terça-feira, 22 de abril de 2008

Ofício 6 - Utilidade Pública Federal

Ofício nº. 06/08

São Paulo, 22 de Abril de 2008.


Ao
Ilmo.
Presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto,


O Grupo Paradigma protocola pedido para que a Diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto tome as providências necessárias, a fim de dirigir pedido ao Presidente da República por meio do Ministério da Justiça, requerendo a concessão do título de utilidade pública federal para a Associação Centro Acadêmico XI de Agosto.
Encaminhamos juntamente ao presente ofício os anexos I e II da Lei n° 91 de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo decreto n° 50.517 de 02 de maio de 1961, que trazem um modelo de requerimento e a lista de documentos necessários a serem apresentados para a concessão do título.

Dos benefícios
Destacamos como principais benefícios econômicos a possibilidade de receber doações de pessoas jurídicas, dedutíveis até o limite de 2% de seus lucros operacionais e o acesso às subvenções e auxílios da União e suas autarquias. Politicamente, podemos destacar a transparência e o respaldo político e social que esse título nos possibilitará.
Do relatório de atividades

Será necessário encaminhar um relatório circunstanciado das atividades da associação para o Ministério da Justiça. Esta é uma oportunidade para a demonstração perante a sociedade e a comunidade acadêmica do trabalho realizado pelo C.A. XI de Agosto e por todas as entidades por ele financiadas.


Atenciosamente,
Vítor Monteiro
Grupo Paradigma
ANEXO I
Modelo de Requerimento
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
___________________________(nome da requerente), associação (ou fundação) fundada (ou instituída, se se tratar de fundação) em_________, sediada em ___________________, vem, por meio deste, solicitar a Vossa excelência a concessão do título de utilidade pública federal instituído péla Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, por se tratar de entidade dedicada à ___________________________ (indicar a finalidade da instituição), para o que apresenta a documentação anexa.
(Local e data)
(Assinatura do presidente ou de quem o estatuto da entidade conferir poderes para representá-la)
ANEXO II
Requisitos Necessários para a Concessão do Título
1. Requerimento dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República solicitando a declaração federal de utilidade pública (anexo I) original;
2. Estatuto (cópia autenticada); se a entidade for fundação, observar os arts. 24 a 30 do Código Civil c/c os artigos 1.199 a 1.204 do CPC;
3. Certidão de registro do Estatuto em cartório, com alterações, se houver, no livro de registro das pessoas jurídicas;
4. Cláusula do estatuto onde conste que a instituição não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos, e que não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretextop;
5. C.G.C. (cadastro geral de contribuintes) cópia autenticada;
6. Atestado de autoridade local (Prefeito, Juiz de Direito, Delegado de Polícia...) informando que a instituição esteve, e está, em efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) últimos anos, com exata observância dos princípios estatutários;
7. Relatórios quantitativos e qualitativos das atividades, desenvolvidas pela entidade nos três) últimos anos, separadamente, ano por ano. Se mantenedora, deverá apresentar conjuntamente os relatórios das mantidas
8. Ata da eleição da diretora atual, registrada em cartório e autenticada;
9. Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral, expedido por autoridade local (se de próprio punho, deverá ser sob as penas da lei);
10. Quadro demonstrativo detalhado das receitas e despesas dos 3 (três) últimos anos, separadamente, assinado por profissional habilitado, com carimbo e nº do CRC. Se a entidade for mantenedora, deverá apresentar conjuntamente os demonstrativos das suas mantidas;
11. Declaração da requerente de que se obriga a publicar, anulamente, o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anteiror, quando subvencionada pela União (original)


OBS: cópia simples, sem autenticação, não tem valor como documento.

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