terça-feira, 2 de setembro de 2008

Texto - Lei da Anistia - Pela Memória e História do Povo Brasileiro


PELA MEMÓRIA E HISTÓRIA DO POVO BRASILEIRO

“Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).
§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
§ 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.
§ 3º - Terá direito à reversão ao Serviço Público a esposa do militar demitido por Ato Institucional, que foi obrigada a pedir exoneração do respectivo cargo, para poder habilitar-se ao montepio militar, obedecidas as exigências do art. 3º.” - Lei 6.683/79 – Lei da Anistia

A discussão sobre a Lei da Anistia, um complicado e intrincado tema, voltou às rodas de debate ao completar 29 anos de existência. Dois são os pontos de vista que são colocados pelos defensores de sua revisão. O primeiro parte de uma visão que afirma a nulidade da lei ao tratar de crimes contra a humanidade, em razão dos diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, anteriores ao próprio regime militar, como as Convenções de Genebra. A segunda posição parte de uma reinterpretação da Lei da Anistia, de modo a entender que esta lei nunca anistiou qualquer indivíduo que durante o regime militar tenha realizado crimes de lesa-humanidade.

Seja por base em qualquer dos argumentos, já que ambos tem a mesma finalidade de condenar aqueles que realizaram a tortura e outros crimes, o Grupo Paradigma acredita que a Lei de Anistia (Lei 6.683/79) deve ser revista de modo que todos aqueles que durante o triste período de autoritarismo e ausência de liberdade praticaram crimes contra a humanidade, sejam eles quem for – militares, agentes de Estado, políticos ou guerrilheiros –, não podem ficar impunes dos atos que cometeram. Para tanto, urge a exigência de que o Estado Brasileiro torne públicos todos os arquivos que tratam do período de maneira “ampla, geral e irrestrita”. O povo brasileiro precisa ter acesso aos fatos ocorridos durante este lastimável período de sua História. É só através do efetivo exercício do direito à memória e à informação, dever do Estado, que a atual democracia em que vivemos pode amadurecer e a população se conscientizar.

Todos os indivíduos que cometeram tais crimes devem ser processados e julgados segundo o Estado de Direito, assegurando-se a todos as garantias de um processo justo, com o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Acreditamos que o amplo debate é vital para que a questão se esvazie de revanchismo e personalismo, que nunca podem orientar a ação de um Estado, e para que sejam esclarecidos os fatos e os atos particulares dos envolvidos de maneira justa.

Em que pese a nebulosa discussão jurídica sobre a abertura dos processos, já que são diversos os argumentos contra e a favor da prescrição dos atos cometidos contra a dignidade humana, é completamente plausível no ordenamento brasileiro e importante para a história política de nosso país a ação declaratória, a fim de esclarecer os autores de quaisquer crimes de lesa-humanidade, de modo que a sociedade possa saber, de uma vez por todas, quem são os envolvidos. O Grupo Paradigma, como forma de amadurecer a nossa democracia e a consciência do povo brasileiro, espera que os declarados torturadores sejam afastados da vida política do país seja por meio do voto – àqueles que ocupam cargos nos poderes da República – seja por meio de eventual ação penal condenatória (art. 92, I, CP).
Grupo Paradigma

Nenhum comentário:

 

Criar site