edital e da reunião de apresentação do OP feitos pelo CA, a 107ª diretoria não informou em nenhum momento aos pleiteantes do suposto dever que atribuiu a eles de divulgar a reunião expositiva dos projetos. Finalizou-se a desastrada reunião com um acordo entre pleiteantes para que todos recebessem a verba.
Não há o que se condenar os pleiteantes por firmar tal acordo, pois em tese é satisfatório a todos, garantindo verba a seus projetos. Contudo, a negligência reservada ao OP pela atual Diretoria do Centro Acadêmico não só descumpre o deliberado na Assembléia Geral de 2008 e o próprio Edital de Inscrição do OP publicado, mas subverte o que é inerente em um OP: a participação.
O Orçamento Participativo não deve ser desvirtuado e transformado em um mero instrumento de captação de recursos para entidades, pois objetiva politizar os alunos para que direcionem através do voto a verba disponível para as atividades e projetos de interesse da Faculdade. Ignorar o processo de votação previsto no Regimento do OP[1] é impedir a participação dos alunos, tolhendo seu poder de escolha. Não só nesta oportunidade, mas diversas posturas tomadas - o próprio atraso no cronograma previsto ao OP, a pífia divulgação, a não publicação do Regimento Anual¹, e a falta de atenção a seus andamentos, esquivando-se de suas responsabilidades (como na reunião de apresentação dos projetos inscritos) – mostra que em nenhum momento esta possibilidade de escolha foi incentivada.
Atropelar o que é intrínseco a um projeto –  a participação, no caso do OP – demonstra incompetência administrativa e negligência com o interesse dos alunos. Ainda, como postura de uma Gestão que abusa do discurso da participação, demonstra séria incoerência política. Sequer houve divulgação do resultado do acordo do OP ao corpo discente. Esperamos de nosso Centro Academico que preze pelo respeito às decisões dos seus associados e pelo incentivo ao exercício de sua possibilidade de escolha.  Em que restou a participação?

GRUPO PARADIGMA


[1] De acordo com o Programa de Participação do Aluno (PPA), aprovado na Assembléia Geral de 2008, o Regimento Anual deve ser redigido em reunião aberta previamente convocada para este fim. Foi discutido o Regimento Anual, porém já em atraso (o Edital de Inscrição deveria ter sido publicado na 1ª quinzena de abril), porém não foi publicado. O Grupo Paradigma discorda em diversos aspectos do Regimento Anual proposta para este ano, e elaborou um modelo de Regimento Anual que acreditamos ser mais benéfico aos interessados, aos alunos como um todo e à condução do OP, que se encontra publicado em nosso blog.

OP - Proposta de modelo de Regimento Anual

Orçamento Participativo – Regimento Anual
Proposta de modelo de Regimento Anual para o Orçamento Participativo, elaborada pelo Grupo Paradigma

Dos Projetos
Art. 1º. Devem constar no projeto, como pré-requisitos à inscrição:
I-         Assinatura de um aluno associado ao Centro Acadêmico XI de Agosto, regularmente matriculado;
II-       Apresentação descritiva do projeto em 1 (uma) página;
III-    Os recursos financeiros pleiteados pelo projeto devem abarcar uma das faixas de valores diponibilizadas (R$ 5.000, R$ 2.000, R$ 1.000, ou R$500).
§ 1º: A temática do projeto é livre, respeitado os princípios e valores do estatuto do Centro Acadêmico XI de Agosto.
§ 2º: Os projetos inscritos não podem prever quaisquer tipo de cobrança de recursos financeiros, tanto no seu planejamento quanto na sua execução.
§ 3º: As apresentações do inciso II deste artigo serão compiladas e disponibilizadas à Faculdade pela Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto.
Art. 2º. As inscrições dos projetos ocorrerão entre a ______________________________________________.
Parágrafo único. A inscrição e entrega dos projetos devem ser feitas na sede social do Centro Acadêmico, junto ao Secretário-Geral.
Art. 3º. Será ofertada ao proponente a oportunidade de expor o seu projeto à Faculdade, em no máximo 10 (dez) minutos, nos períodos diurno e noturno, durante a reunião aberta prevista no art. 4º, Parágrafo Único.

Da Votação
Art. 4º. O período de votação se dará em 2 (dois) dias consecutivos, nos períodos das 9h00min às 13h00min e das 18h00min às 22h00min, em urna no Pátio.
Parágrafo Único. Necessariamente ocorrerá reunião aberta de apresentação dos projetos no dia imediatamente anterior ao início do período de votação.
Art. 5º. Serão considerados válidos os votos nulos e brancos.
Art. 6º. Para que um projeto pleiteante à cota máxima (R$ 5.000) seja aprovado, deverá atingir mais de 50% dos votos válidos.
Art. 7º. Não ocorrendo a situação prevista no artigo precedente, será elaborada lista única dos projetos, excluídos os de cota máxima, ordenada de acordo com votos atingidos.
Parágrafo único: Para que configure nesta lista, o projeto deverá atingir o mínimo de 1 (um) voto válido.
Art. 8º.  Ficam aprovados para execução os projetos constantes na lista única que atingiram maior votação, de acordo com a disponibilidade de recurso.
Parágrafo Único. Em caso de faltar recurso para o valor total pleiteado por um projeto de uma faixa, fica aprovado o sucessivo na lista que a verba disponível comporte.


Da Execução

Art. 9º. Os recursos destinados à execução do projeto se limitarão à faixa de valor por ele pleiteado.

Art. 10. Os projetos deverão ser concluídos até o final do mandato da atual Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto.
Parágrafo Único. Não sendo finalizada a execução de um projeto no período previsto, o Secretário-Geral do Centro Acadêmico deverá justificar no boletim mensal o motivo da não conclusão, empenhando o recurso financeiro disponibilizado ao projeto à próxima Diretoria, que fica encarregada de concluí-lo.


Outras Disposições

Art. 11. O Secretário-Geral do Centro Acadêmico XI de Agosto, nome do Secretário-Geral ,fica indicado como responsável pelo pleito de votação, execução, e elaboração de boletins mensais e reuniões abertas de acompanhamento dos projetos em execução.
§ 1º. Os demais Diretores do Centro Acadêmico deverão auxiliar na execução dos projetos.
§2º. É facultado aos proponentes dos projetos acompanharem a execução dos projetos junto ao Secretário-Geral.

Art. 12. Somente alunos regularmente matriculados, associados ao Centro Acadêmico XI de Agosto, podem propor e assinar projetos.
Parágrafo Único. Os projetos poderão beneficiar entidades, devendo para tanto que estes sejam assinados por ao menos um aluno associado ao C. A. XI de Agosto.

Art. 13. Todos os projetos inscritos concorrerão ao valor pleiteado, não havendo prévias de votação.

Art. 14. Os recursos restantes da verba pleiteada, não utilizados na execução de um projeto, serão reintegrados ao montante reservado ao Programa de Participação do Aluno (PPA).

 

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