terça-feira, 22 de setembro de 2009

OP - Proposta de modelo de Regimento Anual

Orçamento Participativo – Regimento Anual
Proposta de modelo de Regimento Anual para o Orçamento Participativo, elaborada pelo Grupo Paradigma

Dos Projetos
Art. 1º. Devem constar no projeto, como pré-requisitos à inscrição:
I-         Assinatura de um aluno associado ao Centro Acadêmico XI de Agosto, regularmente matriculado;
II-       Apresentação descritiva do projeto em 1 (uma) página;
III-    Os recursos financeiros pleiteados pelo projeto devem abarcar uma das faixas de valores diponibilizadas (R$ 5.000, R$ 2.000, R$ 1.000, ou R$500).
§ 1º: A temática do projeto é livre, respeitado os princípios e valores do estatuto do Centro Acadêmico XI de Agosto.
§ 2º: Os projetos inscritos não podem prever quaisquer tipo de cobrança de recursos financeiros, tanto no seu planejamento quanto na sua execução.
§ 3º: As apresentações do inciso II deste artigo serão compiladas e disponibilizadas à Faculdade pela Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto.
Art. 2º. As inscrições dos projetos ocorrerão entre a ______________________________________________.
Parágrafo único. A inscrição e entrega dos projetos devem ser feitas na sede social do Centro Acadêmico, junto ao Secretário-Geral.
Art. 3º. Será ofertada ao proponente a oportunidade de expor o seu projeto à Faculdade, em no máximo 10 (dez) minutos, nos períodos diurno e noturno, durante a reunião aberta prevista no art. 4º, Parágrafo Único.

Da Votação
Art. 4º. O período de votação se dará em 2 (dois) dias consecutivos, nos períodos das 9h00min às 13h00min e das 18h00min às 22h00min, em urna no Pátio.
Parágrafo Único. Necessariamente ocorrerá reunião aberta de apresentação dos projetos no dia imediatamente anterior ao início do período de votação.
Art. 5º. Serão considerados válidos os votos nulos e brancos.
Art. 6º. Para que um projeto pleiteante à cota máxima (R$ 5.000) seja aprovado, deverá atingir mais de 50% dos votos válidos.
Art. 7º. Não ocorrendo a situação prevista no artigo precedente, será elaborada lista única dos projetos, excluídos os de cota máxima, ordenada de acordo com votos atingidos.
Parágrafo único: Para que configure nesta lista, o projeto deverá atingir o mínimo de 1 (um) voto válido.
Art. 8º.  Ficam aprovados para execução os projetos constantes na lista única que atingiram maior votação, de acordo com a disponibilidade de recurso.
Parágrafo Único. Em caso de faltar recurso para o valor total pleiteado por um projeto de uma faixa, fica aprovado o sucessivo na lista que a verba disponível comporte.


Da Execução

Art. 9º. Os recursos destinados à execução do projeto se limitarão à faixa de valor por ele pleiteado.

Art. 10. Os projetos deverão ser concluídos até o final do mandato da atual Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto.
Parágrafo Único. Não sendo finalizada a execução de um projeto no período previsto, o Secretário-Geral do Centro Acadêmico deverá justificar no boletim mensal o motivo da não conclusão, empenhando o recurso financeiro disponibilizado ao projeto à próxima Diretoria, que fica encarregada de concluí-lo.


Outras Disposições

Art. 11. O Secretário-Geral do Centro Acadêmico XI de Agosto, nome do Secretário-Geral ,fica indicado como responsável pelo pleito de votação, execução, e elaboração de boletins mensais e reuniões abertas de acompanhamento dos projetos em execução.
§ 1º. Os demais Diretores do Centro Acadêmico deverão auxiliar na execução dos projetos.
§2º. É facultado aos proponentes dos projetos acompanharem a execução dos projetos junto ao Secretário-Geral.

Art. 12. Somente alunos regularmente matriculados, associados ao Centro Acadêmico XI de Agosto, podem propor e assinar projetos.
Parágrafo Único. Os projetos poderão beneficiar entidades, devendo para tanto que estes sejam assinados por ao menos um aluno associado ao C. A. XI de Agosto.

Art. 13. Todos os projetos inscritos concorrerão ao valor pleiteado, não havendo prévias de votação.

Art. 14. Os recursos restantes da verba pleiteada, não utilizados na execução de um projeto, serão reintegrados ao montante reservado ao Programa de Participação do Aluno (PPA).

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