Inquérito Policial Nº. 618/08
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A Diretoria do C.A. XI de Agosto, em texto partidário pretensamente institucional, trouxe uma série de inexperientes impropriedades a respeito da instauração de um inquérito policial. No contexto social brasileiro, há um excesso de crimes de autoria desconhecida. Isto faz com que o Boletim de Ocorrência, especialmente nestes casos, não seja suficiente para a instauração de um inquérito policial, sendo recomendável um requerimento específico para que qualquer atitude seja tomada pela autoridade policial.
Além disso, o grupo gestor fez confusão grosseira entre instauração de inquérito e legitimidade da ação penal. Não é possível confundir as funções da autoridade policial e o Ministério Público. No caso de uma ação penal pública incondicionada, a polícia civil investiga os crimes que lhe são relatados. Já o MP procede à denúncia independentemente do ofendido. Percebe-se, portanto, a evidente diferença.
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