domingo, 30 de março de 2008

Texto - O DISCURSO INCOMPREENSÍVEL


O DISCURSO INCOMPREENSÍVEL – ESTRATÉGIA OU IGNORÂNCIA?


No início do mês, o grupo Resgate tornou públicas as contas do C.A. Ao leitor desatento, a referência no documento apresentado a procedimentos contábeis poderia conferir idéia de qualidade técnica ao trabalho. Entretanto, é suficiente algum conhecimento e o mínimo de atenção para reconhecer que não é este o caso.


Trata-se da tática do discurso incompreensível, da qual nos fala Arthur Schopenhauer em Como Vencer um Debate sem Precisar Ter Razão. O recurso consiste em “desconcertar, aturdir o adversário com um caudal de palavras sem sentido”, de maneira a fazer acreditar haver matéria onde há apenas forma. No caso, tratou-se de utilizar conceitos da contabilidade inapropriadamente, tentando fazer acreditar haver estudo e planejamento onde há apenas números.


Apontaremos algumas impropriedades da “prestação de contas” como um serviço aos não iniciados na matéria. Cabe inicialmente apontar a ausência de apresentação dos saldos das contas da entidade, o que impossibilita o acompanhamento das políticas de administração do patrimônio do C.A. Não basta apresentar o fluxo dos recursos. É preciso mostrar o resultado destes fluxos, com os saldos da conta corrente, conta de investimentos, produtos, imóveis, fornecedores, e etc.


Além disso, considerando que se predispuseram a adotar exercício mensal e a utilizar o regime de competência, as despesas e receitas relacionadas deveriam ser lançadas no mesmo exercício, o que não ocorre. Em outras palavras, evidencia-se completo desrespeito ao princípio contábil da competência (Resolução CFC nº 750/93, art. 9o), comprometendo o valor das informações.


Mais incômodo, porém, é o seguinte trecho, no qual se faz menção ao Razão: “mostra uma simples visualização das entradas e saídas da entidade, não possuindo valor contábil”. Antes que este entendimento se dissemine, o que seria facilitador de todo tipo de fraudes no país, convém esclarecer que Razão é um livro contábil obrigatório às instituições que, como o C.A., gozam de isenção do Imposto de Renda, cf. os arts. 15 e 18 da Lei nº 9.532/97; art. 14 da Lei nº 8.218/91; e, art. 62 da Lei nº 8.383/91; c/c art. 14 da Lei nº 9. 718/98 e art. 7o do Decreto- Lei nº 1.598/77. Este livro consiste no conjunto dos lançamentos efetuados no patrimônio da entidade, discriminados por contas.


Evidentemente, o que se apresentou como Razão não chega nem perto disso. Em outros termos, falta “Razão” ao grupo Resgate.


São muitas as mudanças necessárias para que as contas passem a realmente fornecer informações importantes. Entretanto, o emprego do estratagema do discurso incompreensível dificulta a apreensão desta realidade por parte dos alunos. Isto ocorre, pois, segundo Goethe, “muitos, ao escutar apenas palavras, acreditam que também deve haver nelas algo para pensar”.


Luís Felipe Vidal Arellano – Grupo Paradigma

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