domingo, 30 de março de 2008

Texto - REFORMA TRIBUTÁRIA - PEC N.º 233/08 : UM TRIBUTO AO PAÍS

PEC N.º 233/08 : UM TRIBUTO AO PAÍS

Por Luis Felipe Vidal Arellano

- Grupo Paradigma -



No dia 28 de fevereiro deste ano, foi encaminhada ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional que dá início à tão aguardada Reforma Tributária. Alterando uma série de dispositivos constitucionais, a reforma tem por objetivo solucionar dois dos maiores problemas do sistema tributário brasileiro: a complexidade e a chamada “guerra fiscal” entre os estados.

Segundo relatório do Banco Mundial1, as empresas brasileiras gastam cerca de 2.600 horas por ano pagando tributos – em torno de 108 dias –, levando-se em consideração o tempo gasto com a burocracia do preenchimento de declarações e demais obrigações acessórias. Ocupamos, portanto, o ridículo 178o lugar entre 178 economias em todo o mundo neste quesito. Apenas a título de comparação, o número cai para 552 horas no México, 316 horas no Chile, 271 horas na Índia e 872 horas na China, isto para comparar apenas com outros países em desenvolvimento.

Este quadro trágico nada mais é do que reflexo do retalhado sistema tributário vigente no país, pensado aos trancos, de forma apenas a financiar os maus gastos do Estado, ainda que isto possa exigir o preço do atraso econômico e social. Neste contexto, destacamse os inúmeros tributos a que estão sujeitos os contribuintes no Brasil: IR, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ITR, IOF, II, CIDEs, ICMS, IPVA, ITCMD, IPTU, ITBI, ISS, contribuições ao INSS, INCRA, SENAI, SESC, SESI, SENAC, SAT, Salário-Educação, entre muitas outras formas de exação, cada uma com regras próprias e obrigações acessórias específicas. Como se não bastasse a enorme quantidade de tributos e seu peso sobre a complexidade do sistema, a maneira como alguns deles são cobrados acaba por permitir a ocorrência de desvios como a chamada “Guerra Fiscal”, exemplo prático do famoso “dilema do prisioneiro”, de que nos fala a Teoria dos Jogos, no qual a ausência de colaboração entre os agentes, invariavelmente, leva todos a uma situação prejudicial. Estima-se que anualmente a guerra fiscal represente ao Erário prejuízo da ordem de R$ 25 bilhões.

Em meio a este cenário desalentador, surge como possibilidade de solução para um dos “gargalos” da competitividade da economia brasileira a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 233/08. Segundo a Exposição de Motivos nº 0016/MF, encaminhada ao Congresso pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega, os objetivos centrais da proposta são “simplificar o sistema tributário nacional, avançar no processo de desoneração tributária e eliminar distorções que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade de nossas empresas”.

Para atingir estes objetivos, o projeto conta com alterações que vão desde a criação de um Imposto sobre Valor Agregado Federal (IVA-F) – o qual substituirá os atuais PIS/COFINS e a CIDE-Combustíveis –, até a cobrança do ICMS no destino, com a integração da legislação referente ao tributo, que será unificada por meio de Lei Complementar. Neste ponto, convém notar a ausência do IPI do rol dos tributos a serem incluídos no novo IVA-F, o que se justifica por atender este tributo ao interesse extrafiscal de servir de instrumento de política industrial. Além destas medidas, destaca-se a incorporação da CSLL ao IR, em razão da enorme semelhança entre a base de cálculo dos dois tributos, respectivamente, o lucro líquido e o lucro real.

Ainda é de ser notado o fato de a integração dos referidos tributos em um único imposto permitir a correção de deturpações ao princípio da não-cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos decorrentes da compra de bens e serviços não incorporados diretamente ao produto final, por serem integralmente consumidos no processo produtivo, e que, atualmente, representam custo tributário repassado ao longo da cadeia produtiva até o consumidor final.

Contudo, o PEC nº 233/08 é apenas uma pequena introdução da real Reforma Tributária que se deve seguir, a qual se espraia através da legislação infraconstitucional. Nesta ordem de considerações, deve-se estar atento ao respeito dos prazos para edição de leis complementares e ordinárias que se farão necessárias à plena eficácia das emendas à Constituição apresentadas pelo governo para a aprovação pelo Congresso Nacional. Entre as mais importantes, talvez se destaque a redução da contribuição patronal ao INSS, incidente sobre a folha de salários (art. 11, PEC n.º 233/08), o que representaria estímulo à formalização das relações de trabalho e à contratação de novos trabalhadores, incrementando a arrecadação e trazendo benefícios sociais como a redução do desemprego no país e da desigualdade de distribuição de renda que marca a nossa sociedade.

Em meio a estes dados, os senhores podem estar pensando: “E eu com isso?”. Bem, se não lhes toca o sentimento de cidadania participar deste momento marcante da história de seu próprio país, acompanhando o processo de discussão desta tão importante e aguardada reforma dos meios de financiamento do Estado brasileiro, que lhes toque pelo menos o bolso saber que, muito provavelmente pelo resto de suas vidas, sujeitar-se-ão ao império do Estado brasileiro para pagar a este aquilo que agora for definido como justo.

Considerando-se que atualmente 69,2% de tudo que se ganha é revertido ao pagamento de tributos, percebe-se a elevada importância que deve ser dada ao tema.

Pelo exposto, não se pode deixar de estar atento ao que se sucederá nos próximos meses no referente à aprovação da PEC nº 233/08. No âmbito de nossa Faculdade, isto deverá ser feito por meio da realização, por parte do Centro Acadêmico “XI de Agosto” e de outros grupos políticos, de eventos de qualidade técnica e política para instrução de todos os estudantes do Largo, os quais, se atualmente não têm mais a mesma facilidade de influenciar Presidentes da República como tiveram no passado, ainda têm muito poder para influenciar a população em geral. Influência que se exerce silenciosamente, mas que se percebe com o tempo. O mesmo tempo que fez desta Faculdade berço de estadistas e formadores de opinião.

1 “Doing Business 2008”, disponível em http://www.doingbusiness.org/ExploreTopics/PayingTaxes/.

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