segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Estatuto Social - Grupo Paradigma

ESTATUTO SOCIAL
Grupo Paradigma



Dos Fins

Art. 1o O Grupo Paradigma, grupo político-acadêmico, tem por fins de sua constituição:

I – aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito;

II – aprimorar a cultura democrática e o desenvolvimento das Instituições Políticas do país;

III – organizar eventos relacionados a Política, Cultura e Educação;

IV – inserir o “Centro Acadêmico XI de Agosto”, de maneira crítica, no movimento estudantil,

V – recolocar o “Centro Acadêmico XI de Agosto” no novo contexto social e político do país; e,

VI – capacitar agentes para ocupação de cargos de gestão no “Centro Acadêmico XI de Agosto”.



Das Fontes de Recursos

Art. 2o O Grupo Paradigma atua por meio da contribuição de seus membros, de doações, bem como eventuais outras fontes de recursos.

Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese, serão aceitos recursos oriundos de partidos políticos, assim como quaisquer entidades a eles coligadas.



Da Forma de Admissão dos Membros

Art. 3o Para a admissão de novo membro é necessária a indicação do candidato por, pelo menos, 1 (um) integrante do Conselho de Gestão, devendo a indicação ser aprovada pela totalidade dos membros do Conselho.

Parágrafo Único. Não caberá recurso da decisão do Conselho sobre a admissão de novo membro.



Dos Deveres e dos Direitos dos Membros

Art. 4o São deveres dos membros do grupo:

I – respeitar e fazer respeitar este estatuto, além de eventuais normas internas expedidas pelo Conselho de Gestão ou por qualquer das Diretorias;

II – zelar pelo patrimônio moral do partido e de seus membros;

III – cooperar para o cumprimento das tarefas designadas;

IV – pagar em dia suas contribuições e zelar pelo patrimônio do grupo; e,

V – prestigiar os eventos organizados pelo grupo.



Art. 5o São direitos dos membros do grupo:

I – votar na assembléia geral;

II – disputar internamente os cargos de diretoria;

III – comparecer aos eventos organizados pelo partido;

IV – usufruir os benefícios exclusivos aos membros do grupo.



Dos Órgãos do Grupo

Art. 6o São órgãos do grupo:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho de Gestão;

III – Diretoria Política;

IV – Diretoria de Informações;

V – Diretoria de Eventos;

VI – Diretoria de Assuntos Jurídicos;

VII – Diretoria Financeira;

VIII – Junta Consultiva.



Da Assembléia Geral

Art. 7o Compete privativamente à Assembléia Geral:

I – destituir diretores;

II – alterar o estatuto social;

III – eleger a chapa do partido nas eleições estatutárias do “Centro Acadêmico XI de Agosto”;

IV – deliberar sobre os casos em que o Conselho de Gestão não chegar ao consenso, quando necessário para a decisão.

Parágrafo Único. Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e III é exigida deliberação de assembléia especialmente convocada para este fim.



Art. 8o A convocação da Assembléia Geral poderá ser feita pela maioria absoluta do Conselho de Gestão ou mediante provocação de 1/3 dos membros, instalando-se, em primeira chamada, com presença de metade dos membros, e, em segunda chamada, uma hora após, com qualquer quorum.



Do Conselho de Gestão

Art. 9o O Conselho de Gestão será formado pelo Diretor Político, Diretor de Informações, Diretor de Eventos, Diretor de Assuntos Jurídicos e Diretor Financeiro, cabendo a cada, nas deliberações, apenas um voto.

Parágrafo Único. O acúmulo de cargos sobre o mesmo membro não implica acúmulo do poder de voto.



Art. 10 Compete privativamente ao Conselho de Gestão, em reunião aberta:

I – dirimir os conflitos de competência entre diferentes Diretorias;

II – resolver sobre aspectos ideológicos da entidade;

III – aprovar as contas apresentadas pelo Diretor Financeiro;

IV – expedir Instruções Normativas a serem observadas pelos membros.

Parágrafo Único. Para a matéria dos incisos I, II e III, somente se decidirá mediante a unanimidade dos votos.



Art. 11 A Presidência do Conselho de Gestão será ocupada mediante eleição dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano sem recondução.



Art. 12 Caberá à Presidência do Conselho de Gestão convocar e conduzir as reuniões do Conselho e elaborar pauta e ata das reuniões.



Da Diretoria Política

Art. 13 Compete ao Diretor Político:

I – manifestar-se sobre temas político-sociais que entenda de relevância para a entidade;

II – elaborar documentos, a pedido de qualquer diretor, sobre as matérias de sua competência;

III – estabelecer orientações sobre as matérias de sua competência a serem observadas por todos os membros.



Da Diretoria de Informações

Art. 14 Compete à Diretoria de Informações:

I – realizar a comunicação externa do partido com os alunos e entidades da Faculdade;

II – comunicar as demais diretorias a respeito de convocação de Assembléia Geral, da admissão de novos membros, e da existência de novas normas expedidas pelo Conselho de Gestão ou por qualquer das Diretorias;

III – elaborar as atas das reuniões da Assembléia Geral;

IV – manter controle de atas e regras internas vigentes no grupo;

V – editar normas sobre as matérias de sua competência a serem observadas por todos os membros.



Da Diretoria de Eventos

Art. 15 É competência da Diretoria de Eventos:

I – planejar e executar eventos de toda sorte, de interesse dos alunos da faculdade ou exclusivamente dos membros do partido, desde que compatíveis com os fins da entidade;

II – avaliar os eventos realizados na Faculdade, tendo em vista critérios como número de presentes, custo do evento, e comentários dos presentes;

III – trabalhar na captação de patrocínios e doações para a realização de eventos da entidade.



Da Diretoria de Assuntos Jurídicos

Art. 16 Compete à Diretoria de Assuntos Jurídicos:

I – manifestar-se sobre temas jurídicos que entenda de relevância para a entidade;

II – elaborar documentos, a pedido de qualquer diretor, sobre as matérias de sua competência;

III – preparar relatórios periódicos sobre a situação jurídica do “Centro Acadêmico XI de Agosto”;

IV – instrumentalizar a atuação do “Centro Acadêmico XI de Agosto” por meios jurídicos;

V – editar quaisquer normas sobre as matérias de sua competência, para cumprimento por todos os membros do partido.



Da Diretoria Financeira

Art. 17 Compete à Diretoria Financeira:

I – manter a escrituração contábil da entidade, bem como documentos fiscais, em conformidade com as leis comerciais e tributárias do país;



II – zelar pelo patrimônio da entidade e pelo cumprimento de suas obrigações;

III – planejar e executar a administração dos recursos financeiros do partido;

IV – cobrar dos membros da entidade o pagamento da contribuição ao partido;

V – elaborar documentos a pedido do Conselho de Gestão ou de qualquer Diretor;

VI – desenvolver planos de gestão financeira para o “Centro Acadêmico XI de Agosto”, objetivando o aumento de seu patrimônio, bem como o financiamento de suas atividades.



Da Junta Consultiva

Art. 18 A Junta Consultiva será formada por membros indicados por qualquer dos Conselheiros de Gestão, obedecendo às mesmas regras relativas à aprovação de novos membros, conforme o art. 3o do presente estatuto.

Parágrafo Único. Os membros da Junta Consultiva apenas manifestar-se-ão a pedido do Conselho de Gestão.



Lacunas do Estatuto

Art. 19 Casos omissos neste Estatuto Social serão decididos pelo Conselho de Gestão por unanimidade de votos.

GRUPO PARADIGMA

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