segunda-feira, 14 de abril de 2008

Cartaz - Inquérito Policial Nº 618/08


Inquérito Policial Nº. 618/08


O Grupo Paradigma informa os alunos a respeito do resultado do requerimento para abertura de inquérito protocolado perante a 1ª DP – SÉ- São Paulo, para que fossem apurados os furtos ocorridos no ano de 2007, à época em que ocorreu a transição entre grupos gestores do Centro Acadêmico XI de Agosto. O grupo Movimento Resgate Arcadas não tomou as devidas atitudes, talvez, por desconhecimento e imperícia. Em virtude do requerimento protocolado em nome de VÍtor Monteiro, membro do Grupo Paradigma, foi instaurado o inquérito n° 618/08.

A Diretoria do C.A. XI de Agosto, em texto partidário pretensamente institucional, trouxe uma série de inexperientes impropriedades a respeito da instauração de um inquérito policial. No contexto social brasileiro, há um excesso de crimes de autoria desconhecida. Isto faz com que o Boletim de Ocorrência, especialmente nestes casos, não seja suficiente para a instauração de um inquérito policial, sendo recomendável um requerimento específico para que qualquer atitude seja tomada pela autoridade policial.

Além disso, o grupo gestor fez confusão grosseira entre instauração de inquérito e legitimidade da ação penal. Não é possível confundir as funções da autoridade policial e o Ministério Público. No caso de uma ação penal pública incondicionada, a polícia civil investiga os crimes que lhe são relatados. Já o MP procede à denúncia independentemente do ofendido. Percebe-se, portanto, a evidente diferença.

O Grupo Paradigma acredita em novas soluções para velhos problemas. A verdade dos fatos não pode deixar de ser apurada.

GRUPO PARADIGMA

http://ogrupoparadigma.blogspot.com/


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