domingo, 30 de março de 2008

Texto - REQUERIMENTO DE INQUÉRITO

ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLICIA TITULAR DO 1º DISTRITO POLICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:


VITOR MONTEIRO, brasileiro, solteiro, estudante universitário, inscrito no RG XX.XXX.XXX-X, CPF XXX.XXX.XXX-XX e domiciliado nesta cidade, na XXX XXXX XXXXXX, nº. XXX, XXXX. XXX – XXXXXXXXXX vem, mui respeitosamente, na presença de Vossa Senhoria, nos termos do art. 5o, § 3o, do Código de Processo Penal, requerer

a instauração de INQUÉRITO POLICIAL

para apuração de crime de furto qualificado (art. 155, § 4o, II do Código Penal), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

1. O requerente é membro da associação civil sem fins lucrativos “CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO”, com sede na Rua Riachuelo, 194, nesta cidade, sendo as testemunhas arroladas diretores e ex-diretores da referida entidade pelos anos de 2008 e 2007.

2. No dia 03 de dezembro de 2007, foi amplamente divulgada entre os associados da entidade a ocorrência de um furto à sala da diretoria do Centro Acadêmico XI de Agosto, consignando-se a subtração de Impressora, Projetor e Vídeo-Game PlaySation 2, conforme Boletim de Ocorrência lavrado nesta Delegacia.

3. O furto ocorreu sem o arrombamento do pesado portão de ferro, bem como sem rompimento da sala da diretoria, o que leva a acreditar ter sido a infração cometida por pessoa que tinha em seu poder as chaves da mesma sala, sem o que se tornaria impossível a consumação do ato. Ainda que haja estes indícios da autoria, a ausência de informações com relação aos indivíduos que efetivamente tinham em seu poder as chaves do ambiente, em que se encontravam os itens roubados, impede precisar inicialmente a pessoa a ser responsabilizada civil e criminalmente.

4. Nas semanas seguintes ao episódio, ambas as diretorias trocaram acusações relativas ao acontecimento (anexo 1), sem que qualquer delas requisitasse à autoridade policial a abertura de inquérito para investigação dos fatos. Evidentemente, esta postura é condenável em razão da gravidade dos acontecimentos e do alto valor do prejuízo imposto à entidade.

Diante do exposto, requer que seja instaurado o competente Inquérito Policial. e, em seguida, que sejam notificadas e ouvidas as testemunhas a seguir arroladas:

ROL DE TESTEMUNHAS:

Paulo Henrique Rodrigues Pereira

Ricardo Mahlmann

Leonardo Gomes Miranda

Thaís Ferreira Ortega

Raphael Rufca

Pedro Henrique Ramos

Bruno Bergmanhs

Ricardo Leite Ribeiro

Veridiana Alimonti

Renan Bernardi Kalil

Vinícius Mota

Paulo Leonardo Martins

Talita Pessoa

Maria Clara Troncoso

Obs.: Todas as testemunhas podem ser encontradas na sede do C.A. XI de Agosto – Rua Riachuelo, 194 – Centro – São Paulo, SP – CEP: 01007-000.

Tendo em vista os fatos apresentados,

P. Deferimento.

São Paulo, 26 de março de 2008.

VITOR MONTEIRO

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