segunda-feira, 23 de março de 2009

Programa de Participação do Aluno: Exposição de Motivos

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DO ALUNO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Programa de Participação do Aluno (PPA) consiste em projeto de aperfeiçoamento das formas de participação do aluno da Faculdade de Direito do Largo São Francisco na gestão do Centro Acadêmico XI de Agosto. Atualmente, o único mecanismo projetado com tal objetivo é o Orçamento Participativo (OP), o qual passa a ser apenas um dos instrumentos de participação, ao lado do Fundo de Iniciativas Acadêmicas (FIA).
Na Seção I do projeto, é apresentada a estrutura do PPA, isto é, origem e destinação dos recursos a serem utilizados. Como apresentado nas Disposições Especiais, a formação do PPA se dará com a afetação de R$ 500 mil do patrimônio do C.A. XI de Agosto.
A realização do OP e do FIA ocorrerá com os recursos decorrentes da valorização dos investimentos feitos na esfera do PPA. Anualmente, a Diretoria deverá determinar a parcela destes recursos que será revertida a cada um dos instrumentos que fazem parte do PPA, desde que não seja inferior a 30%. Ou seja, poderá haver distribuição de 30%-70%, 45%-55%, 50%-50%, etc. O objetivo do piso de 30% é evitar que futuras Diretorias do C.A. XI de Agosto esvaziem o OP ou o FIA por meio da destinação ínfima de recursos para a sua realização.
O montante investido no PPA deve ser mantido em seu valor real. Para tanto, optou-se por utilizar como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por ser o índice oficial do Governo Federal utilizado no desenvolvimento da política monetária nacional. Salvo esta correção, toda valorização dos investimentos deverá ser destinada à realização do OP ou FIA. Isto implica que a eventual sobra de recursos deverá ser reintegrada ao PPA, passando a fazer parte do montante originalmente considerado como base para a valorização, não podendo ser utilizado livremente pela Diretoria do C.A XI de Agosto em outras atividades.
O PPA não deve ser um projeto de gestão, mas um projeto do Centro Acadêmico XI de Agosto. Para assegurar que isto ocorra, determinou-se que a valorização dos investimentos será sempre declarada pelo gestor do património, para a execução do OP e FIA pela Diretoria seguinte. Isto é, em 1º de dezembro, serão apuros a valorização dos investimentos do PPA, separando estes valores para a execução dos projetos pela Diretoria seguinte com base no que foi previamente apurado.
Já na Seção II, são apresentadas as regras atinentes ao Fundo de Iniciativas Acadêmicas (FIA). Objetiva tal projeto implemento efetivo da participação por meio do acesso dos alunos aos rendimentos do Centro Acadêmico XI de Agosto, para a consecução de projetos voltados à cultura e extensão universitária. Desta maneira, poderão os alunos receber financiamento da entidade desde que apresentem propostas dentro dos moldes prescritos.
Tomando como princípio a importância do estimulo à cultura e à extensão universitária, percebe-se que a abrangência da terminologia poderia abarcar iniciativas que não se pretende cobrir pelo projeto, seja por disporem de outros meios de custeio adequados e já realizados, seja pela contra-produtividade de uma tutela específica. Assim, ficam além do escopo do projeto a manutenção de atividades esportivas, a realização de festas e as atividades político-partidárias.
Limita-se também, no tocante à legitimidade de proposição, aos alunos regularmente matriculados no curso da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) e, quanto à realização de atividades, desde que não contrariem às finalidades dispostas no Estatuto Social do Centro Acadêmico XI de Agosto.
Por ser fonte certa de financiamento, os requisitos para a inscrição no fundo são estritos e definitivos, sendo o acesso à verba do FIA decorrência da mera adequação aos seus dispositivos. Dessa maneira, são tomadas todas as precauções para assegurar que apenas projetos sólidos e conduzidos de maneira responsável possam receber o financiamento advindo do FIA. O estabelecimento de regras objetivas combate também possíveis arbitrariedades dos gestores, que financiariam apenas aqueles que lhes são “convenientes”. Fica a atividade do gestor vinculada aos preceitos aqui determinados, sendo sua obrigação repassar o valor às propostas contempladas pelo projeto. O acesso ao fundo torna-se um direito a ser conquistado.
No esteio da responsabilidade e solidez, devem as propostas ser apresentadas com antecedência mínima de duas semanas do prazo final disposto em Edital de Convocação. Deve, após a inscrição, a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto fazer a avaliação de todas as propostas, segundo os critérios aqui definidos. Além disso, tem a obrigação de apresentar decisão fundamentada, da qual se assegurará direito de recurso.
Depois de adequadamente inscritas, será dada publicidade a todas as propostas aprovadas pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, assim como convocada audiência pública para que todos os pleiteantes possam sanar eventuais dúvidas quanto aos seus objetivos. Cabe ressaltar que o objetivo é que uma multiplicidade de iniciativas sejam contempladas, de modo que todas as propostas tenham a possibilidade de receber verba. Contudo, nenhuma delas poderá demandar valores superiores à 20% do disponibilizado pelo FIA.
No Edital de Convocação deverá também constar o número necessário de assinaturas para a aprovação da proposta, na proporção de 5% dos alunos regularmente inscritos na faculdade. Além disso, deverão estar presentes na proposta: o cronograma das atividades, o seu orçamento e um associado responsável. Devem as propostas apresentadas ser obrigatoriamente concluídas até o final do mandato da Diretoria que abriu o processo de liberação de recursos.
Além de regras referentes ao modo de serem realizados os gastos necessários ao projeto – forma de a Diretoria fiscalizar as atividades –, ressalta-se a necessidade da figura de um responsável. Tal responsável poderá ser demandado civil e penalmente por qualquer forma de uso inadequada dos valores, devendo obrigatoriamente prestar contas de seus gastos após a realização das atividades propostas. Toda a fiscalização ficará a cabo do Tesoureiro do Centro Acadêmico XI de Agosto e do Conselho Fiscal, sendo o primeiro solidariamente responsabilizado caso haja qualquer forma de fraude, dolo, ou culpa na condução de qualquer dos projetos financiados, que tenha por conseqüência danos ao patrimônio do Centro Acadêmico XI de Agosto, caso haja aprovação das contas pelo Tesoureiro.
Por fim, o FIA pretende a efetiva participação do aluno. Objetivamos livrá-lo da arbitrariedade e paternalismo do gestor do Centro Acadêmico XI de Agosto, quando sua proposta é séria e compromissada. Enxergamos que, antes de tudo, a força do Centro Acadêmico advém dos projetos de todos que o compõem, e não dos poucos que ocupam um cargo eletivo. Sonhamos, com este projeto, que a velha e sempre nova Academia se torne ainda mais viva e pulsante.
Na seção III, destaca-se a figura do Orçamento Participativo, já consolidada, mas muitas vezes esquecida nas Arcadas. O objetivo dessa proposta é ratificar a compulsoriedade frente todas as gestões do Orçamento Participativo, uma vez que o projeto visa solidificar e instrumentalizar o modelo de gestão participativa no Centro Acadêmico XI de Agosto. Nesse sentido, a sua realização não deve ficar a cargo da liberalidade das Diretorias do Centro Acadêmico XI de Agosto, já que o projeto tem por objetivo aperfeiçoar os institutos democráticos de gestão. O OP é ferramenta de participação do aluno por meio do estímulo ao debate de propostas.
As gestões e os alunos terão importante papel na construção anual do OP por meio da discussão e aprovação do Regimento Anual que regulará a sua realização. Desse modo, serão possíveis as correções e adaptações no desenvolvimento do projeto, de modo a assegurar a efetiva participação e adequação à realidade presente.
Procurou-se estipular de maneira clara o período para a execução do projeto, a fim de que não paire dúvidas quanto à sua realização. A escolha do primeiro semestre para o lançamento do Edital, aprovação do Regimento Anual, com voz e voto a todos os participantes, e realização do pleito, deve-se ao fato de que todas as atividades do OP deverão ser iniciadas e concluídas pela mesma gestão, a fim de que esta preste contas de suas realizações. Os casos de projetos que se alarguem para além de uma gestão deverão ser justificados e todos os valores necessários à sua realização assegurados pela gestão responsável.
A fim de garantir a execução transparente do processo foi determinado que todas as votações deverão ser realizadas em pleitos que permitam a participação dos alunos dos dois turnos, diurno e noturno, com ampla divulgação. O processo de execução também deverá permitir a contínua e transparente prestação de contas dos gestores na efetivação dos projetos idealizados por meio de boletins informativos assinados pelo Secretário do Centro Acadêmico XI de Agosto, previamente estipulado no Edital, encarregado pela execução dos projetos aprovados.

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